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A Capacidade contributiva, também denominada como princípio da capacidade econômica

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

 Paloma Macedo Rodrigues

RA

 8071852390

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

A capacidade contributiva, também denominada como princípio da capacidade econômica, é um princípio de Direito Tributário que decorre do princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150 II, da Constituição Federal.

O princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária tem como intuito buscar uma sociedade mais justa onde a maior tributação seja paga  por aqueles que possuem maior riqueza, sendo assim o Estado é obrigado a cobrar o tributo sobre a renda que as pessoas dispõem e não em razão da renda potencial das pessoas.

Em cumprimento deste príncipio da capacidade contributiva, o legislador deve tributar um comportamento do contribuinte ou uma situação em que ele se encontre que presuma a existência ou não de riquezas. Sendo assim, as pessoas que tem rendas maiores irão contribuir proporcionalmente com maiores recursos comparado as pessoas que possuem menores rendimentos.

Em dezembro de 1922 o Imposto de Renda entrou em rigor  por meio de uma Lei Orçamental, onde estabelecia o pagamento de impostos anualmente por pessoas físicas ou jurídicas de acordo com o valor líquido dos seus rendimentos. Portanto, assim se presume a capacidade das pessoas de contribuir às despesas do Estado, de acordo com a tabela do Imposto de Renda.

Hoje, têm-se as seguintes alíquotas na tabela: alíquota zero, para quem se encontra na faixa de isenção; 7,5% (sete e meio por cento); 15% (quinze por cento); 22,5% (vinte e dois e meio por cento) e 27,5% (vinte e sete e meio por cento). Na faixa isenta, a renda máxima é de 1.903,99 reais, já na alíquota de 27,5%, a renda mínima nessa faixa é de 4.664,68 reais.

A partir desta tabela de pessoa física é denominado o valor que deve ser recolhido pelo imposto de renda sobre os rendimentos de cada pessoa, de forma justa. Para que cada pessoa contribua de acordo com sua atual situaçao financeira.


Referências bibliográficas

https://drive.google.com/file/d/0B1lfOtr2UHEYnYwd0V2U1JjcUk/view?pli=1 ( acesso em 02 de maio, às 9h30)

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/o-que-muda-na-sua-vida-com-a-nova-tabela-do-imposto-de-renda ( acesso em 02 de maio, às 10h20min)

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