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As Micro e pequenas empresas são responsáveis pela interiorização do desenvolvimento

Por:   •  7/12/2017  •  Artigo  •  2.365 Palavras (10 Páginas)  •  387 Visualizações

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  1. Introdução

As micro e pequenas empresas são responsáveis pela interiorização do desenvolvimento, movimentação da renda, através dos empregos gerados, desempenhando um papel muito importante  nos  pequenos  municípios,  dinamizando, assim, as economias locais.

A má administração causa a morte precoce nas empresas, porque muitos dos empresários desconhecem os princípios de administração e seus instrumentos básicos de gestão. Segundo Verruck (2001, p.2), a maioria dos futuros empreendedores expõe-se a um negócio atraído pela independência e a sua realização económica, negligenciando os riscos de uma economia instável, colaborando, possivelmente, para a ampliação do índice de mortalidade das empresas.

Diante da grande importância das micro e pequenas  empresas  para  o desenvolvimento,  pretende-se  com  este  trabalho  aprofundar  o conhecimento  acerca  da  mortalidade  dessas  empresas  bem  como  os  factores  que  a ocasiona, contribuindo desta forma com a literatura do segmento empresarial.

  1.  Objectivos
  1. Objectivo geral
  • Analisar os factores determinantes no encerramento de uma empresa
  1. Objectivos específicos
  • Definir encerramento de uma empresa;
  • Identificar os factores determinantes para o encerramento de uma empresa; e
  • Mostrar os passos para o encerramento de uma empresa.
  1.  Metodologia

O presente trabalho foi elaborado com base e pesquisa bibliográficas, de manuais relacionados como tema em causa, bem como em pesquisas telematizadas (internet ).

  1. Revisão da literatura
  • Segundo Mónica Gusmão, empresa é a actividade do empresário, e não se confunde com o seu estabelecimento, com a pessoa jurídica, com a sociedade, ponto comercial ou com os seus sócios. A empresa não é dotada de personalidade jurídica, nem considerado sujeito de direitos. Quem exerce direito e contrai obrigações é o empresário e não a empresa. A empresa é a actividade por ele desenvolvida.
  • Maria Helena Dinis, define a empresa como sendo uma instituição jurídica despersonalizada, caracterizada pela actividade económica organizada, ou unitariamente estruturada, destinada a produção e circulação de bens ou de serviços para o mercado ou para intermediação deles no circuito económico, pondo em funcionamento o estabelecimento a que se vincula, por meio de empresário individual ou societário, entre personalizado que representa o mundo negocial;
  • Chiavenato (2000), empresa é uma unidade social (ou agrupamentos humanos), intencionalmente construídas e reconstruídas, afim de atingir objectivos específicos.
  • Maximiano (2009), conceitua a organização como um sistema de recursos que procura realizar algum tipo de objectivo (ou um conjunto de objectivos). Segundo ele, as pessoas são o principal recurso das organizações.
  1. Encerramento de empresas

Como apontado por diversas pesquisas, apesar do índice de mortalidade das MPE vir diminuindo ao passar  do  tempo, esse  índice  ainda  é  bem  significativo, principalmente quando  se  trata  do  estagio  inicial  do  negocio  (os  primeiros  dois  anos  de existência), devendo o empreendedor atentar quais os principais factores que levam a empresa à falência.

Drucker (1984) observa que o sucesso pode não ser permanente. Pois as empresas são criações humanas desprovidas de permanência  real,  devendo  estas  sobreviverem  além  do período de vida de seu fundador, prestando a contribuição que deve a economia e a sociedade. O autor finaliza dizendo que: “Perpetuar a empresa é tarefa básica que cabe ao espírito empreendedor –  e a capacidade de consegui-lo pode muito bem constituir o teste  mais definitivo para sua administração”.

Como citado por Chiavenato (2008, p. 15), “nos novos negócios, a mortalidade prematura é elevadíssima, pois os riscos são inúmeros e os perigos não faltam.”Diante disso ele aponta algumas das possíveis causas de mortalidade nas empresas, que são apresentadas a seguir:

  1.  As causas mais comuns de falhas no negócio

Inexperiência

  • Incompetência do empreendedor;
  • Falta de Experiência de campo;
  • Falta de experiência profissional; e
  • Experiência desequilibrada.

Factores económicos

  • Lucros insuficientes;
  • Juros elevados;
  •  Perda de mercado;
  •  Mercado consumidor restrito; e
  •  Nenhuma viabilidade futura.

Vendas Insuficientes 

  • Fraca competitividade;
  • Recessão económica;
  • Vendas Insuficientes; e
  • Dificuldade de estoques.

Despesas excessivas 

  • Dividas e cargas demasiadas; e
  • Despesas operacionais.

Outras causas

  • Negligencia;
  •  Capital insuficiente;
  • Clientes insatisfeitos;
  •  Fraude; e
  •  Activos insuficientes.

 

Maximiano (2006) destaca que dentre as principais razões de mortalidade das MPE nos primeiros anos de existência estão: a falta de políticas publicas que viabilizem e consolidação de novos empreendimentos; a falta de financiamento; as elevadas cargas tributárias; e por ultimo a demora e a burocracia para se abrir e legalizar uma empresa.

O Management Center do Brasil (1964) também aborda como um dos principais problemas enfrentados pelas pequenas empresas a falta de financiamento e capital humano adequados para gerenciá-las; as altas taxas tributárias; a falta de pesquisas de mercado; a sensibilidade ás alterações dos ciclos económicos e a tomada de decisões apressadas e mal planejadas.

Dornelas (2005) aponta como as principais causas para o insucesso de pequenas empresas a falta de planeamento, deficiência na gestão, políticas de apoio insuficientes, conjuntura económica e factores pessoais.

  1.  Processo de encerramento de uma empresa

As “pequenas”, “médias” e “grandes” empresas que pretendam encerrar um estabelecimento têm, desde logo, que informar os trabalhadores, por escrito, da mera intenção de encerrar a empresa e promover o respectivo despedimento.

A esta fase poderá seguir-se uma fase de informações e negociação com estruturas representativas de trabalhadores (já existentes na empresa ou criadas para o efeito), na qual as autoridades competentes na área laboral poderão participar (o que em regra delonga o processo, já de si moroso).

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