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JUSTIÇA AUTORIZA MUDANÇA DE GÊNERO EM NOME DE CRIANÇA EM MATO GROSSO

Por:   •  8/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.081 Palavras (21 Páginas)  •  379 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

   

 

AMANDA APARECIDA ROSA DA SILVA - 28217312

PATRÍCIA MENDES FERREIRA - 28216852

RICARDO PEREIRA FACIS - 28218943

ROGÉRIO CAETANO PINHEIRO - 28214098

ATIVIDADE: JUSTIÇA AUTORIZA MUDANÇA DE GÊNERO EM NOM DE CRIANÇA EM MATO GROSSO.

GUARULHOS

2017

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CURSO DE DIREITO

   

AMANDA APARECIDA ROSA DA SILVA - 28217312

PATRÍCIA MENDES FERREIRA - 28216852

RICARDO PEREIRA FACIS - 28218943

ROGÉRIO CAETANO PINHEIRO - 28214098

ATIVIDADE: JUSTIÇA AUTORIZA MUDANÇA DE GÊNERO EM NOME DE CRIANÇA EM MATO GROSSO.

GUARULHOS

2017


O TRANSEXUALISMO

O transexualismo é resultado de um distúrbio na identidade de gênero, isto é, é um conflito interno que se refere à convicção que cada um tem sobre si de ser masculino ou feminino. Deste prisma, os conflitos norteiam-se no sentimento de sofrimento psíquico por acreditar que houve um erro na determinação do sexo anatômico. Melhor explicando, é um descompasso entre o estado consciente e estado físico.

Neste pensamento, Maluf conceitua transexualismo como “um desvio psicológico que o faz acreditar pertencer ao sexo oposto ao seu sexo biológico originário” [1].

A consagrada Maria Helena Diniz discorre que o transexual apresenta uma anomalia surgida no desenvolvimento da estrutura nervosa central por ocasião de seu estado embrionário, que, contudo, não altera suas atividades intelectuais, visto que tem um quociente intelectual um pouco superior à média [2].

Acredita-se que os transtornos na identidade de gênero têm inicio desde o estágio intra-uterino. Segundo os médicos-especialistas Dra. Ana Luiza Galvão e Dr. Cláudio Moojen Abuchaim[3], decorrem:

  1. Da soma de causas genéticas e hormonais (vão determinar os caracteres físicos do bebê, se vai nascer com características de menino ou menina);
  2. Da atitude dos pais ao aceitar ou não o sexo do bebê, a forma como esse bebê vai ser manuseado e tratado (“a menininha” ou “o garotão”);
  3. Da interpretação do bebê a respeito dessas atitudes paternas;
  4. Da formação do ego corporal (o bebê vai formando uma idéia a respeito de si a partir de sensações que surgem com a manipulação de seu corpo).

Outras nomenclaturas são comumente vistas como sinônimos aos olhos da sociedade, todavia não se equivalem à mesma definição. A seguir, esquematizam-se as principais terminologias e suas respectivas diferenças ao conceito transexualismo.

Transgênero

Pode ser considerado um tema mais geral, eis que engloba não somente o transexualismo, mas também o travestismo e outras nomenclaturas. Em suma, pode ser o indivíduo que gosta de se vestir com roupas do sexo oposto, mas está contente com o seu sexo biológico, pode ser um travesti.

Travestismo

Travesti é o indivíduo que se veste com as roupas e assessórios do sexo oposto somente em parte do dia ou por uma ocasião em específico por prazer emocional ou sexual fazendo isto, todavia não se consideram do gênero oposto.

Homossexualismo

Refere-se à sexual do indivíduo consistindo em atração por pessoas do mesmo gênero de identidade, porém estão em conformidade com a identidade de gênero. Desta forma, o termo transexualismo não está relacionado à orientação sexual da pessoa. Assim, transexuais podem ser heterossexuais, homossexuais ou bissexuais.

Hermafroditismo

Indivíduo que nasce com órgãos sexuais de ambos os sexos.


Segundo o regimento do órgão de classe - Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) - o transexualismo é tido pela medicina como uma doença, segundo a CID-10 (10ª revisão da Classificação Internacional das Doenças) e corresponde ao item F64.0.

E, por esse motivo, a cirurgia de transgenitalismo poderá ser realizada, obedecendo aos critérios estipulados pela já citada Resolução 1955/2010 (revogadora da Resolução CFM nº 1.652/02) do Conselho Federal de Medicina.

O diagnóstico é dado por psiquiatras ou psicólogos através de várias conversas com o paciente, para determinar corretamente os sentimentos dele. Eis que a partir do diagnóstico, inicia-se um tratamento psicológico para compreender a alteração apresentada. Excepcionalmente, quando não se consegue encaixar o estado psicológico dentro dos padrões anatômicos, indica-se a cirurgia de alteração de sexo, a qual só se faz após cuidadosa avaliação psicológica e física da pessoa.

A Resolução CFM nº 1.955/2010 traz como uma de suas expressas premissas “ser o paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e ou autoextermínio”.

O artigo 4° desta Resolução dispõe:

Art. 4º - Que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo obedecerá a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, obedecendo os critérios abaixo definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto:

1.   Diagnóstico médico de transgenitalismo;

2.   Maior de 21 (vinte e um) anos;

3.   Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.

Melhor explicando, o transexual a ser submetido à cirurgia primeiramente deverá ser acompanhado, no período mínimo de dois anos, por uma equipe multidisciplinar formada por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, sendo necessário que o paciente conte com mais de 21 anos de idade e não possua características físicas inapropriadas para a cirurgia.

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