Contabilidade de Receitas, Contingências e Grupos Empresariais
Por: Laila Vasco • 25/7/2020 • Trabalho acadêmico • 1.794 Palavras (8 Páginas) • 273 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual
Disciplina: Contabilidade de Receitas, Contingências e Grupos Empresariais
Tarefa: Considerando os conceitos e as premissas contábeis abordados ao longo da disciplina, nesta atividade, será analisado as demonstrações financeiras de uma empresa brasileira de capital aberto, Natura Cosméticos SA.
Análise das demonstrações financeiras
Apresentação da empresa
A Natura Cosméticos SA (“Sociedade”) é uma sociedade anônima de capital aberto listada no “segmento especial” denominado Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, denominada sob o cód “NATU3”, com sede no Brasil , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Avenida Alexandre Colares, n°. 1188, Vila Jaguara, CEP 05106-000, conforme notas explicativas publicadas em 2018.
A Sociedade, e suas controladas no Brasil e no exterior, atuam, majoritariamente, no setor de cosméticos, fragrâncias e higiene pessoal, por meio do desenvolvimento, fabricação, distribuição e comercialização de seus produtos. A principal marca do grupo é a “Natura”, seguida pela marca “The Body Shop”, adquirida em 2017 e a marca “Aesop”, adquirida, integralmente, em 2016. Além de utilizar-se do mercado de varejo e do e-commerce como canais de venda de produtos, a Sociedade destaca a atuação do modelo de venda direta realizado pelos(as) Consultores(as) Natura.
Receitas
A Sociedade aplicou, a partir de 1º de janeiro de 2018, o CPC 47/IFRS 15, aprovado pela Comissão de Valores Mobiliário, como resultado da implementação do CPC 47/IFRS 15, a Sociedade revisitou suas práticas contábeis relacionadas à identificação das obrigações de desempenho, como por exemplo os reconhecimentos por desempenho concedidos às consultoras, os eventos e convenções destinados a estimular e congratular as melhores consultoras, e outras obrigações, conforme apresentadas abaixo:
• Vendas diretas: sem impactos significativos;
• Vendas diretas – Acréscimos e penalidades por atrasos: com a adoção do CPC 47/IFRS 15, a Sociedade concluiu que os valores de acréscimos e penalidades por atrasos nos pagamentos dos(as) Consultores(as) correspondem a componentes variáveis da contraprestação recebida em troca da transferência de mercadorias, ou seja, fazem parte do preço da transação;
• Vendas no varejo: sem impactos significativos;
• Programa de Fidelidade (campanha de pontos): Com a adoção do CPC 47/IFRS 15, a receita diferida com as campanhas de pontos passou a ser mensurada com base no custo esperado, acrescida de uma margem. Conforme visto nas imagens 1,2 e 3.
• Programa de reconhecimento por desempenho dos(as) Consultores(as) Natura : Com a adoção do CPC 47/IFRS 15, a Sociedade concluiu que o programa de reconhecimento por desempenho tratase de uma promessa que gera uma expectativa válida para os(as) Consultores(as) Natura e, portanto, foi considerada como uma obrigação de desempenho.
Conforme visto nas imagens 1,2 e 3.
• Eventos: Com a adoção do CPC 47/IFRS 15, a Sociedade concluiu que o evento promovido se trata de uma promessa que gera uma expectativa válida para os(as) Consultores(as) Natura e, portanto, foi considerado como uma obrigação de desempenho. Conforme visto nas imagens 1,2 e 3.
• Franquias (Cursos, treinamentos e consultoria/Enxoval e inauguração): sem impactos significativos;
• Franquias (Fundo de propaganda): sem impactos significativos;
• Franquias (Fundo de propaganda): sem impactos significativos;
• Incentivos relacionados a produtos “gratuitos” e amostras: sem impactos significativos.
A composição de contas a receber demonstra que a empresa não realizou o ajuste a valor presente
das vendas a prazo, conforme nota explicativa 8, demonstrando os montantes envolvidos nessa conta:
Conforme N.E. 2.26, as receitas e despesas financeiras da Sociedade compreendem: receita de juros; despesa de juros; receita de dividendos; dividendos de ações preferenciais emitidas classificadas como passivo financeiro; ganhos/perdas líquidos de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado; ganhos/perdas líquidos de variação cambial sobre ativos e passivos financeiros; ganhos/perdas líquidos nos instrumentos de hedge que são reconhecidos no resultado; e reclassificações de ganhos líquidos previamente reconhecidos em outros resultados abrangentes.
A receita e a despesa de juros são reconhecidas no resultado pelo método de juros efetivos.
A receita de dividendos é reconhecida no resultado na data em que o direito da Sociedade de receber o pagamento é estabelecido.
A Sociedade classifica juros recebidos e dividendos e juros sobre capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades de investimento.
No item 9 da CPC 47, foi proporcionado um único modelo para reconhecimento, fundamentado
em critérios, conforme abaixo: (
• (a) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
• (b) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
• (c) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
• (d) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
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