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Relatório de visita técnica realizada

Por:   •  3/2/2022  •  Relatório de pesquisa  •  2.025 Palavras (9 Páginas)  •  133 Visualizações

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Anexo I – Especificação dos Serviços

OBJETO: É objeto deste contrato a prestação de Serviço de oxicorte com maçarico de vara para beneficiamento de corte de bodies de aço/gusa de grande porte, com peso acima de 30 t para geração de sucata pesada dentro dos padrões de consumo nos conversores e oxicorte de aço/gusa de  panelas de aço e panelas de emergência com aço solidificado.

ESCOPO DE SERVIÇO:

  1. ACIARIA LD
  1. Cortar bodies de aço/gusa posicionados na ala de corridas ou SAC quando solicitado pela CSN;
  2. Cortar bodies de grande porte (acima de 30 t) de aço/gusa posicionados na SAC;
  3. Cortar cascão em panelas de aço;
  4. Cortar cascão em panelas de Gusa;

2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 

2.1. Disponibilizar ao pessoal os primeiros socorros e atendimento médico de urgência, em caso de acidentes graves ou emergências, inclusive para contratados ou subcontratados.

2.2. Fornecer, sem ônus para a proponente:

Energia elétrica necessária à execução dos serviços, na tensão adequada ao uso específico e nos limites de bateria das unidades.

2.3. Manter, às suas expensas, vigilância na UPV, nas condições atuais de forma a propiciar segurança e proteção dos funcionários e do patrimônio da proponente durante a realização dos serviços.

2.4. Permitir à contratada o acesso de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e ferramentas no interior CSN - UPV.

2.5. Fornecer as varas de oxigênio para a realização dos serviços.

2.6. Remover e transportar os bodies após serem oxicortados em dimensões definidas pela CSN.

2.7. Realizar limpeza de toda a escória gerada no processo de oxicorte.

2.8. Movimentar os bodies e/ou posicioná-los nas baias de corte com auxílio de pontes rolantes ou pás carregadeiras.

2.9. Posicionar os bodies e ou panelas para oxicorte em locais pré-definidos e removê-los após o oxicorte para os locais definidos.

2.10. Realizar integração da área a todos os colaboradores da contratada.

2.11. Permitir a contratada o acesso ao refeitório.

3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1. Fornecer todos os recursos para o oxicorte como mangueiras, niples, “gogó de ema”, conexões, EPI’s etc, bem como responsabilizar-se pela guarda e conservação de seus equipamentos

3.2.  Cortar os bodies de aço/gusa com a utilização do maçarico de vara

3.3. Fornecer e coordenar maçariqueiros habilitados para execução das atividades de oxicorte.

3.4. Executar as atividades de oxicorte nos bodies de grande ou pequeno porte de acordo com a orientação da CSN para possibilitar sua utilização como carga metálica dos conversores ou direcionar menores partes para facilitar o beneficiamento.

3.5. Executar as atividades de oxicorte nos bodies de aço/gusa adequando o tamanho dos mesmos de acordo com a orientação da CSN.

3.6.  Seguir as orientações da CSN quanto ao local de corte dos bodies e a dimensão final objetivada.

3.7 Atender as reuniões convocadas pela CSN, a serem realizadas na UPV ou em outro local determinado pela CSN, de modo que nenhuma reunião, decisão ou qualquer providência venha a ser retardada ou suspensa em função de sua ausência, sob pena da CSN deliberar em seu lugar.

3.8. Registrar no Boletim todas as ocorrências surgidas, entregando-o diariamente ao Contraparte da CSN para acompanhamento.

3.9. Responsabilizar-se, única e integralmente, pela guarda, conservação e correta utilização de seus materiais e equipamentos, bem como de todos os materiais, equipamentos e instalações da CSN eventualmente cedidos à proponente para utilização na execução dos serviços, devolvendo-os à CSN nas mesmas condições em que foram recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da última medição dos serviços ou no prazo que a CSN estipular; obras e modificações só poderão ser executadas após aprovação, por escrito,  da CSN.

3.10. Responsabilizar-se, ao término do CONTRATO, pela desmobilização de seus equipamentos e recursos, deixando a área em perfeito estado de limpeza, organização e conservação.

3.11. Responsabilizar por todo e qualquer dano causado na estrutura metálica das panelas de aço ou gusa decorrentes da atividade de oxicorte.

3.12. Manter um Programa de Gerenciamento pela Qualidade total (padronização, programa 5 (s), tratamento de anomalias, diagnóstico técnico operacional, auditoria comportamental).

3.13. Manter uma programação de treinamento teórico e prático (com acompanhamento e banca técnica), para todos os seus funcionários, com o objetivo de assegurar o conhecimento e prática operacional para desempenharem suas funções.

3.14. Obter as licenças necessárias para cumprimento dos serviços, devendo a CSN envidar os maiores esforços no sentido de auxiliar a proponente para o cumprimento desta obrigação.

3.15. Prover, por sua conta e exclusiva responsabilidade, os meios de transporte interno e externo à UPV, necessários e suficientes ao perfeito desenvolvimento dos serviços, observando as normas de segurança exigidas pela lei e/ou pela CSN.

3.16. Cumprir e fazer com que seus empregados cumpram, as normas de segurança do Setor de Segurança Patrimonial da CSN.

3.17. Remover lixos, entulhos e materiais não utilizados que estiverem nas áreas de execução dos serviços de forma a mantê-las sempre limpas, livres e desimpedidas, colocando os entulhos nas caçambas fornecidas pela CSN.

3.18. Providenciar alojamento, bem como assistência médica e de pronto-socorro para seu pessoal, conforme preceituado na Legislação em vigor.

3.19. Atender imediatamente as convocações da CSN, mobilizando os recursos necessários e participando do plano de contingência estabelecido.

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