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ATUARIA - FORUM

Por:   •  31/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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        De acordo com os conteúdos estudados, foi possível compreender qual o objetivo principal do seguro para com o segurador, que é uma medida de precaução contra um evento incerto.

        Os atos direcionados ao seguro é um assunto distante que acompanha a sociedade desde remotos tempos, porque o homem lá atrás teve que associar a outros homens para conseguir o nível de desenvolvimento de especialização que existe nos dias de hoje, ou seja, o mutualismo estava presente nas atividades realizadas e era representado através da união de esforços de determinados grupos.

        O documento que exigido pela lei para formalizar a relação entre a companhia seguradora e o segurado é denominado contrato de seguro, através deste o segurador obriga-se  mediante o pagamento do prêmio a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

        Foi mencionado anteriormente que o segurador recebe um prêmio, esse é o valor que a pessoa paga para segurar a sua vida, um bem, enfim o que foi predeterminado no contrato, em seguida caso ocorra riscos ou prejuízos previstos no documento a seguradora obriga-se a cumprir com o seu papel de indenização.

        Para a efetivação do seguro é indispensável à formulação de um contrato, diante disso vejamos abaixo os principais instrumentos que o compõem:

  • Proposta: É o documento instruído pelo proponente do seguro ou de seu representante legal e é utilizado pela seguradora para estudo e definição das condições do contrato de seguro. Por meio da análise dos elementos da proposta a seguradora mensura o risco e avalia se poderá assumi-lo ou não. Sua finalidade é, portanto, satisfazer uma necessidade técnica.

A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado, por enquanto denominado Proponente, ou pelo seu Representante Legal. Não há necessidade de outras assinaturas, tais como Testemunhas.

  • Apólice: É  o documento emitido pelo segurador, a partir da proposta. Constitui o Contrato de Seguro propriamente dito, contendo as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares.

A Apólice deve ser assinada pela Seguradora. Representa a aceitação formal pela Seguradora do seguro proposto pelo Proponente.

  • Endosso: É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.

  • Aditivos ou averbações: É o documento emitido pelo segurado para informar à seguradora sobre bens e verbas a garantir.

        

        Contudo, para que um contrato de seguro tenha validade de qualquer ato jurídico são aplicados os requisitos gerais. De acordo com a classificação do Direito Civil, podemos classificar o Contrato de Seguro, face a sua natureza jurídica como: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, de adesão e de boa-fé.

Vejamos abaixo a especificação de cada requisito mencionado:

  • Bilateral 
    Porque obriga as partes: o segurado e o segurador. Se uma não cumprir uma sua obrigação no Contrato, desobriga a outra.  O contrato de Seguro é regido por cláusulas e demais condições contratuais estabelecidas entre as partes contratantes, e é inserido na apólice, instrumento que efetiva o negócio jurídico do seguro.

  • Oneroso 
    Porque implica desembolsos para as partes: segurado (paga o prêmio) e segurador (paga a indenização e outras despesas). As vantagens econômicas é que o segurado transfere o risco ao segurador desembolsando o prêmio e o segurador, por sua vez, indeniza nos casos de ocorrência de riscos previstos e cobertos, além de efetuar desembolsos de ordem administrativa e operacional. 

  • Aleatório 
    Porque o segurador assume a obrigação de indenizar o segurado por um evento (risco) futuro que pode ou não acontecer. 
  • Formal 
    Pode ser na medida em que para prova, a lei obriga a que esteja formalizado, na apólice ou no bilhete de seguro. Há, no entanto, correntes que o consideram simplesmente consensual, considerando que as formalidades em questão são decorrentes do acordo de vontades.  Esta segunda corrente tende a evoluir na medida em que, cada vez mais, são simplificados os instrumentos do contrato de seguro e em razão da aceitação de outros meios de prova, admitidos na realização do mesmo.
  • Nominado 
    Porque é estabelecido por lei. Os elementos jurídicos do contrato de seguro são regulamentados pelo Código Civil, Código Comercial e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 
  • De adesão 
    O segurado adere as condições da apólice, que são padronizadas e aprovadas pelos órgãos públicos encarregados da legislação e regulação dos seguros. As condições gerais e especiais, são impressas na apólice. Já as condições especiais ou modificações posteriores ao contrato de seguro, constam em alterações em instrumentos chamados aditivos ou endossos. 
  • De boa-fé:  

O conhecimento e mensuração do risco pelo segurador depende, fundamentalmente da validade das informações prestadas pelo segurado (previsto no Art. 1.443 Cód. Civil Brasileiro). Se o segurado omitir sobre as circunstâncias que envolvem o risco objeto do seguro, deixando de fazer declarações verdadeiras e completas, perde o direito ao recebimento da indenização, conforme prevê o artigo 1.444 do Código Civil. É que, justamente com base nas informações e declarações do segurado, a Seguradora, considerando o princípio da boa fé, avalia o risco proposto e a calcula o valor do prêmio.

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