Autorização para concessão de passaporte para menor
Por: Regranja • 12/5/2017 • Abstract • 353 Palavras (2 Páginas) • 503 Visualizações
CARTA ACORDO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.488.782/0001-62, com sede na Av. Eng. Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo, SP, doravante denominadas COOPERFEMSA e representada na forma do respectivo Estatuto Social, e, do outro lado, como PARCEIRO, PAULO, SP, inscrita no CNPJ sob nº , representada na forma de seu Contrato Social na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, as partes acima mencionadas, resolvem celebrar o presente ACORDO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Compromete-se o PARCEIRO a conceder aos cooperados da COOPERFEMSA, o benefício de 10% de desconto para os associados.
2. Compromete-se o PARCEIRO a emitir Nota Fiscal Eletrônica de todos os produtos comercializados de acordo com a legislação vigente.
3. Para obter o benefício, o cooperado deverá se identificar, e a confirmação terá que ser feita através de relatório entregue pela COOPERFEMSA no dia do evento.
2. Visando aprimorar os resultados das vendas e promover a satisfação dos nossos cooperados, solicitamos que o PARCEIRO comprometa-se a doar um kit de produtos vendidos, para que a COOPERFEMSA realize um sorteio aos cooperados que visitaram a sala durante o evento, esse sorteio acontecerá no ultimo dia dos eventos programados.
4. Fica o PARCEIRO obrigado a emitir nota fiscal dos produtos vendidos nas dependências da empresa.
5. A COOPERFEMSA compromete-se a divulgar aos seus cooperados, através dos meios disponíveis a seu critério, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade ou ônus de qualquer espécie por esta divulgação.
6. A COOPERFEMSA não terá qualquer responsabilidade sobre os pagamentos, que serão de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO e dos consumidores de seus produtos.
7. Em função do presente acordo não subsiste qualquer vínculo empregatício entre COOPERFEMSA e funcionários do PARCEIRO e vice-versa.
8. O presente acordo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente acordo assinam o mesmo, como manifestação de suas vontades, em duas vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, 18 de maio de 2016.
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JARDIM LTDA
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C.E.C.M.E. DO GRUPO FEMSA BRASIL
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