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IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO

Por:   •  9/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  20.658 Palavras (83 Páginas)  •  190 Visualizações

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NBC TA 315 – IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE

DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE

E DO SEU AMBIENTE

                     

Sumário

Item

Introdução

Alcance

1

Data de vigência

2

Objetivo

3

Definições

4

Requisitos

Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas

5 – 10

Entendimento necessário da entidade e de seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade

11 – 24

Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante

25 – 31

Documentação

32

Vigência

33

Aplicação e outros materiais explicativos

Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas

A1 – A23

Entendimento necessário da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade

A24 – A117

Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante

A118 – A143

Documentação

A144 – A147

Apêndice 1: Componentes do controle interno

Apêndice 2: Condições e eventos que podem indicar risco de distorção relevante

Esta Norma deve ser lida em conjunto com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Introdução

Alcance

1.         Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade.  

Data de vigência

2.         Esta Norma aplica-se à auditoria de demonstrações contábeis, conforme definido no item 33.

Objetivo

3.         O objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis da demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados de distorção relevante.

Definições

4.         Para fins das normas de auditoria, os termos têm os seguintes significados:

        Afirmações são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.

        Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.

        Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis pela governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.

        Procedimentos de avaliação de riscos são os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou por erro, nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações.

        Risco significativo é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

        

Requisitos

Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas

5.         O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria (ver itens A1 a A5).

6.         Os procedimentos de avaliação de riscos incluem o seguinte:

  1. indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro. (ver itens A7 a A13);
  2. procedimentos analíticos (ver itens A14 a A17);

(c)         observação e inspeção (ver item A18).

7.         O auditor deve considerar se as informações obtidas no processo de aceitação ou continuidade do cliente são relevantes para a identificação de riscos de distorção relevante.

8.         Se o sócio do trabalho executou outros trabalhos para a entidade, ele deve considerar se as informações obtidas nesses trabalhos são relevantes para a identificação de riscos de distorção relevante.

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