Trabalho de Conservação O Engenheiro Ambiental
Por: Murilo Fernandes • 14/9/2020 • Relatório de pesquisa • 2.208 Palavras (9 Páginas) • 218 Visualizações
Universidade Estadual Paulista – UNESP
Murilo Fernando, Aurea Beatriz, Isabela Ataíde
O Engenheiro Ambiental
Presidente Prudente
2019
Sumário
Introdução 1
Formação 1
Atribuições para Engenharia Ambiental 3
Atuação e papel na sociedade 4
O Engenheiro Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável 6
Considerações finais 7
Introdução
A Engenharia Ambiental não é uma profissão antiga, o primeiro evento que contribuiu para o seu surgimento foi a Primeira Conferência Mundial sobre o meio ambiente, que ocorreu em Estocolmo, na Suécia, no dia 05 de junho de 1972, data que hoje comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Essa conferência representa o surgimento de preocupações com o meio ambiente. Nela foi sugerido que profissões voltadas à proteção do meio em que vivemos.
No Brasil, na década de 70, os governantes começaram a dar prioridade ao saneamento, ampliando as redes de água e esgotamento sanitário. No início dos anos 80, surgiram os primeiros cursos de Engenharia Sanitária, e em 1992 a Fundação Universidade do Tocantins inaugurou o curso de Engenharia Ambiental.
A graduação é voltada para um desenvolvimento sustentável, que integre os aspectos sociais, econômicos e ambientais, buscando técnicas para preservação do ar, água e solo.
A grade do curso é multidisciplinar, envolvendo matérias exatas, biológicas e de ciências sociais. Nos primeiros dois anos a maioria das matérias é comum a todos os cursos de engenharia, após isso, as matérias são mais específicas.
Ao fim do curso, o profissional estará apto a atuar em inúmeras as áreas relacionadas ao meio ambiente.
Formação
Com as constantes mudanças no mundo e na sociedade onde a demanda por diversos recursos vem crescendo rapidamente, a humanidade tem um grande papel a cumprir onde se trata de um desafio que tende a garantir a coexistência de três elementos de forma equilibrada: crescimento econômico, equidade social e qualidade ambiental e cabe ao engenheiro ambiental trabalhar para que isso aconteça.
Cabe ao engenheiro formado otimizar o uso de recursos naturais de modo em que possa diminuir impactos e encontrar alternativas que o ajude a resolver tais problemas que venham a surgir durante esse processo, onde deve haver a conciliação de diversos recursos para que tal projeto se torne viável não só tecnicamente mas também de forma econômica e que esteja dentro das políticas exercíveis.
A graduação em Engenharia Ambiental dura normalmente cerca de cinco anos, e se organiza de forma em que o aluno possa absorver informações de maneira progressiva, embora seja um curso novo, essa engenharia abrange diversas áreas e tem como matérias de formação padrão : biologia, geologia, climatologia, hidrologia, ecologia geral e aplicada, hidráulica, cartografia, recursos naturais, poluição ambiental, impactos ambientais, sistemas de tratamento de água e de resíduos, legislação e direito ambiental, saúde ambiental, planejamento ambiental, sistemas hidráulicos e sanitários.
O profissional formado está apto a atuar em diferentes campos, como na preservação dos recursos hídricos, controle da poluição do ar ou definição de políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Por isso, se tem um mercado voltado para a profissão em grande expansão onde existem diversas oportunidades em órgãos públicos, consultorias, empresas privadas, universidades e organizações não governamentais.
As matérias que constituem a maior parte da grade curricular dos primeiros semestres do curso são Matemática, Física, Química e Biologia. Nos quatro semestres seguintes o curso se volta para a apresentação de impactos existentes em diversos componentes ambientais, tais como a água e o solo. A partir do quarto ano o curso passa a abranger o conhecimento em ações preventivas, mitigadoras e remediadoras de impactos anteriormente abordados. E para conclusão o discente precisa cumprir nos dois últimos semestres uma carga horária, voltada para estágios, juntamente com as disciplinas que se concentram na área de gestão ambiental.
O estudante também durante o curso pode optar por disciplinas obrigatórias ou optativos que o ajudaram a adentrar mais afundo naquela matéria pela qual ele mais se identificou e teve afinidade, tendo papel importante para a escolha de uma possível qualificação em uma área específica na qual queira atuar e se especializar.
Atribuições para Engenharia Ambiental
As atribuições de um Engenheiro Ambiental são regidas pelos órgãos CREA/CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). O CREA é o órgão, que tem a função de verificar, orientar e fiscalizar as atividades profissionais para defender a sociedade das práticas ilegais que foram impostos pelo sistema CREA/CONFEA, ajudando também a fazer com que a profissão seja cada vez mais valorizada.
Na Resolução n º 447, de 22 de Setembro de 2000, do Confea, o registro profissional desse profissional é composta de 6 artigos, sendo eles:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs devem proceder o competente registro dos profissionais oriundos dos cursos de Engenharia Ambiental, anotando em suas carteiras profissionais o respectivo título profissional, de acordo com o constante nos diplomas expedidos, desde que devidamente registrados.
Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Art. 3º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.
Art. 4º Os engenheiros ambientais integrarão o grupo ou categoria da Engenharia, Modalidade Civil, prevista no art. 8º da Resolução 335, de 27 de outubro de 1989.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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