A MATEMÁTICA PARA ADMINISTRADORES
Por: Thaiane Santos • 2/3/2020 • Trabalho acadêmico • 932 Palavras (4 Páginas) • 119 Visualizações
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Curso de Administração Pública
Disciplina: Ciência Política
Nome Do Aluno: Thaiane Dos Santos Silva
Matrícula: 19113110062
Polo: Três Rios
Atividade Avaliativa 2 – AD 2
- A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política;
O estado de natureza é definido como a humanidade vivendo sem organização, ou seja, ainda não havia uma sociedade organizada, os indivíduos são naturalmente iguais e gozavam da mais plena liberdade, desfrutavam de tudo aquilo que estava ao seu redor, não havia regimento e regulamentação para suas atitudes, entendia apenas que tudo podia ser feito de forma natural, vez que só respeitava a lei da natureza, não havia concepção de ‘‘bem e nem mal”, não havia justiça ou injustiça, pois não fora estabelecido naquele tempo pelos homens o que era o certo do errado. No estado de natureza os direitos eram iguais para todos, não havia leis que regulavam suas ações, a vivência era harmônica e sem restrições, a única lei que eles conheciam era a lei da natureza, que lhes dava o direito de liberdade e de propriedade.
Segundo Locke, a vida no estado de natureza era boa, porém os homens teriam trocado o estado de natureza pelo estado civil, pois percebera que sua vida desse modo seria mais segura. Mesmo com a formação do estado civil sua ordem parte de um conceito natural o direito a liberdade e a propriedade e que a renúncia de qualquer desses direitos mesmo que voluntariamente seria ilegítima, equivaleria à abdicação da condição humana.
Já a sociedade política, nasceu da condição de que mesmo com toda as liberdades e vivência harmônica, o homem ao conhecer os perigos da natureza, passou a necessitar de segurança e proteção para seus “bens’’ e também garantia de vida, assim, para garantir essas condições, pactuaram entre si e trocaram o estado de natureza ou liberdade natural, pela liberdade civil, formando desde então a sociedade política, onde renunciaram o poder divino e passaram a ser representados pelo poder popular.
Para Locke “ nenhuma sociedade política pode existir ou subsistir sem ter em si o poder de preservar a propriedade e, para tal, de punir os delitos de todos os membros dessa sociedade’’. A distinção então entre Estado de Natureza e Sociedade Política reside na definição de Locke “apenas existirá sociedade política ali onde cada qual dos seus membros renunciou a esse poder natural, colocando-o nas mãos do corpo político em todos os casos que não o impeçam de apelar à proteção da lei por ela estabelecida e assim a comunidade passa a ser o arbitro mediante regras fixas estabelecidas imparciais e idênticas para todas as partes”.
- A questão da igualdade e da liberdade no direito natural e no direito político;
Essas definições são importantes porque a liberdade é a igualdade na sociedade política ganha outro aspecto em relação ao que são no estado de natureza. Segundo Locke “embora todo homem que entrou para sociedade civil e se tornou membro de qualquer corpo politico tenha renunciado, com isso, a seu poder de punir os delitos contra a lei da natureza a seu juízo particular, ele também cedeu ao corpo político o direito de usar a força dele para a execução dos julgamentos desse mesmo corpo político sempre convocado para tal’’.No que toca a liberdade e a igualdade foi visto que no direito natural elas são consideradas em perfeito estado, sendo a cooperação dos homens esperada um para com os outros, fruto de uma consciência do dever sob pena dos outros homens poderem restaurar, através de punições ou morte, o equilíbrio porventura perdido.
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