Recursos Humanos
Dissertações: Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andressapessoa • 16/4/2014 • 609 Palavras (3 Páginas) • 322 Visualizações
Passo 1
Documentos obrigatórios
Na ocasião da admissão são exigidos os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Atestado Médico Admissional, Foto 3x4, Comprovante de Residência, Cartão do PIS (para os já cadastrados), Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, cartão de vacinação dos menores de 7 anos, atestado de matrícula e freqüência escolar semestral dos maiores de 7 anos para fins de salário família, certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista, título eleitoral e carteira de identidade.
Contrato de experiência
O seu objetivo é dar ao empregado um período para adaptação junto à empresa e a função a ser exercida. Já para o empregador é útil para identificar a aptidão do funcionário ao cargo em questão além de avaliar questões comportamentais. O Contrato é estipulado em um prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias - tendo um prazo máximo de 90 dias. É permitida somente uma prorrogação, sendo a sua assinatura em data dentro do contrato inicial.
Carteira de trabalho
Existindo um contrato de trabalho estabelecido é obrigatória, a anotação da carteira de trabalho a partir do primeiro dia do contrato de experiência. Tanto o contrato quanto o registro da CTPS devem ocorrer antes do inicio das atividades do colaborador.
Exame médico admissional
É importante tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Serve para avaliar a capacidade do trabalhador em desempenhar o trabalho para o qual está sendo contratado, sendo importante também para avaliar, se o mesmo não possui alguma condição que possa ser agravada pelo trabalho. O exame admissional deve ser realizado, antes de o trabalhador iniciar as suas atividades na empresa.
Ficha de registro de empregados
Pode-se utilizar livro, ficha ou meio informatizado com a finalidade de identificar o empregado, constando foto, a data de admissão, função, salário, forma de pagamento, etc.
Passo 3
Contrato de Experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.
É o contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal.
O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder 90 dias.
Contrato por Prazo Determinado
Caracteriza-se como contrato por prazo determinado, nos termos da Lei no 9.601/1998, aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação
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