Relações Sindicais
Artigo: Relações Sindicais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandajigli • 6/5/2014 • 288 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
1) Empregado contratado como garçom, Raimundo Nonato, recebe mensalmente gorjetas em total nunca inferior a R$ 1.000,00. Por outro lado, o Restaurante "Mosca Frita" não lhe paga o salário referência de sua categoria profissional (R$ 1.500,00 mensais). Não sabendo se deveria receber o valor das gorjetas, o salário mínimo vigente ou somente o salário de sua categoria profissional, procurou o dono do restaurante, que não conseguiu esclarecer as dúvidas de Raimundo. Neste caso, como dirimir adúvida do garçom acerca do salário a que faz jus? Justifique sua resposta.
Resposta: - Art. 457 - “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. Portanto gorjetas são açõeslivres, não podendo ser o cliente compelido a dá-las, mas no caso de serem dadas espontaneamente pelo terceiro de forma habitual, estas não poderão se furtar da corporação à remuneração do obreiro.
2) João Nerd Caxias foi beneficiado pelo programa "Estudando Mais" da empresa onde trabalha, recebendo livros, material didático e a mensalidade durante todo o curso superior. Pretende solicitar que tais utilidades sejam consideradas como salário para todos os efeitos legais. Pergunta-se: Asutilidades fornecidas a João Nerd podem ser consideradas salário in natura?
Resposta: - “Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros
...