Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Seminário: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Disciplina: Direito Empresarial e Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tamires Machado • 19/2/2015 • Seminário • 282 Palavras (2 Páginas) • 466 Visualizações
mbiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
RENATA DANTAS LOPES
RA
7420677559
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora (Fernanda de Castro Juvencio).
Anhanguera Educacional
2014
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
Martins & Pereira Martins LTDA
Alfredo Martins & Filho LTDA
Todos esse nomes acima relacionados constituem denominações, pois apresentam as normas estabelecidas pelas Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011, tais como: toda a denominação é formada por palavras de uso comum ou vulgar
na língua nacional ou estrangeira e ou com expressão de fantasia, com o objeto da sociedade, sendo que temos que seguir várias determinações tais como:
- Se for limitada deve ter o nome limitada junto ao nome seja ele abreviado ou por extenso;
- Para empresa individual de responsabilidade limitada e para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive se o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade, mas caso ocorra o desenquadramento da empresa individual aí sim é obrigatória a inclusão do objeto respectivo.
Os demais nome não entram nas normas pois junta CIA com LTDA e outras usam somente o nome fantasia sem mencionar os nomes pelo menos de um dos titulares da empresa.
Sendo assim é de suma importância e obrigatoriedade está dentro das normas para se escolher e registra a firma de acordo com a denominação.
Referências Bibiográficas
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/in-dnrc-116-2011.htm
http://www.leandroecia.com.br/direito-empresarial/nome-empresarial/
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