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Aula-tema 03: constituição, abertura e funcionamento de empresas

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  422 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (inserir nome completo).

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (inserir nome completo).

Anhanguera Educacional

2015

Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.

“Art 3° Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 116/2011)

Denominação se usa o nome fantasia e tem o objeto da empresa, ou seja, o ramo da atividade desenvolvida.

Os nomes que poderiam ser considerados como “denominações” são: Sapataria Fantástica Ltda; Alfredo Martins Calçados & Cia Ltda; Estilo Calçados Ltda; Rodrigo Pereira Martins Calçados & Cia Ltda; Calçados Passo Firme Ltda.

Se a empresa possuir apenas o nome de um ou mais sócios é chamada de “firma”, mas, se constar o nome dos sócios, ou não, e contendo o ramo da atividade desenvolvida no mercado é considerado “denominações”, sendo comum nas sociedades anonimas.

Para as firmas é comum encontrarmos empresários individuais, sociedades coletivas e/ou sociedades comanditas simples.

“Art 3° Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa, pelo titular pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada, em comandita por ações e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 116/2011)

Denominação se usa o nome fantasia e tem o objeto da empresa, ou seja, o ramo da atividade desenvolvida.

Os nomes que poderiam ser considerados como “denominações” são: Sapataria Fantástica Ltda;

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