Wander Cristian Fernandes
Ensaios: Wander Cristian Fernandes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wandercfernandes • 30/3/2014 • 3.126 Palavras (13 Páginas) • 501 Visualizações
bbb
03. Etapa 04
3.1 Marcas e Patentes
A primeira coisa que o interessado deve saber é que o registro de marca não é gratuito e tem base na Lei da Propriedade Industrial - LPI. 9.279/96.
Existem duas maneiras possíveis de registrar uma marca, a primeira é o próprio interessado solicitar o registro de sua marca junto ao INPI, e a segunda é contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado pelo INPI para ingressar com o pedido de registro da sua marca.
A única vantagem de encaminhar o registro da marca por conta própria é o valor, pois neste caso só terá de pagar a taxa federal correspondente à solicitação do registro, que pode variar de R$ 140,00 à R$ 475,00, dependendo da forma de solicitação da marca e da modalidade da empresa.
As marcas podem ser de:
Produto: Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Coca-Cola (Refrigerante), Veja (Revista), Omo (Sabão em Pó);
Serviço: Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Embratel (Telefonia Fixa), Varig (Cia. Aérea), Bradesco (Serviços Financeiros);
Coletiva: Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;
Certificação: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Apresentam-se na modalidade:
Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e arábicos;
Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada;
Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;
Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Passo-a-passo para registrar sua marca
1- Verificar se a marca já foi registrada e se é possível registrar a sua marca: é um processo bem simples e qualquer escritório em que você buscar um orçamento conseguirá fazer isso fácil e gratuitamente.
2- Determinar em que classes de atividade econômica o registro será feito: o Classificador NICE tem 45 classes para registro, sendo 34 para produtos e 11 para serviços.
No caso da empresa irmãos da fé móveis, encaixaríamos na Classe 20 de produtos.
3- Registro como marca (tipo): Por exemplo, Irmãos da fé móveis seria um registro de marca mista:
Documentos necessários
Em caso de Pessoa Física: Nome, CPF, RG e comprovante de exercício da profissão, como carteira profissional.
Em caso de Pessoa Jurídica: CNPJ, Nome do sócio, CPF e RG.
Outros pontos importantes:
Quanto tempo demora para sair o registro?
Depois de feito o pedido, o processo leva cerca de 24 meses.
Marca registrada, e agora?
Você recebe um certificado do governo atestando a exclusividade da sua marca.
Quando preciso renovar?
A cada 10 anos.
Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional.
Em algumas situações o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possível. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudar a não perder a marca, mas obrigatoriamente precisa registrá-la no INPI.
Também é importante lembrar que uma empresa pode ter quantas marcas registradas quiser, porém só uma razão social, pois são coisas diferentes, com funções diferentes.
3.2 Desenho Industrial
O INPI define Desenho Industrial como:
"[...] a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial."
O registro do desenho industrial no INPI encontra-se sujeito a três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento.
De acordo com os arts. 98 e 100 da LPI, não pode ser registrado o desenho que:
Tem natureza puramente artística (obra-de-arte);
Ofende a moral e os bons costumes, a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ou contra ideias ou sentimentos dignos de respeito e veneração;
Apresenta forma necessária, comum, vulgar ou determinada essencialmente por considerações técnicas e funcionais.
O direito ao uso exclusivo do desenho industrial tem a duração de 10, sendo admitidas até 3 prorrogações sucessivas de 5 anos cada, prazo máximo de 25 anos (Art. 108 da LPI).
Extinção do registro
De acordo com o art. 119 da LPI, o registro extingue-se:
Pela expiração do prazo de vigência;
Pela renúncia do titular, ressalvado o direito de terceiros;
Pela falta de pagamento da retribuição devida ao INPI;
Pela ausência de representante legal no Brasil quando o titular é domiciliado em outro país.
Como registrar e acompanhar o seu desenho industrial
...