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Resposta: É acidente de trabalho!

Por:   •  26/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  1.292 Visualizações

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Hierarquia das Leis

Com relação aos banheiros manteria a norma de que os mesmo fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano, tal qual indica a (Lei Estadual ‘’de água’’ do DF), onde os mesmo possuíssem portas em cada aparelho sanitário, distantes a 150 metros do canteiro de obras conforme recomenda a (Norma Regulamentadora do Trabalho – NR).

Todavia, no item relação chuveiro/operários há uma divergência entre as orientações, observando que a Norma Regulamentadora do Trabalho – NR indica o uso de um chuveiro para cada 10 operários, enquanto que a Vigilância Sanitária via Lei Federal estabelece que a relação se dê de ‘1 chuveiro para cada 15 operários, o que acarretaria em uma diminuição de custos por parte da empresa se fosse seguida a segunda indicação.

Em se tratando de hierarquia das leis, o recomendado aqui por nossa parte seria de que fosse obedecida a ordem da Vigilância Sanitária por ser baseada em uma Lei Ordinária de âmbito Federal, pois para a aprovação de tal Lei foi seguido caráter mais complexo, envolvendo uma série de discussões e votações a fim de sua aprovação, estando, portanto a Norma Regulamentadora do Trabalho inferior hierarquicamente a Lei Federal.

Analisando as autuações feitas pelos três órgãos referentes ao depósito de produtos químicos/tóxicos, há muitas disparidades entre as indicações dos mesmos a efeito de regulamentação da firma.

Sugeriríamos então, que primeiramente fosse seguida a recomendação da Vigilância Sanitária embasada em Lei Estadual, determinando que o depósito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação e com entrada de ar. Apesar de que o Decreto Federal 98.816/90 indica que o depósito fosse isolado das demais áreas e sem entrada de ar, e que a DRT através de (NR) indica que o depósito seja arejado, deve ser cumprida a Lei Estadual, pois, ela está hierarquicamente acima de qualquer decreto ou normas regulamentadoras.

Entretanto, recomendaríamos que fossem cumpridas as exigências ainda ressaltadas no Decreto Federal 98.816/90, de que não fosse permitida a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local e que se dispusesse de um ponto de água no local.

Por fim, no que diz respeito a iluminação do depósito, é recomendável cumprir-se a exigência da Vigilância Sanitária através de Decreto Estadual a qual diz que a iluminação fosse de no máximo 50 Lux, portanto, não optando a instrução da DRT via (ABNT), que recomenda o iluminamento adequado de mínimo de 300 Lux.

Por tudo que foi dito, ressalta-se que para atender as 3 esferas diferentes de fiscalização e evitar as penalidades advindas do não cumprimento das normas que as fiscalizam, é necessário ficar atento a hierarquia das leis, onde deve-se cumprir aquela que possui maior grau de qualificação dentre as existentes tais como a maior de todas como a Constituição, seguida de Leis Complementares, Leis Ordinárias, entre outras existentes e em que âmbito ela está enquadrada seja ele Federal, Estadual ou Municipal.

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