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Relações Negocais

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Por:   •  22/5/2014  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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RESUMO: Trata a presente reflexão de um breve estudo sobre a fundamentação econômica das relações negociais no direito privado brasileiro, a partir das contribuições de Adam Smith. O objetivo do trabalho é perquirir quais foram as principais contribuições filosóficas do pensador escocês ao regime jurídico contratual brasileiro, acompanhando, sobretudo, as recentes releituras das obras que conferem maior importância à dimensão política e ética de seu pensamento do que propriamente às suas análises econômicas. Descortina-se, a partir daí, uma relação intrínseca entre a confiança e simpatia expostos na filosofia moral de Smith e os princípios da boa-fé e função social regulados no Código Civil de 2002. Além do mais, vislumbraremos que a boa-fé é condição de validade das relações negociais no direito brasileiro.

SUMÁRIO: 1 – Introdução. 2 – Adam Smith: vida e re (leitura) de sua obra. 3 – A principiologia das relações negociais no direito privado brasileiro. 4 – Conclusão.

PALAVRAS CHAVES: Relações negociais. Fundamentos econômicos. Adam Smith. Código Civil de 2002.

1 – INTRODUÇÃO

A ética e os corolários da boa-fé, honestidade e confiança são temas cada vez mais recorrentes nas discussões do mundo contemporâneo.

A consolidação desmedida do sistema econômico capitalista no orbe terrestre, impulsionada pelo pensamento utilitarista formatado no início do século XVII, levou o gênero humano a uma séria crise de identidade.

Crise essa impulsionada pelos recentes abalos no mercado financeiro internacional, que acabou afetando a economia real dos países ricos, em desenvolvimento e, de modo mais significativo, dos mais pobres.

Muitos imputam a responsabilidade moral desse caos ao escocês Adam Smith, que, para alguns é o pai da economia moderna, ou seja, principal difusor do liberalismo econômico.

De fato, o filósofo e economista da era das luzes goza da reputação bem difundida de ser o fundador da ciência econômica. As transformações metodológicas e conceituais que marcaram a evolução da teoria econômica ao longo deste período não foram suficientes para retirar o estatuto canônico da Riqueza das Nações, que segue sendo apontada como modelo original e fonte de inspiração de sucessivas gerações de economistas.

Entretanto, estudos mais recentes sobre o pensamento de Smith têm contribuído para perceber o que há de equívoco nessa visão. Relegando a segundo plano as análises econômicas para enfocarem a dimensão política e ética de seu pensamento, a partir da (re) interpretação de sua primeira grande obra Teoria dos Sentimentos Morais, publicada em 1759.

Numa oportunidade, em Teoria dos Sentimentos Morais (1999), Adam Smith demonstrou uma insatisfação quanto à visão amoral da vida econômica e priorizou o sentimento de simpatia no esforço de explicar a vida em sociedade como harmonia e equilíbrio social.

Ademais, em A Riqueza das Nações (2003), já reconhecia que somente o trabalho cria a riqueza e que o equilíbrio natural dos egoísmos pode enriquecer as nações.

De outro norte, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil brasileiro

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