Trabalho de asfalto ecologico
Por: fabricioslash • 6/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.381 Palavras (6 Páginas) • 383 Visualizações
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO)
Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrado entre Associação Casa de Acolhimento Lar Maanaim do Guarujá, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.648.380/0001-38, com sede na Rua/Av. Chile, nº 1067, Bairro Jd. Três Maria, Município de Guarujá/SP, CEP 11441070, representado(a) por seu Presidente Sr(a) _Luis portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________, com registro no (Sigla do Conselho Profissional se houver) nº (_______) neste ato denominado(a) PARTE CONCEDENTE, o(a) Educando(a) Danila Aparecida Oliveira Amorim da Silva, neste ato denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Atlântica, nº 1452 casa 1, Bairro Balneário Guarujá, Município de Guarujá/SP, CEP 11442-070, regularmente matriculado(a) no 4º semestre do Curso de Serviço Social, da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, Instituição de Ensino Superior mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – ASSUPERO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900, Bela Vista, São Paulo/SP, com filial na Rua/Av. RANGEL PESTANA, nº 147, Bairro VILA MATHIAS, Município SANTOS / SP, CEP 11013-551, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.099.299/0066-57, representada por seu PROFESSOR ORIENTADOR Sr(a) ANA LUCIA DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 93231817, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 005.054.778-07, com registro no CRESS nº 8345, neste ato denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, têm entre si justo e contratado o quanto segue:
Cláusula 1ª – O presente estágio, obrigatório, é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do(a) educando(a), sem criar vínculo empregatício de qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.
Cláusula 2ª – O estágio terá início na data de 15/03/2016 com término em 30/06/2016, não podendo exceder a 2 (dois) anos, podendo ainda ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, ou prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo único – O horário diário das atividades de estágio será das _13:00 horas às 17:15 horas, com intervalo das 15:45 horas às 16:00 horas, totalizando 4 horas diárias, e 20 horas semanais, garantindo-se a(o) Estagiário(a), a freqüência normal às atividades escolares, ficando a Instituição de Ensino obrigada a comunicar à Parte Concedente, no início de cada período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas.
Cláusula 3ª – Caberá à Instituição de Ensino:
- Indicar as adequações do presente estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do(a) educando(a) e ao horário e calendário escolar, através do Plano de Atividades de Estágio, definido em comum acordo que acompanha o presente Termo de Compromisso de Estágio;
- Avaliar as instalações da Parte Concedente do estágio, bem como sua adequação à formação cultural e profissional do(a) educando(a);
- Indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a), exigindo do(a) Educando(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades, podendo elaborar ainda, normas complementares e instrumentos de avaliação do presente estágio;
- Contratar em favor do(a) estagiário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS;
Cláusula 4ª – Caberá à Parte Concedente:
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural especificadas no Plano de Atividades de Estágio anexo;
- Designar um Supervisor para o estágio, que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a) para orientação e supervisão das atividades previstas do Plano de Atividades de Estágio;
- Concessão do período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, no caso do estágio ter a duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou ainda, proporcional nos casos de duração inferior;
- Reduzir a jornada de estágio, pelo menos à metade da jornada contratada, no período de avaliações previamente informado pela Instituição de Ensino;
- Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades firmado pelo Supervisor de estágio, com vista obrigatória ao estagiário(a);
- Em caso de desligamento do(a) estagiário(a), entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
Cláusula 5ª – Caberá a(o) Estagiário(a):
- O cumprimento das atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio, sempre com interesse, zelo e dedicação;
- O(a) estagiário(a) obriga-se a cumprir os regulamentos internos da Parte Concedente, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações que lhe forem confiados, respondendo por eventuais perdas e danos por ele(a) causados, desde que devidamente comprovada a sua autoria;
- Apresentar documentos que comprovem a regularidade de sua situação acadêmica à Parte Concedente sempre que solicitado, ficando ainda, obrigado(a) a comunicar qualquer alteração após a celebração do presente Termo de Compromisso de Estágio;
- Preencher e enviar à Instituição de Ensino os relatórios de realização das atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses ou em período inferior sempre que solicitado;
- O(A) estagiário(a) deverá manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos e especificações técnicas de produtos da Parte Concedente ou de terceiros, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não com o estágio objeto deste Termo, sob pena de responder por perdas e danos causados à Parte Concedente em decorrência da violação deste dispositivo;
Cláusula 6ª – O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima previstas implicará na interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, independentemente de notificação e ainda nas seguintes hipóteses:
- pelo término do curso;
- por interrupção, trancamento ou abandono do curso pelo Estagiário(a);
- por transferência de Instituição de Ensino;
- pela ausência do aluno nas atividades do estágio por tempo que comprometa a sua conclusão nos moldes do Plano Pedagógico estabelecido;
Cláusula 7ª – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, elegendo as partes o Foro da Comarca de Guarujá/SP, renunciando desde logo, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos deste instrumento, ressalvada sempre a possibilidade de composição amigável.
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