A SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Por: KELY2509 • 6/9/2021 • Trabalho acadêmico • 614 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
IDPP
Entrega deve ser feita de: 10/05/2021 a 16/05/2021.
Conteúdo: Aulas 8 a 11
Total de Pontos: 10 (Dez)
AUTARQUIA | EMPRESA PÚBLICA | SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA | FUNDAÇÃO | |
CRIAÇÃO | Lei específica (inciso XIX, do Art. 37, da Constituição Federal). Não precisa de registro. O nascimento da personalidade jurídica da autarquia surge com a própria lei instituidora. | Autorização legislativa. Necessita de registro, que é feito no registro civil público competente, qual seja o registro civil das pessoas jurídicas (quando se tratar de sociedade civil) ou a junta comercial (quando se tratar de sociedade comercial). | Autorização legislativa. Necessita de registro que é feito na junta comercial porque a forma obrigatória adotada é a de sociedade anônima, que é uma sociedade comercial. | Autorização legislativa. Sendo uma fundação, o registro é feito no registro civil de pessoas jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do código civil que digam respeito às fundações. |
PERSONALIDADE JURÍDICA | De direito público | De direito privado | De direito privado | De direito privado |
ATIVIDADES | Executa atividades típicas da administração pública (atividades administrativas e não lucrativas), que requeiram ser descentralizadas para o seu melhor funcionamento. | Explora atividade econômica e, portanto, lucrativa, que o poder público seja levado a exercer por contingência administrativa. | Explora atividade econômica. | Executa atividades não lucrativas e que não exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, mas que sejam do interesse coletivo e, portanto, mereçam o amparo estatal. São atividades de caráter social, de pesquisa, técnicas, científicas, etc. |
2 - Discorra livremente sobre o princípio da publicidade, enfatizando: seu conceito; os instrumentos utilizados para que ele seja levado a efeito, esclarecendo se estes instrumentos sempre serão públicos; e o fundamento da existência desse poder.
Resposta: O princípio da publicidade trata da transparência absoluta dos atos dos agentes públicos, todos estes atos devem ser publicados no Diário Oficial, sendo admitido sigilo apenas nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou ainda, por interesses superiores da administração pública. Para levar a cabo este princípio a administração pública pode lançar mão de propagandas em tv, rádio, e jornais tanto na imprensa oficial ou comercial assim como outdoors, revistas etc.
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