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Ambiente Virtual de Aprendizagem Direito e Legislação

Por:   •  25/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

 Keiti Pussas Bertini

RA

 8411114635

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

Capacidade contributiva.

Dispõe o artigo 145, § 1º da Constituição Federal, que: “ Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

O termo capacidade contributiva, não esta registrado no texto da constituição Federal, porém sua compreensão resumida é que sempre que possível os impostos deverão ser pessoais, e suas aliquotas graduadas de acordo com a capacidade economica de cada individou.

Nao pode ser aplicado em todo ou qualquer tributo, mas sim nos impostos, seu instrumento o meio utilizado para revelar a capacidade contributiva do individuo, porém nem todos impostos tem as condiçoes de revelar a capacidade contributiva do cidadao.

Observando a tabela desta atividade de autodesenvolvimento, é possivel perceber que no Imposto de Renda é claramente utilizado o termo da capacidade contributiva. Apartir do valor que cada cidadão recebe é que será le dado a aliquota a ser paga.

Limitações em poder de tributar, pode apareser como principios ou imunidade

ao cidadão, assim se o cidadão ganhar até R$ 1787,11 é ixento sua contribuição com o IR, ja para os demais, variam de acordo com sua renda, quando maior a renda maior será a aliquota aplica para a dedução da parcela do IR.

Referências bibliográficas:

  • <http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/>   Acesso em: 01 abriel 2015                                                                                              
  • <http://jus.com.br/artigos/4138/o-principio-da-capacidade-contributiva#ixzz3YtumymJp>                 Acesso em: 01 abirl 2015
  • <http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/o-que-muda-na-sua-vida-com-a-nova-tabela-do-imposto-de-renda> Acessos em: 01 abril 2015.

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