A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS
Por: alexsilva2015 • 21/5/2015 • Artigo • 5.038 Palavras (21 Páginas) • 207 Visualizações
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS NO ESTADO DO AMAZONAS
HILANA MARIA FONSECA SIQUEIRA
Graduado em Organização de Serviços Judiciários pelo CIESA.
Pós-graduando em Auditoria Fiscal e Tributária pelo CIESA.
RESUMO
O objetivo desse estudo foi mostrar como ocorre a fiscalização nos municípios e como são aplicados os tributos nos mesmos. A importância da fiscalização tributária, sobre os impostos municipais e ainda sobre a implementação da nota fiscal de serviço eletrônica, sobre suas vantagens e desvantagens. O quanto é importante conhecer sobre o que se gasta com os tributos. O método de análise utilizado foi o dedutivo, com abordagem explicativa a partir dos resultados encontrados e discutidos de acordo com os dados coletados. Os registros citados e análise dos dados de pesquisa foram importantes para se chegar aos resultados esperados. Um dos resultados encontrados foi com relação às vantagens observadas que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) trouxe e trará muito mais para o serviço fiscal e para os contribuintes, sem contar os benefícios que virão de forma positiva para o meio ambiente. Muitos não entendem como ocorre a dos municípios, quais são os impostos a serem cobrados, se possuem isenção e ainda como são aplicados esses tributos. Foram verificados os procedimentos utilizados na fiscalização municipal.
Palavra - chave: Fiscalização Tributária do ICMS.
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Artigo cientifico apresentado como requisito de avaliação. Curso de Pós-graduação em Auditoria Fiscal e Tributária, do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA).
INTRODUÇÃO
Atualmente, no Brasil, todos sentem, no bolso, o peso da carga tributária, porém, nem todos sabem que carga tributária é a simples razão entre tributos arrecadados e PIB (Produto Interno Bruto). O tributo arrecadado é uma grandeza real e palpável, visto que, não há dificuldades para mensurar o quantum de ingresso de recursos nos cofres públicos. O PIB é um valor calculado e representa toda produção atual, de produtos e serviços finais, obtida dentro do território nacional em determinado período de tempo. A economia informal e a evasão fiscal não entram no cálculo do PIB, apesar de gerarem riquezas não contabilizadas para a economia. Freqüentemente observamos no Brasil nas várias Administrações Tributárias, seja da União, Estados e Municípios, normalmente em finais de governos, concederem anistias e remissões tributárias para reforço de caixa no apagar das luzes de governos. Observamos também vários governos incentivando a denúncia espontânea, espécie de quitação de débitos tributários, muitas vezes ilegal, na qual o contribuinte é compelido a pagar os tributos ficando isento das penalidades. É neste contexto que se insere o projeto de Reforma Tributária enviada ao Congresso, resultado de um amplo debate realizado ao longo do último ano com Estados, Municípios, trabalhadores e empresários, e cujo principal objetivo é racionalizar nosso sistema tributário e ampliar o potencial de crescimento do País. A necessidade de uma revisão geral no complexo sistema tributário brasileiro é conhecida por todos os segmentos da sociedade. A eliminação da guerra fiscal, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência econômica; por outro lado, o esgotamento da guerra fiscal como política de atração de investimentos, com o aprofundamento da deterioração do ambiente de negócios e das relações federativas, cria um ambiente mais favorável à superação desta distorção em nosso sistema tributário. Por fim, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e a integração entre os fiscos, além contribuir para uma redução significativa da sonegação, permitem implementar mudanças técnicas que não eram possíveis em outros momentos, tais como.
A tributação do ICMS preponderantemente no Estado de destino sem aumentar a evasão; a implantação de um sistema de compensação entre as empresas que resolverá o problema do acúmulo de créditos tributários; o cálculo preciso dos ganhos e perdas dos Estados com as mudanças decorrentes da Reforma, permitindo uma discussão racional da compensação de eventuais perdas. Além da cumulatividade, o custo dos investimentos é elevado devido ao longo prazo de recuperação dos créditos dos impostos pagos sobre os bens de capital. Uma empresa leva 48 meses para compensar o ICMS pago na compra de uma máquina (ao ritmo de 1/48 por mês) e 24 meses para compensar o PIS/Cofins. Para uma empresa líquida corresponde ao que deixa de receber por não aplicar os recursos no mercado financeiro. Para uma empresa endividada, corresponde aos juros pagos sobre o crédito que tem de tomar para financiar o longo prazo de recuperação do imposto.
Um grande número de problemas do ICMS tem a ver com a forma de cobrança desse imposto nas operações interestaduais. Nestas transações, uma parte do ICMS é devido ao Estado de origem da mercadoria (normalmente correspondente a uma alíquota de 12%) e uma parte ao Estado de destino.
Um dos problemas que essa estrutura gera é a resistência dos Estados em ressarcir as empresas exportadoras dos créditos acumulados relativos ao ICMS, sob o argumento de que teriam de ressarcir um imposto que foi pago em outra unidade da Federação.
O problema mais grave, no entanto, é a guerra fiscal, através da qual um Estado reduz o ICMS para atrair investimentos para seu território. No início, a guerra fiscal foi vista como opção dos Estados mais pobres para atrair investimentos, compensando a falta de uma política mais efetiva de desenvolvimento regional. Com o tempo, no entanto, os Estados mais ricos também passaram a praticar a guerra fiscal, a qual perdeu força como instrumento de desenvolvimento regional e passou a gerar uma série de distorções altamente prejudiciais ao crescimento do País. Hoje a insegurança atinge até mesmo as empresas que receberam incentivos e que não sabem se conseguirão mantê-los.
Quando uma empresa importa um produto, todo o ICMS é devido ao Estado onde está a empresa, e o benefício pode alcançar 100% do imposto, mas quando o mesmo produto é comprado de outro Estado, parcela do ICMS fica no Estado de origem, e o benefício só reduz parte do imposto. Por fim, a guerra fiscal leva à ineficiência econômica e ao deslocamento improdutivo de mercadorias entre Estados. Em muitos casos – principalmente em modalidades predatórias como a guerra fiscal no comércio atacadista – o benefício depende apenas do trânsito da mercadoria pelo Estado que concede o incentivo, contribuindo para o congestionamento de nossa malha de transportes. A Reforma Tributária eliminará os obstáculos para uma produção mais eficiente e menos custosa, reduzirá a carga fiscal que incide sobre produtores e consumidores, estimulará a formalização e permitirá o desenvolvimento mais equilibrado de Estados e Municípios. Há várias razões pelas quais a Reforma Tributária contribui, de forma relevante, para acelerar o potencial de crescimento do País:
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