Servidão De Passagem
Artigos Científicos: Servidão De Passagem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joselaudo • 2/3/2014 • 360 Palavras (2 Páginas) • 548 Visualizações
5. Sobre os direitos reais, julgue as assertivas:
I. Com o advento do Código Civil de 2002, as enfiteuses permanecem, desde que contratadas de acordo com a legislação anterior, podendo ser transformadas, conforme expresso nas suas disposições transitórias, em direito de superfície, desde que haja expresso consentimento do senhorio e do enfiteuta.
II. O direito de superfície caracteriza-se como um direito real sobre coisa alheia, na modalidade de garantia real, e se apresenta como um desdobramento da propriedade.
III. Muito embora o Código Civil de 2002 preveja a propriedade fiduciária, a alienação fiduciária em garantia, nas modalidades mobiliária e imobiliária, continuam a reger-se por leis especiais.
IV. O Código Civil de 2002 pacificou o entendimento de que posse é direito, incorporando, definitivamente, a teoria de Savigny.
a) I e II são verdadeiras; b) III e IV são verdadeiras; c) somente a III é verdadeira;
d) II,III e IV são falsas. 2. Direito de Superfície.
a) Qualquer imóvel, mesmo já plantado ou construído, poderá ser objeto de direito de superfície.
b) Não poderá ser convencionada a demolição do que está construído no terreno para que o superficiário nele erga as construções que lhe aprouver.
c) O superficiário não poderá ajustar com o proprietário a erradicação de plantações para no terreno fazer outras do seu interesse.
d) Durante o período do contrato o proprietário confere ao superficiário a propriedade útil do seu imóvel, como titular de um direito real oponível erga omnes.
e) O direito de superfície importa uma concessão temporária, mas isso não implica uma propriedade resolúvel.
3. Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
b) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
c) O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
d) O superficiário pode estabelecer servidões no terreno para facilitar o uso da construção e do imóvel.
4. Não se considera direito real:
a) a superfície b) a habitação c) o uso d) o penhor e) a benfeitoria necessária.
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