A FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
Por: CAPNEVES • 31/1/2018 • Ensaio • 6.416 Palavras (26 Páginas) • 149 Visualizações
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
[pic 2] | GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS CENTRO DE ENSINO “CEL MOREIRA” | [pic 3] |
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FINALIDADE E PRINCÍPÍOS
Art. 1º - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), criado pelo Decreto nº 2.242 de 17 de maio de 1982, é uma Unidade de Ensino Profissional Técnico de Segurança Pública da Policia Militar do Pará destinada a promover a formação, o aperfeiçoamento, a adaptação, a especialização e a capacitação de Praças da Policia Militar.
Art. 2º - O CFAP é diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.784, de 20 de abril de 1990 e pedagogicamente à Coordenadoria de Ensino Profissional Técnico do Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP, conforme a Lei Estadual nº 6527 de 17 NOV. 99 (Criação do IESP).
Parágrafo Único: Este documento tem por finalidade padronizar competências, atribuições, normas, procedimentos e condutas no âmbito desta Unidade Escola, visando à preservação dos pilares de Hierarquia e Disciplina concernente às atividades desenvolvidas diariamente nesta Instituição de Ensino enquanto não houver Cursos de Formação na mesma;
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
ESTRUTURA DO CFAP
Art. 3º - O CFAP, subordinado Administrativamente e Operacionalmente a Diretoria de Ensino e pedagogicamente ao IESP, possui a seguinte estrutura administrativa:
I – Comando;
II- Divisão de Ensino;
III- Corpo de Alunos;
IV- Seção de Pessoal (1º Seção);
V- Seção de Inteligência (2º Seção);
VI- Divisão Administrativa (4ª Seção);
VII- Unidade Sanitária de Área (USA);
a - O Comando do CFAP é constituído de:
- Comandante do CFAP;
- Subcomandante;
b - A Divisão de Ensino é constituída de:
- Chefe;
- Seção Técnica de Ensino e Pesquisa;
- Seção Técnica de Avaliação;
- Seção de Educação Física;
c - O Corpo de Alunos é constituído de:
- Comandante;
- Subcomandante;
- Comandantes de Pelotões;
- Monitores de Pelotões;
- Auxiliares de Seção;
d - A Seção de Pessoal (P1) é constituída de:
- Chefe;
- Pelotão de Comando e Serviços - PCSv;
- Banda de Música;
g - Seção de Inteligência (2ª Seção) é constituída de:
- Chefe;
- Agentes.
e - A Divisão Administrativa (4ª Seção) é constituída de:
- Chefe;
- Tesouraria;
- Almoxarifado;
- Reserva de Armamento;
- Seção de Transportes;
- Meios Auxiliares;
f - A Unidade Sanitária de Área – USA é constituída de:
- Clínica Médica;
- Dentista;
- Auxiliares de saúde;
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
Seção I
COMANDANTE DO CFAP
Art. 4º - O Comandante do Centro é responsável pelo desenvolvimento do Ensino de Polícia Militar de nível técnico da PMPA competindo-lhe, além das atribuições previstas em leis e regulamentos da Corporação:
I – orientar, coordenar e controlar todas as atividades administrativas, didáticas e pedagógicas do Centro;
II – zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento técnico-científico e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
III – acompanhar a execução dos planos de cursos;
IV – encaminhar a DEI as propostas de alterações dos currículos dos cursos;
V – determinar a realização de pesquisas a respeito do rendimento dos processos de ensino e aprendizagem;
VI – anular, total ou parcialmente, as avaliações que após pesquisa pedagógica apresentem resultado comprometedor ao processo ensino-aprendizagem;
VII – apresentar, ao Diretor da DEI, relatório das atividades educacionais desenvolvidas no Centro durante o ano escolar;
VIII – propor a realização de seminários/palestras, sobre assuntos que contribuam para o desenvolvimento das atividades do Centro;
IX – expedir os diplomas de cursos realizados no Centro;
X – conceder prêmios, recompensas e certificados, bem como aplicar sanções disciplinares aos corpos administrativo, docente e discente do Centro;
XI – participar da definição de professores para os cursos do Centro;
XII - designar e dispensar professores do Centro;
XIII – manifestar-se acerca dos pedidos de afastamento, licença e dispensa dos docentes e dos militares da Unidade em geral;
XVI– analisar, avaliar e decidir sobre pedidos, requerimentos e solicitações de discentes e dos militares da Unidade em geral;
XVIII – designar comissões para estudar assuntos de ensino e aprendizagem relativos ao Centro;
XIX – Estabelecer condições de funcionamento de agremiação de alunos de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo;
XX – Encaminhar a Direção do IESP para aprovação:
- O Projeto Político Pedagógico dos diversos cursos e estágio a serem realizadas no CFAP;
- Os trabalhos técnico-profissionais e manuais elaborados;
- O Plano Geral de Ensino.
XXI – manter, por intermédio da Divisão de Ensino, constante fiscalização sobre a execução das diretrizes do Projeto Político Pedagógico dos diversos cursos;
XXII – Determinar que sejam cumpridas as normas de avaliação docente e discente oriundas da coordenadoria de Ensino Profissional Técnico do IESP;
Seção II
SUBCOMANDANTE DO CFAP
Art. 5º – O Subcomandante possui as seguintes atribuições:
I – substituir o Comandante do Centro em seus impedimentos;
II – coordenar todas as atividades e solenidades do CFAP;
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