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Resumo - NBR 16537 PROCEDIMENTO DE OPERAÇÃO PADRÃO

Por:   •  15/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.497 Palavras (10 Páginas)  •  570 Visualizações

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Norma Brasileira – ABNT NBR 16537

Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação

A NBR 16.537 de 2016 visa a acessibilidade às pessoas com deficiência visual ou surdo-cegueira, estabelecendo critérios e parâmetros para a devida instalação da sinalização tátil no piso, sendo em edificações, espaços e equipamentos. Esse recurso que promove a segurança, orientação e mobilidade desses indivíduos e de todos aqueles que utilizam as vias públicas, tendo como referência normativa a NBR 9.050, que pontua a rota acessível como o trajeto contínuo, sinalizado e sem obstáculos, que conecta ambientes externos e internos de espaços ou edificações, de modo a possibilitar a sua plena utilização por todos os indivíduos, em destaque aqueles com dificuldade motora ou alguma deficiência.

Antes de continuar a pautar a norma em questão, é imprescindível salientar que existem sinalizações complementares que podem auxiliar pessoas com deficiência visual ou surdo-cegueira, no que tange a sua mobilidade e orientação, mesmo que a NBR 16.537 não se aplique sobre elas, como o próprio mapa tátil, elemento importantíssimo para a orientação dos usuários da localidade que o mapa está representando, já que a sinalização tátil da rota acessível está representada nele, sendo possível que o deficiente visual mentalize o espaço geográfico.

Nesse contexto, compreendendo a sinalização de alerta e a sinalização direcional, a sinalização tátil do piso possui quatro principais funções: Identificação de perigos (sinalização tátil de alerta); Condução (sinalização tátil direcional); Mudança de direção (sinalização tátil de alerta) e Marcação de atividades (sinalização tátil direcional ou alerta). Para aplicá-la, a norma em questão estabelece dois tipos diferentes de relevo que devem ser usados no piso, sendo um para indicação de alerta e outro para indicação de direção.

Assim, o piso tátil de alerta é constituído por um conjunto de relevos de seção troncocônica sobre placa, sendo esses elementos posicionados lado a lado em tamanho e espaçamento que sigam os limites estabelecidos na norma. Os valores recomendados são 25mm para o diâmetro da base do relevo, 50mm para a distância horizontal entre centros do relevo, 72mm para a distância diagonal entre centros do relevo e 4mm para a altura do relevo. É válido destacar que o formato troncocônico apresenta melhor conforto ao se caminhar sobre a sinalização tátil, por isso a sua recomendação. Ademais, os relevos táteis de alerta podem ser instalados diretamente no piso, passando a ser recomendado, neste caso, um diâmetro de 30mm para a base do relevo, 1/2 a 2/3 do diâmetro da base para o diâmetro do topo do relevo, sendo, a separação lateral equivalente ao diâmetro da base do relevo somado a 20 mm e a altura do relevo equivalente a 4mm.

Quanto ao piso tátil direcional, este é formado por um conjunto de relevos lineares de seção troncocônica, alinhados com a direção a ser seguida nas rotas acessíveis. Quando em placas, recomenda-se que a largura da base do relevo seja de 30 mm, que a largura do topo seja de 25mm e que a separação lateral seja de 83 mm entre os seus eixos e de 53 mm entre suas bases, tendo, o relevo, uma altura de 4mm. Em outra situação, caso instalado diretamente no piso, cada relevo tátil direcional deverá possuir, aproximadamente, 40 mm para a largura da base do relevo, tendo, a largura do topo do relevo, o valor da largura da base menos 10mm, a separação lateral sendo equivalente a largura da base do relevo somados a 40 mm entre os seus eixos e a altura do relevo equivalente a 4mm.

Destarte, também é primordial assimilar que, para ser percebida por pessoas com baixa visão, a cor da sinalização tátil deve contrastar com o piso adjacente, em termos técnicos, deverá haver uma diferença do valor de luminância entre a sinalização tátil no piso e a superfície adjacente de no mínimo 30 pontos da escala relativa. Inclusive, esse contraste de luminância deve prevalecer durante todo o ciclo de vida do ambiente onde está instalada a sinalização, sendo em área externa ou interna, com o piso seco ou molhado. Para isso, a NBR 16.537, em sua 10ª página, recomenda as combinações de cores mais apropriadas para serem utilizadas.

Agora, sobre os requisitos gerais, tanto a sinalização tátil de alerta quanto a sinalização tátil direcional, devem ser antiderrapantes e possuir relevo e luminância contrastantes em relação ao piso adjacente.

Partindo para os requisitos específicos, a sinalização tátil de alerta deve ser utilizada para informar as pessoas com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou outras situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa; orientá-las quanto ao posicionamento adequado para o uso de equipamentos ou serviços; apontá-las locais de mudança de direção e indicá-las o início e término de escadas e rampas, a existência de patamares, quando os corrimãos não forem contínuos, e o local de travessia de pedestres.

Esclarecido isso, de acordo com a norma, para indicar a existência das escadas ou de degraus isolados, a sinalização tátil precisa ter uma largura apropriada e estar posicionada à uma distância mínima dos degraus, o que varia conforme o tráfego previsto para o seu uso. Com o tráfego considerado pouco, em caso de uma circulação inferior a 25 pessoas/metro/minuto, e intenso, quando superior a esse mesmo valor, assim, determina-se pela norma que, em tráfego alto, a largura mínima da sinalização tátil deve ser de 0,40 metros e que, em tráfego baixo, a largura mínima deverá ser de 0,25m. Quanto a distância, em uma escada, a medida entre a sinalização tátil de alerta e o espelho do degrau inferior deve ser menor ou igual a largura do degrau, já a medida recomendada entre a sinalização e o espelho do último degrau é igual à largura do próprio degrau, podendo medir, minimamente, 0,25m. Em um degrau isolado, a distância entre a sinalização tátil de alerta e o espelho do degrau inferior deve ser menor ou igual a 0,25m, enquanto a distância entre a sinalização e o espelho do último degrau tem medida mínima de 0,25m. Já o comprimento da sinalização de alerta deve ter o mesmo comprimento do degrau, estando alinhados lateralmente. Nas escadas rolantes, a sinalização de alerta deve ter uma largura de 0,25m a 0,60m na base e no topo destes equipamentos, devendo contornar todo o alçapão, em caso da não existência de muretas nas laterais da escada. Neste momento, tendo em vista as rampas, estas somente necessitam ser sinalizadas quando a inclinação da rampa for superior a 5%, de modo a haver, nestas situações, sinalização de alerta nas suas duas extremidades, com uma largura entre 0,25m a 0,60m, sendo que o afastamento entre a sinalização e o início do declive é inexistente, enquanto no seu topo é necessário que estejam afastados de 0,25m a 0,32m.

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