Recursos Humanos
Artigo: Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlahbmarques • 1/6/2014 • 438 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
HIGIENE OCUPACIONAL,DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E DE ERGONOMIA
Higiene Ocupacional
O termo higiene ocupacional foi escolhido internacionalmente para definir o campo de atuação dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrida de 16 a 21 de Junho de 19865, que contou com a participação de representantes da Comunidade Econômica Européia (CEC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Comissão Internacional Hygienists.
A NR-9 da Portaria n. 3214, instituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que é um programa de higiene ocupacional. Assim, no subitem 9.1.1, essa norma define que o PPRA visa preservar a saúde do trabalhador por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle de ocorrência dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Equipamento de Proteção Individual
O equipamento de proteção individual, denominado usualmente pela sigla EPI, é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, dos trabalhadores (subitem 5.1, NR -6). A NR-6 define também o equipamento conjugado de proteção individual como sendo todo aquele composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Ergonomia
Segundo a Ergonomics Reseach Society (1949), “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia,fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento”
Já para Wisner (1987), “Ergonomia é o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto e eficiência”.
Esse conceito, com as devidas adaptações , foi adotado pela NR-17 em seu subitem 17.1, que dispõe:
Esta norma regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Alguns Riscos ligados a unidades de alimentação.
Áreas Riscos Ambientais Classificação
Balcões Repetitividade Risco ergonômico leve
Higienização bandejas Ruído,produtos químicos, excesso de peso e umidade. Risco físico elevado, risco químico elevado , risco ergonômico elevado.
Cocção e caldeiras Calor e ruído Risco elevado
Lavagem de panelas
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