Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Trabalho Universitário: Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gessyleny • 24/11/2013 • 5.991 Palavras (24 Páginas) • 586 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo geral deste trabalho será analisar o papel dos sindicatos no Brasil e os fatores principais que contribuíram para que o sindicalismo chegasse a situação dos dia atuais.
A existência de sindicatos é de fundamental importância no mercado de trabalho porque representam os trabalhadores coletivamente.
A instituição sindical é antiqüíssima, data do século XVI na Europa, e desde princípios deste século, no Brasil. Consagrada por lei em quase todos os países ocidentais, ela é um produto natural do próprio sistema capitalista que, ao diferenciar o trabalho do capital, torna necessária a existência de órgãos que representem os interesses de cada um.
A única função do sindicato é a de "representar os interesses dos trabalhadores" sob determinada jurisdição, visando o seu bem estar. As restrições, ênfase adotada pela ação sindical, são determinadas pelo ambiente sócio-econômico, pelo sistema político, pela cultura (educação) e pela ideologia dos detentores do poder. Assim, nos Estados Unidos e no Brasil, na França e na Colômbia, a função do sindicalismo é a mesma, mas adota formas significativamente diferentes.
O sindicato está proibido de se comprometer de alguma forma com outros movimentos sociais, ou mesmo trabalhistas, caso eles não tenham a ver diretamente com os interesses específicos dos trabalhadores afiliados (jurisdição). Os diversos países ocidentais aderem de maneira diferenciada ao conceito de "jurisdição" comentado. Nos Estados Unidos e no Brasil, por exemplo, a adesão é quase que completa.
Os sindicatos representam os trabalhadores e acertam contratos de negociações coletivas e da todo suporte necessário aos trabalhadores.
Na década de 80, observou-se na economia brasileira uma estagnação das atividades econômicas e altas taxas de inflação que comprometia o rendimento médio dos trabalhadores e isso modificou a atuação sindical.
Nesse período, utilizaram-se os principais instrumentos agressivos de negociações: Greves por tempo indeterminado; Paralisações temporárias; Acordos demorados e intransigentes.
É fato que o Sindicato é importante para todas as classes profissionais. É por meio dos sindicatos que podemos ser representados coletivamente.
O sindicato é lembrado por ser a organização que defende políticas coletivas e que luta pelo progresso dos trabalhadores.
1. FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A EVOLUÇÃO DO DIRETO DO TRABALHO, SOBRE SUA EVOLUÇÃO E DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO.
1.1. Identificação da organização
Nome: Supermercado Diamantina
Localização: Avenida Portugal 690- Bairro: Planalto Belo Horizonte –MG
Segmento: Vendas
Porte: Médio
Quantidade de funcionários: 25 (trinta)
Produtos de comercialização: Gêneros alimentícios, artigos de higiene pessoal, limpeza e beleza, frios, carnes, pães, hortifrúti e congelados.
Missão: Conquistar a plena satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores, prestando serviços de qualidade conduzindo os negócios de maneira ética e sendo co-responsável pelo desenvolvimento da região.
Valores:. Ética Profissional, Compromisso e Respeito
Justificativa da escolha da empresa: por ser uma empresa que atua no setor de vendas contribuindo para o crescimento do município gerando vários empregos, pela qualidade de seus serviços e satisfação dos consumidores.
1.2 Evolução do trabalho e das relações de trabalhos
Há cerca de 100 000 anos, tudo de que precisávamos para sobreviver era caçar e procriar. Depois, com mais ferramentas e armas, alcançamos certa organização no trabalho, e outras maneiras de sobreviver foram surgindo. As primeiras tecnologias de irrigação, há 12 000 anos, permitiram que as lavouras se fixassem, gerando excedente de alimentos, menos obrigações de caça e mais tempo para nos especializarmos em outras tarefas – como na mineração e na metalurgia. Surgiram as primeiras vilas, e nossas necessidades aumentaram, estimulando os esforços de massa e o aparecimento de líderes para planejar e controlar o trabalho. Construímos cidades, monumentos e templos e continuamos crescendo em quantidade de indivíduos e em qualidade de conhecimento. Dominamos técnicas de manufatura, desenvolvemos materiais, descobrimos novos mundos e sofisticamos nossas relações sociais e comerciais até o máximo – afinal, sempre acreditamos que estamos na fronteira, no limite entre o possível e o impossível.
O século 20 trouxe a boa nova da linha de montagem, o aumento da produtividade, o barateamento e a popularização dos produtos, mas também a desvalorização das habilidades de cada um no trabalho.
1.3 Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da Igreja, passou o Estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, Ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital. Daí o caráter protecionista do Direito do Trabalho. Mas o Estado intervém de forma consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a surgir as primeiras normas, leis.
Mas foi após a 1ª Guerra Mundial que o direito do trabalho se firmou, com a criação da OIT (organização internacional do trabalho), que tinha a finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em todo mundo.
Princípios:
- Princípio Protetor: Que diz a respeito do indubio pro operarium, vale a aplicação da norma mais favorável ao empregado e a observância da condição mais benéfica;
- Irresistível: Que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o empregado não pode renunciar aos direitos que
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