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Por: dirocha • 16/11/2016 • Monografia • 1.501 Palavras (7 Páginas) • 302 Visualizações
INSTRUMENTO DE SUBCONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASPORTE A FRETE SUBCONTRATANTE: UNIRIOS, com razão social Unirios Rodofluvial e Logística Ltda com sede na Rod. Anhanguera S/N, Km 24, BL. 2, SL. 24, Bairro Jd. Jaraguá, cidade de São Paulo do estado de São Paulo. Cep: 05.275-000, inscrita no CNPJ: 83.346.932/0010-09, por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxxx ao final assinado.
SUBCONTRATADO: SILVIO ROBERTO DA SILVA
Com sede em: RUA: NICODEMUS DUTRA ROSA; NEMERO 36; BAIRRO JARDIM D ABRIL
Cidade/Estado: OSASCO - SP
CPF/CNPJ: 1296545700110
Por seu representante legal abaixo-assinado.
Têm entre si, justo e acordado, o seguinte contrato, que mutuamente aceitam e outorgam, para que produza todos os efeitos de direito entre si, seus herdeiros, sucessores legais ou contratuais, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente instrumento de subcontratação de serviço de transporte a frete é regido pela
Lei. 7 .290/84, e demais disposições pertinentes do código Civil Brasileiro.
CLAÚSULA SEGUNDA:
O SUBCONTRATADO prestará serviços de transporte a frete com o(s) seguinte(s) veículo(s), de sua propriedade:
Veículo tipo: Caminhão 2 EIXOS Placa: FDB 4745
Marca Modelo: VW/19.330 CTC 4X2 Chassi: 9536y8272dr310787
Ano de Fabric. 2012/2013 Cor: PRATA
Cidade: OSASCO Estado: SÃO PAULO
Renavam: 506546306
Veículo tipo: Caminhão 2 EIXOS Placa: EKH 9523
Marca Modelo: VW/19.320 CLC TT Chassi: 12965457000110
Ano de Fabric. 2011/2011 Cor: PRATA
Cidade: OSASCO Estado: SÃO PAULO
Renavam: 338957855
Veículo tipo: Caminhão 2 EIXOS Placa: DJE 0748
Marca Modelo: VOLVO FH12 380 4X2T Chassi: 9BVANS0A56E716829
Ano de Fabric. 2005/2005 Cor: PRATA
Cidade: OSASCO Estado: SÃO PAULO
Renavam: 871912465
CLÁUSULA TERCEIRA:
A SUBCONTRATANTE, conforme dispõe o parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 89.874/84, objetivando a execução de serviços de transporte, mediante remuneração através de frete, subcontrata a prestação de serviços da empresa: JS SILVA TRANSPORTE LTDA-ME segundo as cláusulas e condições alinhadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
O SUBCONTRATO prestará os seus serviços de transportes a frete com o seu veículo, devendo a sua documentação estar em perfeitas condições perante todos os órgãos de trânsito, sendo de sua inteira responsabilidade todos os Ônus e despesas relacionadas com a manutenção, combustível, reparos, seguros, licenciamentos, etc., posto que assume todos os ricos da atividade econômica que desenvolve, por si ou seus prepostos.
CLÁSULA QUINTA:
O SUBCONTRATO, se obriga a cumprir a legislação de trânsito, a lei 12.619 (Jornada Motorista)
E a fornecer a SUBCONTRATANTE as Informações e documentações Indispensáveis a atividade
de negócio sempre que solicitado, Inclusive, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga – RNTR-C DA Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
CLÁUSULA SEXTA:
O SUBCONTRATADO, ou seu preposto, respondem pelos danos causados aos bens que lhe foram entregues para transporte desde a coleta até a entrega, salvo nas hipóteses previstas no artigo 12 da Lei N¨ 11.442/07, abaixo transcritas:
a.) Ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
b.) Inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;
c.) Vicio próprio ou ocultor da carga;
d.) Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda pelos seus argentes ou prepostos;
e.) Força maior ou caso fortuito;
f.) Contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso l do artigo 13 da Lei N¨ 11.442/07.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SUBCONTRATADO tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarci do valor da indenização que houver pago, nos termos do artigo 8¨, parágrafo único, da Lei N¨ 11.442/07.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os serviços de transporte a frete ora subcontratados poderão ser executados pessoalmente pelo proprietário do veículo ou por seu preposto, desde que informada, todos os ônus e despesas que disso decorrer, em especial os referentes a salários, encargos sócias e previdenciários.
CLÁUSULA OITAVA:
Responde o SUBCONTRATADO por todos os ônus, encargos e despesas decorrentes de sua atividade, perante todos os órgãos público.
CLÁUSULA NONA:
Pela prestação dos serviços, o SUBCONTRATADO receberá o valo correspondente a cada frete efetivamente realizado, segundo ajuste periodicamente negociado com a SUBCONTRATANTE, sendo que a quitação do valor dos fretes, a critério da partes, poderá ocorrer por mês, quinzena ou semana.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O pagamente a que se refere a cláusula anterior será efetuado contra a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços ou recibo respectivo, cabendo ao SUCONTRATADO o recolhimento de seus encargos fiscais, sociais e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A SUBCONTRATANTE dos serviços, dependendo de prévia consulta e disponibilidade, poderá conceder adiantamentos, por conta de fretes, compensáveis por ocasião do ajuste da fatura de cada período ajustado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
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