CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO:
Por: marcellabordon • 24/9/2015 • Monografia • 254 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
Quanto ao objeto as obrigações podem ser de dar e restituir, fazer ou
não fazer.
Segundo A obrigação de dar não se confunde com o direito real que
dela surgirá, visto que a relação obrigacional tem por escopo a
entrega da prestação, sendo que o direito real poderá se formar pela
tradição, por exemplo, de dar coisa certa, de bem imóvel
(ROSENVALD e FARIAS, 2013, p. 187).
Obrigação de Dar Coisa Certa
A coisa certa é aquela que se identifica e se individualiza em suas
características, apontando quantidade, gênero e individualização que
a torna única.
Em outras palavras, a coisa é certa quando puder ser identificada de
plano, sem que a sua definição seja fruto de negociação em
execução.
Numa obrigação de dar coisa certa, ainda que o devedor ofereça bem
de maior valor, o credor não estará obrigado a aceitá-la, dada
especificação da coisa objeto da prestação.
No certame da coisa certa, é possível que se abranja a obrigação de
dar coisa certa futura, que, apesar de não existir ao tempo da
celebração do negócio jurídico, já possui certeza e determinabilidade.
Nas situações de perda ou deterioração da coisa certa (que se
relacionam com tradição de bens para fins de posse ou propriedade),
o legislador narra diversas soluções, e trata a matéria como teoria do
risco.
Nelson Rosenvald e Cristiano de Farias (2013, p.191) ensinam que a
obrigação de dar coisa certa nasce de contratos bilaterais, que
envolve direito para ambas as partes, e onde o risco correrá por
conta do devedor e só será transferido ao credor com a tradição.
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