TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Importância da LGPD

Por:   •  5/12/2020  •  Resenha  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  195 Visualizações

Página 1 de 4

Para uma compreensão mais aprofundada do tema, faz-se necessária uma rápida análise a respeito dos projetos de lei e leis que antecederam a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Antes da aprovação da referida lei, o Brasil já vinha se preocupando com a segurança de informação. Ainda no governo Dilma, no ano de 2014, entrou em vigor o Marco Civil da Internet. Este projeto de lei, que teve seu início no ano de 2007 e tramitou a passos lentos, até que o Brasil teve conhecimento de que estava sendo alvo de espionagem eletrônica em 2013, tal ocorrência fez com que a ex-presidente Dilma Rousseff juntamente com a Ministra de Relações Institucionais percebessem a gravidade do problema e a necessidade urgente de aprovação do Marco Civil da Internet, a fim de garantir os direitos digitais dos cidadãos.

No ano de 2015, após alguns vazamentos de dados do Facebook, o mundo viu a necessidade de uma lei que garantisse segurança dos dados dos usuários de serviços online, gerando o surgimento das GDPR (General Data Protection Rules) na União Europeia, com a finalidade de regulamentar a privacidade dos dados, assim como, no Brasil, iniciou-se discussão sobre a LGPD.

Os principais escopos da LGPD são “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º, I da lei Nº 13.709/2018), garantir a privacidade dos usuários na internet, por meio de práticas transparentes e seguras, protegendo os seus direitos fundamentais e estabelecendo regras sobre o tratamento dos dados pessoais por todos aqueles que os coletam.

No mais, essa lei também visa fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, promover a livre iniciativa, a defesa do consumidor, a concorrência e portabilidade de dados, conforme descrito em seu art. 2º.

A Lei traz, ainda, definições do que vem a ser dado pessoal (art. 5º, I), dado pessoal sensível (art. 5º, II), dado anonimizado (art. 5º, III), dentre outros, sendo que, para o tema ora tratado, faz-se necessária a descrição dos seguintes: (1) dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa identificada ou não; (2) dado pessoal sensível é todo dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa; (3) dado anonimizado, todo dado que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Está fora do escopo de aplicação da lei, à exceção se o processo de anonimização puder ser revertido ou se estes forem utilizados na formação de perfis comportamentais.

Dados anonimizados são essenciais para o funcionamento de tecnologias no campo da IoT (Internet of Things), inteligência artificial, machine learning, smart cities e análises comportamentais, visto que os dados são coletados e agrupados (clusters) para gerar padrões, viabilizando o estudo de determinado comportamento. Dessa forma, a LGPD irá impactar nessas análises, já que a lei controlará todos os dados que serão coletados.

Um ponto interessante sobre essa lei é que os titulares dos dados são os proprietários dos dados, ou seja, eles podem solicitar

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (38.7 Kb)   docx (8.9 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com