DIREITO GREGO: SOCIEDADE, ECONOMIA E DIREITOS RELEVANTES DE ESPARTA E ATENAS
Por: 31641091 • 4/3/2016 • Trabalho acadêmico • 803 Palavras (4 Páginas) • 973 Visualizações
ISCA – INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS APLICADAS
DIREITO
DIREITO GREGO: SOCIEDADE, ECONOMIA E DIREITOS RELEVANTES DE ESPARTA E ATENAS
CAROLINE KEMPE BURATI: 143941701
PROF.α TANIA ALENCAR DE CALDAS
LIMEIRA
2014
1. ESPARTA
- SOCIEDADE DE ESPARTA
A sociedade espartana era dividida em três classes: os esparciatas (aristocracia de Esparta); os periecos (homens sem cidadania e livres, que se dedicavam ao comércio, artesanato e á agricultura); e os hilotas (eram servos do Estado, realizavam todos os serviços manuais e representavam a maioria da população);
- ECONOMIA DE ESPARTA
Predominava-se uma economia agrícola, pois as manufaturas e o comércio nunca foram propriamente incentivados pela sociedade.
- DIREITOS ESPARTANOS RELEVANTES
Licurgo em Esparta é lembrado e responsável pelo modelo de sociedade implantada. Um Estado aristocrático e militarista, onde os cidadãos descendiam de guerreiros dóricos, caracterizavam Esparta.
Tanto Esparta quanto Atenas privilegiavam a aristocracia local, sendo que o governo dos espartanos era divididos entre dois reis, fenômeno chamado diarquia, que tratavam de assuntos militares e religiosos.
O homem espartano se ingressava para o treinamento das forças armadas aos sete anos de idade, considerando que o preparamento para eventuais conflitos constituíam uma das partes mais importantes para sua educação. Portanto, quando esse chegava à jovialidade já era considerado um perigoso guerreiro.
Quando uma criança era portadora de deficiências, a lei autorizava seu pai á matá-la, ou lançá-la de um penhasco, porque sua má formação física seria um grande empecilho á carreira militar.
Já as mulheres em Esparta, eram responsáveis por gerar indivíduos para a guerra, além de possuírem uma educação rigorosa e tomarem as decisões referentes às questões domésticas.
2. ATENAS
2.1 SOCIEDADE DE ATENAS
A sociedade ateniense dividia-se em quatro classes: eupátridas (aristocracia agrária); georgoi (pequenos agricultores, artesãos e comerciantes); metecos (estrangeiros residentes em Atenas que se dedicavam á industria e ao comércio); escravos (representavam a maioria da população);
2.2 ECONOMIA DE ATENAS
A colonização dos mares Negro e Mediterrâneo desenvolveu e impulsionou o comércio e a navegação, provocando mudanças na economia ateniense.
2.3 DIREITOS ATENIENSES RELEVANTES
Os Atenienses são descendentes dos povos responsáveis pela composição da civilização creto-micênica. Através de uma série de reformas, os Atenienses visavam dar origem á um governo democrático.
A organização judiciária em Atenas já era muito bem aprimorada, devido á existência de tribunais com âmbitos jurisdicionais dessemelhantes.
Durante o desenvolvimento do direito ateniense foram criadas condições para elaborar uma norma que se integrasse ao ordenamento legal, ou seja, não era permitido criar uma lei para beneficiar ou prejudicar uma única pessoa, essa tinha que se estender para todos os indivíduos e ser votada secretamente por seis mil pessoas.
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