Como montar uma fábrica de chocolates
Por: Keyla Matsune • 2/11/2019 • Trabalho acadêmico • 701 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
1. PLANO DE NEGÓCIOS
A missão da fábrica Chocolates Doce Sabor é a fabricação de chocolates veganos de alta qualidade, pensando na alta demanda de pessoas com alergias e intolerância ou restrição ao leite e/ou glúten, e até mesmo às pessoas diabéticas, visto que no mercado não existem tantas marcas disponíveis que atendam este público.
Nosso diferencial é oferecer produtos de qualidade e que ao mesmo tempo seja mantido o sabor do chocolate, associado ao equilíbrio perfeito do cacau e da stevia, que é um adoçante natural, à base de extrato de plantas, pois entendemos que quanto mais puro o chocolate, melhor para a saúde.
A divulgação do produto ocorreria inicialmente na cidade de São Paulo, que seria abastecida por meio de distribuição diferenciada, utilizando cantinas e lanchonetes, restaurantes, além da distribuição nos pontos de venda tradicionais de doces, como doçarias, supermercados e padarias.
“... Um bom plano de negócios pode ajudar a tornar um bom negócio credível, compreensível e atrativo para alguém que não esteja familiarizado com o negócio. Escrever um bom plano de negócio não garante sucesso, mas pode ajudar bastante a reduzir a probabilidade de insucesso.” Siegel et al (1993: 3-5)
2. Dados do Empreendimento
Nome da Empresa: Chocolates Doces Sabor LTDA.
CNPJ: 00.000.000/0000-00
3. Setor de Atividade: Indústria alimentícia
Trata-se de uma fábrica de chocolates veganos.
4. Forma Jurídica: Sociedade Limitada
Foi definido o modelo de Sociedade Limitada na criação da empresa, por ser o formato mais simples e que atende as necessidades do plano de negócios da organização. Conforme os termos do artigo 1052 do Código Civil (lei n° 10.406/2002), “Art. 1052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Além disso, o objetivo de uma sociedade limitada é a atuação integrada de todos os sócios para o funcionamento do negócio.
5. Enquadramento Tributário: optante pelo formato do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido tem a forma mais simplificada de tributação do IRPJ (Imposta de renda pessoa jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) que é apurado em trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e recolhidos no trimestre posterior conforme apuração, conforme a Lei nº 9.430, de 1996, Arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º. “§ 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25”.
6. Composição do Capital Social:
Segundo prevê o artigo 972 do Código Civil – “Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
O capital social é composto pelo valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais) subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 1.270.000 (um milhão duzentos e setenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuída entre as sócias e também o percentual correspondente à participação de cada uma das partes:
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