Recursos Humanas
Pesquisas Acadêmicas: Recursos Humanas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gernia • 12/9/2014 • 299 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira1 , uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
CAT
O CAT é uma rede de unidades direcionada ao atendimento dos cidadãos que buscam inserção no mercado de trabalho.
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho
.A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS
.Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Existem três tipo de CAT que são:
Inicial: é usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional
Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho
.Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Óbito: É preenchida em caso de falecimento
.Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
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