Trabalho Em Altura
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho Em Altura. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: filipefaria5 • 16/10/2013 • 4.947 Palavras (20 Páginas) • 703 Visualizações
TRABALHO EM ALTURA
Abraão Rosado Cantídio de Medeiros Nascimento (UFERSA) - abraao_medeiros1993@hotmail.com
Ermando Gameleira Gomes Júnior (UFERSA) – gameleirajunior08@hotmail.com
Filipe José de Farias e Freitas (UFERSA) - filipefariasf@hotmail.com
Filipe Lima dos Santos (UFERSA) – filipe_157_09@hotmail.com
João Pedro Carvalho Gomes (UFERSA) - pedro_gomes7@hotmail.com
A atividade em altura tem causado graves acidentes, muitas vezes fatais envolvendo quedas de diferentes níveis. Na tentativa de reduzir tais eventualidades foi fundada uma norma regulamentadora para minimizar ou neutralizar esses efeitos, propondo a utilização de preceitos de antecipação dos riscos para implantação de medidas adequadas para cada situação com intuito de garantir que o trabalho se realize com o máximo de segurança. Todas as atividades em altura devem ser realizadas dentro dos preceitos legais da constituição, promovendo maior conhecimento dos profissionais atuantes de sua atividade, garantindo melhores condições para os mesmos, prevenindo em maior número o risco de acidentes, na tentativa de manter a saúde e segurança dos profissionais envolvidos em atividades em altura.
Palavras-Chave: Responsabilidade, Capacitação, Segurança, Prevenção.
1. INTRODUÇÃO
Trabalho em altura é considerado todo exercício de cunho trabalhista realizado acima de 2 metros do piso, atividade que pode se tornar muito perigosa se feita com desatenção por parte do empregado, perigosa ao ponto de causar mortes ou danos seriíssimos ao empregado. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. Segundo dados, 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas, assim informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estes acidentes são causados por diversos os fatores, seja por excesso de confiança dos empregados ou falta de informação, falta de conhecimento das normas que poderia evitar estes tipos de acidentes. Por isso, devemos tomar medidas preventivas em todos os trabalhos realizados com risco visando à segurança dos trabalhadores e terceiros.
Pelos inúmeros casos registrados de acidentes, muitas vezes letais, surgiu uma nova norma regulamentadora, a NR 35, que regulariza toda atividade realizada em altura. Durante vários anos os serviços executados em estruturas elevadas eram realizados com equipamentos e treinamentos que conferiam pouca segurança à integridade física dos trabalhadores. O cinturão de segurança abdominal e toda a movimentação eram feita sem um ponto de conexão, isto é, o trabalhador só teria segurança quando estivesse amarrado à estrutura, estando susceptível a quedas. Este tipo de equipamento, devido a sua constituição não permitia que fossem adotados novos procedimentos quanto à escalada, movimentação e resgate dos trabalhadores. Com a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, a legislação atual exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas que possibilitam novos métodos de escalada, movimentação e resgate. A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento, nas movimentações durante a execução das tarefas, o trabalhador não poderá ficar desamarrado da estrutura. Considerando que este processo é altamente dinâmico, a busca de novas soluções e tecnologia deve ser uma constante meta a ser atingida para que a técnica e os procedimentos adotados não fiquem ultrapassados. O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros.
Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em obras da construção civil, serviços de manutenção e limpeza em fachadas, serviços de manutenção em telhados, serviços em ônibus e caminhões, serviços em linha de transmissão e postes elétricos, trabalhos de manutenção em torres, serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção, dentre outras atividades.
2. LEGISLAÇÃO
O trabalho em altura é regido pelas normas regulamentadoras da CLT, mais especificamente pela NR 35, além de ser complementada pelas NR 8, Edificações, NR 6, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e NR18, Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A NR 35 é uma norma recente que surgiu pela necessidade de minimizar os acidentes ocorridos em atividades realizadas em altura. Em 2010, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) promoveu, juntamente com o SEESP, o “1º Seminário Internacional de Trabalho em Altura”. A partir desse encontro surgiu a ideia de criar uma norma regulamentadora específica para esse tipo de atividade, que é o responsável por grande parte dos acidentes do trabalho, inclusive com vítimas fatais. Em seguida a reivindicação foi levada para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criando um grupo tripartite para elaboração da norma, participando do convênio representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
A norma que rege o trabalho em altura foi formulada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instituída pela Secretaria de Inspeção de Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma foi publicada pela Portaria SIT nº 313, em 27 de Março de 2012 no Diário Oficial da União. Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção relativas ao trabalho em altura, realizando o planejamento, organização e execução de medidas visando a saúde e segurança do trabalhador que atuem direta ou indiretamente em atividades realizadas acima de dois metros de altura em relação ao piso, onde haja risco de queda.
A norma que rege tal atividade é auxiliada pela NR 8, pois esta estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas atividades de edificações, área existe em grande número atividades realizadas em altura, as quais são consideradas de risco a integridade do profissional. Além da NR 8, temos importante auxílio da NR 6, cujo princípio estabelece a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), os quais possuam o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os trabalhadores que atuam no local. Outra norma que atua juntamente da NR 35 é a NR 18, que faz jus a condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, as medidas de proteção que
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