Resumo de Procedimentos especias e recuso
Por: rodrigorrd • 10/6/2015 • Resenha • 3.700 Palavras (15 Páginas) • 300 Visualizações
• Consignação em pagamento
334 a 345
É o pagamento previsto em lei pelo depósito judicial ou em estabelecimento bancário da prestação devida, que extingue a obrigação .
Casos em que há a consignação
Consigna-se o pagamento se :
Art. 335, I
1. Quando o credor sem justa causa não puder receber.
2. Quando se recusar a receber
3. Quando o credor não puder dar a quitação devida
Art. 335, II
1. See o credor não for e nem mandar receber a coisa em lugar, tempo e condição devida.
At. 335,III
1. Se o Credor for incapaz de receber
2. For desconhecido
3. Declarado ausente
4. Residir em lugar incerto ou de acesso perigoso
Art. 335,IV
1. Sobre a duvida de que for receber a prestação
Art. 335, V
1. Se estiver pendente litígio sobre o objeto de pagamento
Consignação Extra Judicial 8.952\94 (regularizando)
É a possibilidade de se fazer por um deposito extra judicial. Previsto no art. 890
• Consignação em pagamento Aula do dia 12022015
não tem previsão processual e sim com o civil
334 a 345 CC
É o pagamento previsto em lei pelo depósito judicial ou em estabelecimento bancário da prestação devida, que extingue a obrigação .
Casos em que há a consignação
Consigna-se o pagamento se :
Art. 335, I
1. Quando o credor sem justa causa não puder receber.
2. Quando se recusar a receber
3. Quando o credor não puder dar a quitação devida
Art. 335, II
1. See o credor não for e nem mandar receber a coisa em lugar, tempo e condição devida.
At. 335,III
1. Se o Credor for incapaz de receber
2. For desconhecido
3. Declarado ausente
4. Residir em lugar incerto ou de acesso perigoso
Art. 335,IV
1. Sobre a duvida de que for receber a prestação
Art. 335, V
1. Se estiver pendente litígio sobre o objeto de pagamento
Consignação Extra Judicial 8.952\94 (regularizando)
É a possibilidade de se fazer por um deposito extra judicial.
Previsto no art. 890
Legislação Processual
Traz duas formas :
1. Legal ou judicial, atravez da ação de consiganção de pagamento
2. extrajudicial pela consignação em pagamento.
• Informações preliminares
E um procedimento especial que não tem uma previsão processual e sim material pelos art. 335 e 345 do codio civil. Forma de pagamento especial, conforme o art. 335 onde se indica pelos seus incisos as hipoteses de impossibilidade de pagamento. O devedor não é obrigado a ficar com a prestação para sempre, pois, atraves da ação de consignção ou da cinsignação extrajudicial o devedor se liberado da obrigação.
A 8952-94 lei que inclui no CPC a luz do artigo 890 a consignação extra judicial (procedimento extrajudicial) junto a instituição bancaria e não a um juizo competente. A consignão extrajudicial não sera pre requesito para a ação judicial. Este procedimento segundo a doutrina é mais uma opção, ou seja, não e pre requisito para judicial.
A consignção tem como natureza o reconhecimento ou declaração a existencia do debito de um devedor com um determinado credor, trazendo a eficacia liberatoria do devedor . A Eficacia Liberatoria do devedor se refere a liberação da prestação como dito anteriormente, deixa o devedor livre da divida. OProcedimento extrajudicial só serve para obrigações de dar dineiheiro quando envolver pecunia. Ja o judicial pode ser também para dar coisa diversa de dinheiro.
OBS: nas obrigações de fazer ou não fazer não cabe à nenhum dos dois procedimentos (Judicial ou Extrajudicial).
• Consignação Extra Judicial
Tendo o seu regramento pelo art. 890 do CPC, sera uma opção(faculdade), só se aplica quando o objeto da prestação envolver dinheiro e não sera em ambiente judiciário e sim bancário.
890 do CPC
“nos casos previstos em lei podera o devedor ou terceiro em pagamento”
O caput do art. 890 já indica a Legitimidade ativa – O devedor ou um terceiro , e o § 1 indica que o deposito devera ser feito em estabelecimento bancario oficial, porem se no lacal da consignão não houver o estabelecimento bancario oficial, a doutrina majoritaria entende que podera ser feito em QUALQUER BANCO em uma conta de correção monetaria\conta poupança.
Procedimento :
1. Em conta de correção monetaria (conta poupança)
2. Em estabelecimento Bancario
3. Cabendo a instituição bancaria por AR notificar o credor(se não o fizer a notificação devera ser feita pelo devedor)
4. O credor tera 10 dias do aviso de recebimento 10 dias por escrito para se manifestar.
4.1 se õ credor sacar ele libera o devedor da obrigação – Eficacia Liberatoria
4.2 se o credor não se manifestar em 10 dias o silencio pela lei tem eficacia
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