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Auto desenvolvimento - Administração de Mirco e Pequenas Empresas

Por:   •  6/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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Centro Universitário Anhanguera Educacional – FAC 1 Campinas

                                 

                                  Atividade de Auto  Desenvolvimento -  

 Ambiente Virtual de Aprendigagem AVA

Disciplina:

 Administração de Micro e Pequenas Empresas

 Aula-tema 03:

 Fundamentos do Micro-empreendedorismo e Estrutura Patrimonial

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Airon Celso Felicio

RA: 1099270892

Passo 4: Analise, dentre as opções abaixo, qual formato jurídico você escolheria para sua empresa e responda descrevendo o motivo da escolha, levando em consideração as vantagens e desvantagens apresentadas para a natureza jurídica escolhida.

Empresa Individual de responsabilidade ilimitada (E.I.)

Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I)

Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (L.T.D.A.)

Sociedade em Nome Coletivo (& CIA)

Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada

É aquela que é formada por duas ou  mais pessoas porem a limitação  das responsabilidades dos sócios resulta da separação patrimonial existente , ou seja, cada sócio responde  pela quantidade de investimento  realizada na empresa.

A sociedade por quotas podem ser constituídas do  mesmo  modo  que se constituem as sociedades contratuais , seja documento  publico ou  particular, usando uma firma social trazendo  o nome de pelo menos um dos sócios , ou denominação particular , como acontecem com as sociedade anônimas , acrescidas da palavra limitada, por extenso ou abreviada .

A responsabilidade dos sócios é pelo total do capital social e deve ser esclarecido no  ato da sociedade .

Escolhe esse modelo pois apresenta um risco  menor aos sócios da empresa .

 Vantagem : Maior proteção para divida pessoal , muito  usado por  ter um risco  menor  em relação aos outros tipos de sociedade.

Desvantagem :Grande percentual  em desfazer a sociedade .

“A sociedade limitada é sempre contratual, porque os vínculos do seu sócios se constituem e se desfazem de acordo com o  Código Comercial.

Toda sociedade se destina a exercer seu objetivo comercial ; a dissolução marca o fim dessa destinação.Com a dissolução encerra-se a fase ativa da sociedade ,que a a partir daí entra na fase de liquidação , que funciona como uma fase “preparativa ”  para a extinção   Durante a liquidação, mantém a sociedade a personalidade jurídica, não podendo, porém, realizar novos negócios. A dissolução tanto pode ser extrajudicial como judicial.Quando extrajudicial opera-se através de um destrato, que não é senão um instrumento firmado pelos sócios,disciplinando o encerramento da sociedade. 0uando judicial depender de sentença, a ser proferida em função do requerimento do interessado e após comprovação do motivo alegado. Para que ocorra a extinção da sociedade, não basta, em geral, um processo tão simples como a constituição da sociedade, ou seja, a elaboração do contrato ou da escritura, ou a assembléia geral de constituição, será necessário uma série de providencias para a apuração dos haveres da sociedade, o pagamento dos credores e a distribuição do saldo. Após ocorrer uma das causas da dissolução voluntária ou obrigatória, sociedade cessa de funcionar, passando a 3° fase de liquidação, que é aquela, como dissemos, destinada exclusivamente 3 apuração do ativo e liquidação do passivo, para afinal, concluída a liquidação, extinguir-se

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