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A Gestao de projetos

Por:   •  19/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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A transparência nas finanças públicas é um assunto muito discutido em dias atuais por causa de eventuais ilícitos praticados por agentes públicos que atentam contra a moralidade da Administração Pública.

        Uma administração pública honesta, moral, ética, é um direito de todo cidadão. A Constituição Federal possibilita, por isso, que a moralidade administrativa seja defendida pelo próprio cidadão, através da ação popular.

Cabe também ao Ministério Público adotar medidas judiciais visando reprimir atos praticados por agentes públicos que ofendam a moralidade administrativa. Pois a ofensa a esse princípio constitucional configura ato de improbidade administrativa. Com efeito, o artigo 4o. da Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, determina que "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".

A Lei de Improbidade também é clara quanto a gravidade dos atos atentatórios a este e outros princípios, assim dispondo em seu artigo 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente". O responsável pela ofensa está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (artigo 12, inciso III).

Apenas a título de exemplo, constituem atos atentatórios à moralidade administrativa o nepotismo, o conceder ou usufruir mordomias indevidas, a contratação de pessoal sem a realização de concurso público, a contratação de serviços sem licitação, quando exigível esta, etc.

A finalidade do Estado é promover o bem de todos por meio de seus órgãos e entidades e tal finalidade, por vezes, é desviada sem que a sociedade tome conhecimento. Dessa forma, fica evidenciada a necessidade de o Estado promover políticas públicas voltadas para a transparência da atuação governamental e da contabilidade pública.

Desse modo, o Estado será, sem dúvidas, um agente de mudanças na sociedade. Entretanto essa tarefa não será nada fácil. O sistema político é repleto de falhas quando o assunto é a fiscalização das ações dos agentes políticos. Um grande avanço para a sociedade brasileira foi a edição da Lei 12.527∕11 que trata do acesso à informação no tocante a dados públicos e salários dos agentes públicos.

Todavia, é necessário frisar que este ganho não põe termo à questão da transparência. A sociedade precisa de meios para o conhecimento de como está sendo administrado o dinheiro público. Nesse aspecto, o Estado deve antecipar-se no fornecimento dessas informações de interesse geral. Não há a necessidade do Estado esperar que a sociedade se insurja contra ele para que sejam atendidas as solicitações, por hora, óbvias e imprescindíveis. O Estado deve se antecipar e não agir apenas quando pressionado pela sociedade de forma reativa.

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