Aula de Introdução ao Estudo do Direito para Administração
Por: Carolinna Amaral • 12/3/2019 • Seminário • 333 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
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- DIREITO 2019.2
- Perspectivas:
- elemento de conservação das estruturas sociais
- instrumento de promoção das transformações na sociedade
- Definições:
- nominal – significação da palavra/etimologia
- real – realidade
- Significação/etimologia da palavra
- Direito = directum (latim): direito, reto
- Jurídico, judicial, judiciário = jus ou juris (latim): direito
- Realidades: acepções fundamentais
- direito-norma: “ O direito brasileiro não permite o homicídio.”
- direito-faculdade: “ O Estado tem o direito de cobrar impostos.”
- direito-justo: “ A educação é direito da criança.”
- direito-ciência: “ Cabe ao direito estudar a criminalidade.”
- direito-fato social: “ O direito constitui um
setor da vida social.”
- RAMOS DO DIREITO
- Divisão do direito em Público e Privado
- D. Público: relações em que o Estado é parte, representando a sociedade;
- D. Privado: relações dos particulares entre si
- D. Público: regula a organização e atividade do Estado considerado:
- em si mesmo – ex: D. Constitucional ao regular a divisão de Poderes;
- em suas relações com particulares – ex: D. Tributário, ao fixar tributos, regula relações entre Estado e particulares;
- em suas relações com outros Estados – ex: D. Internacional Público regula as relações de Estados entre si.
- D. Privado: regula relações dos particulares entre si
- Particulares:
- pessoas físicas/naturais
- pessoas jurídicas de direito privado
- próprio Estado na condição de particular
Direito Público
- Interno
- D. Constitucional
- D. Administrativo
- D. Econômico
- D. Financeiro
- D. Tributário
- D. Processual (Judiciário)
- D. Penal
- Externo
- D. Internacional Público
Direito Privado
- Comum
- D. Civil
- Especial
- D. Comercial/ Empresarial
- D. Trabalho
- D. Internacional Privado
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