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Consórcio entre Empresas

Por:   •  9/5/2016  •  Resenha  •  2.699 Palavras (11 Páginas)  •  643 Visualizações

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Consórcio de empresas: Introdução

Joint: a união de pessoas para realizar um determinado negócio e Venture: aventureiros em busca de grandes lucros correndo grandes riscos. E esses são os consórcios.

Consorcio de empresas não é quando uma empresa entra num consorcio pra comprar um veículo! Um consorcio é muito comum para construção de grandes obras, então quando vai fazer uma grande obra, administrar uma grande estrada, vai haver a construção de uma hidrelétrica, enfim. Grandes projetos, as empresas acabam se candidatando não individualmente mas sim na forma de consórcios.

Consórcios são quando duas ou mais empresas se unem, não juridicamente, elas não passam a ser sócias entre si. Cada uma delas permanecem individualmente isolada mas elas usam suas capacidades para tornar um projeto viável. Vamos imaginar que tenha que construir uma hidrelétrica no norte do país, esse projeto consome 30bi de reais. As empresas interessadas pode ser que não tenham capacidades de arcarem sozinhas nesse valor, então 3 empresas podem se juntar e dividir o valor entre elas, tornando-se mais viável. A união de empresas para formar recursos pode ser um objetivo para criar um consórcio.

Outra questão onde um consórcio seria viável é a questão das capacidades, como no caso da hidrelétrica é necessário de pessoas capacitadas em engenharia civil, em engenharia elétrica, e talvez a mesma empresa não tenha essas duas habilidades. Então duas empresas se unem para juntar suas competências.

Seja lá qual for a razão pela qual as empresas decidiram realizar um consórcio, este não mistura as empresas. Cada empresa continua existindo isoladamente, elas fazem um contrato entre si determinando obrigações, direitos e deveres de cada uma delas, mas elas atuam isoladamente. É sempre eleita uma empresa líder do consórcio, que vai a frente de todas as negociações, mas cada uma das empresas do consórcio permanece isolada. Não se trata de uma sociedade e sim de uma união de forças.

As receitas que esse consórcio vem  gerar e os investimentos que ele vem a fazer, são registrados individualmente na conta de cada uma das empresas, mas com uma separação dentro de sua própria contabilidade. Vamos supor que 3 empresas se juntaram para formar um consórcio: A primeira empresa vai fazer três balanços, o total, das atividades realizadas fora do consórcio, e um só com as atividades realizadas no consórcio. E a mesma coisa se repete nas outras empresas. De forma que pedaço de cada atividade do consórcio vai estar refletido no balanço de cada uma das empresas envolvidas. Os impostos que eventualmente sejam devidos pelas atividades dessas empresas, serão pagos por cada uma delas na sua contabilidade isolada. Cada uma das consorciadas apura sua participação no negócio e apura os impostos que ela tem que pagar.

Segundo inciso III do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19/08/2011, os consórcios de empresas estão sim sujeitos a inscrição no CNPJ. São também obrigados ao arquivamento de seus contratos no registro do comércio (Juntas Comerciais), de acordo com o parágrafo único do art. 279 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976.

Consórcio de empresas: Operação

O consórcio de empresas não é uma entidade jurídica, ele não se constitui numa empresa, é uma associação de outras empresas, mas deve seguir algumas regras. A primeira é que precisa ser feito um contrato entre essas empresas, sendo este registrado; a segunda regra é que para que esse consórcio não seja equiparado a outra pessoa jurídica comum, é importante que ele se dedique a execução de um único empreendimento, não podendo ser um consórcio que vai fazer várias coisas, necessitando de um objetivo único com duração limitada; Também é preciso que a empresa líder determinada pelo contrato fique responsável  pela contabilidade do consórcio, registrando de maneira separada da sua contabilidade todas as operações do consórcio, e as demais empresas vão registrar em sua contabilidade as suas parcelas relativas.

Atualmente os consórcios podem ter CNPJ, então ele pode fazer a retenção dos impostos na fonte daqueles prestadores de serviços do consórcio. Podendo ser feito a retenção diretamente no CNPJ do consórcio, não fazendo na empresa líder nem nos CNPJ das demais empresas.

O faturamento do consórcio tem duas opções permitidas pela lei: ou a empresa líder emite um faturamento com o CNPJ do consórcio, ou cada uma das consorciadas faz o faturamento relativo a sua parcela na receita daquele consórcio. È importante seguir essas regras para que esta união não se configure numa nova empresa ficando claro que se trata apenas de um consórcio.

Consórcio de empresas: Constituição

As empresas interessadas se unem através da criação de um contrato para gerir o consórcio. Neste contrato é preciso que haja algumas determinações: a designação que esse consórcio vai usar, seu nome; qual o empreendimento que é o objeto do consórcio; a duração e o endereço de onde vai acontecer esse empreendimento; a definição das obrigações e das responsabilidades de cada uma das sociedades envolvidas no consórcio; as normas sobre o recebimento das receitas e a divisão dos resultados do consórcio; as normas sobre como irá funcionar a administração do consórcio; como as empresas serão representadas no consórcio; como vai funcionar as questões de taxas de administração.

O contrato deve falar sobre as formas de deliberação dos assuntos comuns de interesse comum, citando as decisões que o consórcio vai tomar, podendo haver divergências solucionadas por votações e demais regras, e a quantidade de votos de cada empresa para aprovação ou rejeição de determinada matéria. Também deve mostrar a contribuição que cada consorciado vai ter para despesa comum.

O contrato é feito e levado a registro da junta comercial da região onde o consórcio será formado e, sucessivamente ele passa a seguir as regras previstas neste documento.

Consórcio de empresas: Tributação

A tributação das receitas geradas pelo consórcio acontece nas consorciadas, e não diretamente no consórcio. A partir da divisão das receitas para cada uma das empresas, cada uma das consorciadas tributa aquela receita dentro da sua contabilidade no regime de tributação que a empresa consorciada elegeu. Se uma das consorciadas é Lucro Real, ela tributa suas receitas de acordo com a regra do Lucro Real, se a outra é Lucro Presumido, tributa de acordo com as regras do Lucro Presumido. Sendo assim não há uma opção de regime de tributação especifico para o consórcio como um todo.

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