A Produção Textual Individual (PTI)
Por: clarisse.dutra • 8/9/2020 • Resenha • 371 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFESSOR (ES) AUTOR (ES) ROBERTO BIAVA JÚNIOR
ALUNA CLARISSE DUTRA DOS SANTOS
O Direito Econômico é um ramo do direito que cuida das normas de intervenção do Estado no domínio econômico, foi criadas regras especificas para coibir, influenciar, orientar, estimular, reprimir, proibir, fiscalizar e regulamentar a participação do Estado nas atividades econômicas, atuando na produção e consumo de bens e serviços, dando uma maior credibilidade e satisfação ao consumidor.
Durante a crise sanitária e econômica devido a pandemia de Coronavírus, a desigualdade social foi aflorada, apesar de sabermos que a desigualdade social, racial existe foi necessário a pandemia acontecer para que houvesse um movimento da sociedade para tentar conter esse fato. O governo passou a adotar um conjunto de medidas regulatórias, intervindo e trazendo soluções frente aos impactos dessa crise. Dentre elas junto com o PROCON de cada Estado a fiscalização de aumento excessivo de produtos essências tais como máscaras, álcool em gel que em alguns lugares subiu 161%.
Desta forma a livre concorrência e a defesa do consumidor são protegidas igualmente pela Constituição Brasileira, desta forma a concorrência entre as empresas deverão respeitar a defesa garantida aos consumidores, e ao mesmo tempo não poderá constituir um empecilho àquela liberdade. O Estado como agente regularizador, atua na ordem econômica para garantir a livre concorrência e proteção ao consumidor.
Foi o que ocorreu relação à limitação de preços do gás em São Paulo, pois os consumidores fizeram relatos nas redes sociais, site do PROCON SP, devido ao aumento exorbitante, aonde o mesmo chegaram a custar R$ 115, e em lugares de abastecimento escasso ou em periferias, os revendedores teriam cobrado até R$ 170. Para coibir essa ação o Estado representado PROCON SP junto ao Sindicato das Empresas Representantes de Gás Liquefeito de Petróleo da Capital e dos Municípios da Grande São Paulo – SERGÁS, que estabeleceu o valor de R$ 70,00 desde que o cliente leve seu botijão até a revenda.
Desta forma o Estado defende o consumidor para que em tempos de calamidade pública e até mesmo tempo considerados “normais” não haja um aumento exorbitante dos produtos e que seja exercido de uma forma clara a Lei do Consumidor.
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