Gestao de pessoas e responsabilidades social
Por: josealves352 • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.260 Palavras (6 Páginas) • 285 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
APÊNDICE A – “Capitalismo Brasileiro e Responsabilidade Social Empresarial”.
ANEXOS
ANEXO A – Típos de Captalismo
- INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo trazer informações relevantes sobre a importância do cumprimento por parte das empresas quanto as suas responsabilidades sociais e empresarial (função social) sob o Capitalismo e suas diversas formas. Bem com também trazer informações sob a importância de se conseguir promover e manter um clima organizacional empresarial através de uma Gestão de Pessoas eficiente, dotada a uma política de cargos e salários bem estruturada e implantada de acordo com a necessidade e o cenário econômico em que as companhias estão inseridas.
Chamamos também a atenção do leitor para as consequências e importância de as empresas cumprirem seu papel social, através da preservação do meio laboral, advinda da obediência a legislação aplicada que de uma certa forma, atua com reguladora no sentido de garantir e assegurar que os direitos humanos sejam efetivamente respeitados.
- DESENVOLVIMENTO
Atualmente sabemos que no Ambiente laboral, o trabalhador deve encontrar condições ideais para desenvolver suas funções de trabalho, mas a sua saúde, integridade física e psicológica não deve ser afetada durante desempenho destas atividades, recaindo sobre o empregador a responsabilidade de proporcionar ao funcionário, condições ideais para o bom desempenho e desenvolvimento do trabalho.
Quando mencionamos a responsabilidade do empregador neste contexto, queremos dizer que a empresa para cumprir com suas responsabilidades sociais, deve também colocar em prática o respeito a vida e aos direitos dos empregados, proporcionando condições dignas de trabalho, que vão desde um bom ambiente laboral, jornadas de trabalho normais conforme legislação vigente, com condições adequadas favoráveis a desenvolvimento das atividades até a uma boa qualidade de vida aos empregados, agregando valores e contribuindo para o crescimento dos mesmos.
Doutra forma, sabemos que a empresa pode estar exposta a passivos trabalhista e ou outros subscritos, por não cumprir ou atender requisitos legais “cumprimento da lei”, tendo como consequências inúmeros problemas que podem culminar em dificuldades nas áreas financeiras, Gestão de RH e demais áreas correlacionadas. Portanto, para que uma empresa tenha um crescimento sustentável e garanta a sua perenidade nos negócios, faz se necessário a adoção de uma política de Gestão empresarial transparente, com missão, visão e valores pautados na ética e respeito aos requisitos legais com uma Governança Coorporativas que garantam o cumprimento e aplicação efetiva dos direitos do trabalhador.
Segundo a OIT (Organização Mundial do trabalho) tema trabalho decente representa a ideia da ação realizada pelo homem, no ambiente laboral, que, juntamente com os outros direitos como saúde e segurança, torna a vivencia do colaborador digna. Porem esta expressão, aborda um assunto que certamente e de interesse de mundial, o que torna complexa entendimento da expressão por se tratar de um assunto muito abrangente.
Tecnicamente, segundo a OIT (Organização Mundial do Trabalho), O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998:
- Liberdade sindical do efetivo direito de negociação coletiva;
- Eliminação de todas as formas de trabalho forçado;
- Abolição efetiva do trabalho infantil;
- Eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
Além da promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT no Brasil tem se caracterizado recentemente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e à promoção de trabalho decente para os jovens.
O respeito e a observância das normas jurídicas de modo que, quanto maior a responsabilidade social, maior é a eficácia das disposições legais (legislação). A responsabilidade social empresarial, entendida como obediência à lei, pode ser também o objetivo da regulação jurídica. Em outras palavras, o Direito pode ser visto como meio para prescrever às companhias, certos comportamentos, e também de garantir que esses comportamentos de fato sejam cumpridos. A afirmação pode parecer muito obvia, mas tem que ser entendida em um contexto no qual é comum constatar as dificuldades dos meios de regulação tradicional (a regulação de “comando e controle”) e da forma jurídica que lhe corresponde, a norma estatal sancionadora. Em tal contexto importa cada vez mais não apenas o conteúdo da regulação jurídica, mas o papel a ser exercido por essa regulação em uma estratégia global de governança que tem no Direito apenas um dos seus possíveis instrumentos segundo (LOBEL, 2004; TRUBEK, 2006). A responsabilidade social empresarial também é merecedora de atenção quando consiste em práticas que excedem o exigido pela legislação. Mesmo que em um caso assim a atuação socialmente valiosa da empresa não corresponda, por definição, ao cumprimento de um dever jurídico, podendo ser um atendimento ao seu código de ética e tal atuação é importante porque revela a dispensabilidade ou quem sabe até a desnecessidade, da intervenção jurídica. É importante definir em que áreas as empresas se conduzem mais facilmente de maneira socialmente responsável espontaneamente, para então voltar os esforços aos casos em que a lei se faça de fato necessária, não expondo ao risco de inibir um comportamento que seria capaz de se verificar independentemente da aplicação de medidas baseadas no atendimento a leis. O comportamento socialmente responsável (ou a falta desse comportamento) da empresa é relevante pela influência que exerce sobre o conteúdo do Direito, seja no processo legislativo, isto é, por ocasião da criação das normas jurídicas, seja na aplicação delas na atuação da empresa.
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