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Atividade Extra

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  968 Palavras (4 Páginas)  •  451 Visualizações

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ATIVIDADE EXTRA

  1. Legalidade e anterioridade são princípios informadores do Direito Tributário; discorra sobre eles informando sua importância na garantia aos direitos do contribuinte.

O princípio da legalidade diz que não é considerado crime a menos que esteja previsto na lei. Todo ato classificado como crime deve estar previsto expressamente no código penal se o código omitir o fato, então não é considerado crime. No setor público tudo que não é permitido por lei é proibido e no setor privado tudo que não é proibido é permitido.

O princípio da anterioridade determina que não pode ser cobrado tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a leu que os institui ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data que tenha sido publicada a lei.

A importância na garantia dos direitos do contribuinte no principio da legalidade, o cidadão pode ter a segurança de que, todos os tipos de impostos cobrados pelo poder público serão origem legal e que não serão lesados em seus direitos.

No princípio da anterioridade mais uma vez se observa a preocupação em manter resguardada a soberania do cidadão diante da cobrança de impostos e tributos, pois poderá ser cobrado por um período de 90 dias após sua criação.  

  1. Indique as principais semelhanças entre taxa e tarifa.

A semelhança entre taxa e tarifa é que ambas não forem pagas, o serviço é cortado. Por exemplo: Se a pessoa não pagar a tarifa da conta de telefone, a linha é cortada. Se não pagar a taxa do pedágio ele não prossegue sua viagem.

Taxa é uma exigência do governo tanto a uma pessoa física como jurídica, que é pago quando um serviço público é prestado ou posto a disposição do cidadão e tarifa é um preço público, explorados por concessionários, com obrigatoriedade inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço, existente com o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública.

  1. Diferencie as causas extintivas das causas suspensivas do crédito tributário.

A doutrina majoritária compreende que as únicas hipóteses Suspensivas do Crédito
Tributário, corresponde ao artigo 151 do CTN, são a Moratória; Depósito Integral do

Montante Tributado; Interposição de Recurso Administrativo; concessão de Liminar ou
Tutela Antecipada Contra a Fazenda Pública e Parcelamento. Quando houver alguma dessas hipóteses acima se esse credito estiver suspenso, ele não pode ser cobrado.

As principais diferenças entre Suspensão e extinção dos Créditos Tributários, a
primeira se da pelas hipóteses em que a lei possibilita o adiamento da exigibilidade do tributo do particular. Já a extinção como o próprio nome sintetiza são as hipóteses na qual extingue a obrigação tributaria do sujeito passivo (devedor) para o sujeito ativo (Credor).

O CTN, no art. 156 incisos de I a XI traz as causas que extinguem os Créditos
Tributários. Dessa forma, ao se eliminar um desses elementos, por consequência, desaparece a obrigação de pagar o tributo, a sujeição do contribuinte. Na síntese de Rodrigues (2012, p.49).

A principal causa de extinção do Crédito Tributário se dá por meio do pagamento em
regra em moeda corrente, cheque ou vale postal, mas, também, nos casos específicos em lei, os tributos podem ser pagos em estampilha, em papel selado ou por processo mecânico (art.162, incs. I e II). Segundo Rodrigues (2012, p. 47): a lei pode estabelecer um prazo genérico para o pagamento, por exemplo, de 30 dias após a notificação do lançamento. Os arts. 97, inc. VI, e 141 do CTN, afirmam, respectivamente, que as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários só podem ser estabelecidas por lei. Nilo (2011, p. 13): que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei (CTN). A doutrina majoritária compreende que o art. 151 do CTN é exaustivo ou taxativo, isto é, são as únicas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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