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A HISTÓRICO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO NO BRASIL

Por:   •  14/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.875 Palavras (16 Páginas)  •  487 Visualizações

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Introdução  

         

           

           A palavra estágio, citada pela primeira vez na literatura por volta de 1080, deriva do latim medieval stagium, que significa residência ou local para morar, sendo o mesmo originário do latim clássico stare, significando “estar num lugar” (ESTÁGIO, 2001, p. 1245).

           Já o termo stage, foi retirado do francês antigo em 1630, cujo refere-se ao tempo efetivo de treinamento de um sacerdote na igreja, para que posteriormente formasse-se padre, derivado daí o termo “residência”, usado para indicar o tempo de estágio. Portanto o termo “estágio” é vinculado à aprendizagem colocada em prática em um adequado local sob à devida supervisão (HISTÓRICO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO NO BRASIL,2014, p. 172).

          Como parte do desenvolvimento de qualquer aspirante à conclusão de um curso acadêmico, o estágio é de suma importância, certamente desde que este seja bem elaborado e devidamente orientado, pois no mesmo o estudante tem a oportunidade de unir teoria à prática, adquirindo boa experiência para seu futuro profissional e obtendo mais chances de abertura ao mercado de trabalho.

          O conceito de estágio no Brasil, também entende que o aprendizado empírico é essencial para a formação de um estudante em profissional, sendo regido por normas desde 1940 e  também  atualizado de acordo com a legislação educacional, pois por detrás da mesma existiram e existem amplos debates no congresso nacional  sob o ponto de vista de escolas e ponto de vista de empresas, havendo a necessidade de ser modificada de acordo com a atual conjuntura do Brasil e  mundo.

         Diante do reconhecimento de que o estágio é importante e agrega tanto para o funcionário quanto para a empresa, abrangeremos desde a parte histórica do estágio bem como seu surgimento, até os dias atuais, com leis que o envolvem, vantagens e desvantagens para a empresa, dia-a-dia e mercado de trabalho do estagiário e a partir de determinado ponto ressaltando a importância do mesmo para o profissional de RH (Recursos Humanos), área de atuação que envolve desde cálculos simples e complexos até as relações com pessoas de forma humana e empática.

 1.0 Histórico do estágio no Brasil

 

        No Brasil, com a chegada da Família Real, surgiram os primeiros cursos superiores devido à necessidade de uma formação para a ocupação de altos postos, daí adveio a ideia de que para se conseguir um bom emprego era necessário estudar. E aliado ao estudo, a necessidade de se aplicar o que era aprendido.

         As primeiras normas sobre estágio no Brasil, surgiram na década de 1940, dentre as principais temos o Decreto-Lei nº 4.073/42 de 1942, que instituiu a Lei Orgânica do ensino industrial, definindo o estágio como um “período de trabalho”, onde o estudante atuaria em uma indústria juntamente à supervisão de um docente, mas posteriormente chegou-se à conclusão de que o mesmo não auxiliava no processo educativo por aproximar-se da questão das indústrias obterem mão de obra barata, já que não havia uma formalização entre a empresa e a escola.

         Já a partir da década de 60, especificamente em 1967, o Ministério de Trabalho e Previdência Social, através da Portaria n º 1.002, onde na norma definiu-se a importância do estágio a fim de aperfeiçoar o ensino, criando pontes entre empresa e escola, onde deveria haver contrato e no mesmo fossem formalizados requisitos básicos como, duração, carga horária, valor da bolsa e seguro de vida, além de estabelecer que não haveria vínculo empregatício, com ausência de 13º salário, pagamento de férias e encargos sociais. Na mesma década, em 26 de maio de 75, ocorreu no Decreto n º 75.778 ,cujo trata da legalização do estágio de estudantes do ensino superior e profissionalizante do ensino médio no serviço público federal.  

       A Lei 6.494 de 7 de dezembro de  1977, que aborda exclusivamente sobre o estágio, foi regulamentada apenas em 18 de agosto de 1982, pelo Decreto nº 87.497, vigorando por mais de dez anos sem alteração.

       Apesar de todas as leis facilitarem e regulamentarem o processo de estágio, posteriormente foram encontradas falhas, proporcionando que empresas driblem à legislação trabalhista, além de distorcerem às atividades exercidas do aprendizado educacional. Como exemplo, as normas diziam que o estágio poderia se estender a empreendimentos  ou projetos de interesse social, além disso houve uma complementação pelo Decreto de nº 87.497/82, que afirmava que o estágio seria um aprendizado social, profissional e cultural, dando um caráter de ampla interpretação, podendo o estágio ser utilizado como ação comunitária, cuja é isenta de celebração de termos de compromisso, havendo uma precarização de atividades para o estudante, havendo a falta de remuneração e distância de fins educativos.

        Outra falha encontrada nas leis anteriores, é sobre ausência de atenção da parte da supervisão escolar, pois não havia uma formalização entre a empresa e a escola, por muitas vezes ocasionando em contratação de alunos, que apenas se matriculavam no curso, porém não seguiam no mesmo e continuavam estagiando ilegalmente. Posteriormente verificou-se que as férias para o estagiário não coincidiam com suas férias escolares e sim com as da empresa, além de horários não conciliarem com os da faculdade, às vezes obrigando o aluno a mudar de turno.

         Diante de todos os problemas encontrados para a regulamentação pura e efetiva do estágio, a fim de proteger o estudante, em 2006 foi enviada ao congresso nacional uma nova proposta com correção em relação à todas às falhas reconhecidas, a lei de nº 11.788 foi sancionada em 25 de setembro de 2008, prevendo duas grandes mudanças, onde o estagiário deve ter um tratamento diferenciado dentro de uma empresa  e a escola deve se responsabilizar através de supervisão  e vincular o estágio ao processo educativo do estudante de maneira formal.

         

     

1.2 Vagas de estágio no Brasil

          De acordo com pesquisa realizada pela Abres, o número de estagiários no Brasil antes da aprovação da Lei n° 11.788, era de 1,1 milhão, mas segundo a última pesquisa, finalizada em dezembro de 2015, esse número é de 1 milhão, sendo 740 mil para o ensino superior e 260 mil para o ensino médio e técnico. As cifras foram resultado de um levantamento feito com os agentes de integração e instituições de ensino do país.
       Assim , considerando 2008, antes da  efetivação  da lei n° 11.788, e da crise econômica mundial, quando tínhamos 1,1 milhão de estagiários no país, o número diminuiu 9,1%, segmentando por nível, eram 715 mil no superior e agora são 740 mil, ou seja, um aumento de 3,5%. Já no ensino médio eram 385 mil e agora 260 mil, uma redução de 32,5%. Um dos motivos para o maior avanço de contratações de estudantes no ensino superior, é a limitação no artigo 17 da atual lei de estágios, 11.788/2008, para contratação de alunos do ensino médio.

      O maior número de vagas oferecidas são para estudantes de Administração (16,8%), Direito (7,3%), Comunicação Social (6,2%), Informática (5,2%), Engenharias (5,1%) e Pedagogia (4,2%). Apesar disso, em algumas carreiras faltam candidatos para preencher a demanda de oportunidades oferecidas pelas empresas, principalmente Engenharia, Estatística, Matemática, Biblioteconomia, Química e Secretariado Executivo. Nesse caso, as empresas oferecem bolsa-auxílio mais alta.

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