NORMA REGUALMENTADORA Nº 17 ERGONOMIA
Por: JoseWalison • 23/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.789 Palavras (16 Páginas) • 262 Visualizações
1. Introdução
No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) fornecem direções sobre os meios obrigatórios que devem ser tomados à segurança e medicina do trabalho. Elas são encontradas no Capítulo V, Título II, da Consolidações das Leis do trabalho (CLT), que foram aprovadas pela Portaria N.º 3.214, 8 de junho de 1978 (em vigor no ano de 1979), são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As NRs são aplicáveis apenas para o celetistas (trabalhadores que são regidos pelas as normas da consolidação da Leis do Trabalho – CLT). Elas são confeccionadas de forma Tripartite, ou seja, por representantes do Governo, das Empresas e dos Trabalhadores. Para o representante do Governo refere-se ao Ministério do Trabalho, Bombeiros e etc. Para o representante das Empresas refere-se a Confederação Nacional do Comércio, da Indústria, do Transporte, da Agricultura e entre outras, já o representante dos Trabalhadores refere-se a força Sindical, CUT e etc. Eles são de grande importância para criação de cada norma, pois possuem vozes de decisão, já que de forma conjunta decidem sobre as melhorias necessárias para a medicina e segurança do trabalho em seus diversos aspectos.
1.1 Objetivo
O objetivo da pesquisa é desenvolver uma melhor compreensão sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, especificamente nas Normas regulamentadoras, desenvolvido aqui sobre Ergonomia que é tratada na NR 17, mostrando a adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, desempenho e eficiência.
1.2 Importância do assunto
É importância do assunto se dá para o melhor entendimento das normas Regulamentadoras, de como podem ser aplicadas ao ambiente de trabalho, possuindo como maior importância as necessidades que devem atender, a exemplo: das demandas da sociedade; banca de empregadores e trabalhadores; Órgãos governamentais; Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho; Compromissos internacionais; e Estatísticas de acidentes e doenças
2. Desenvolvimento
A Norma Regulamentadora nº 17 trata da Ergonomia, portanto significa:
“Ergonomia consiste no conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos e máquinas.”
Sendo seu principal objetivo o de desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao seu ambiente de trabalho, de forma que abrange dois temas principais: Segurança no Trabalho e a Prevenção nos acidentes Laborais.
A Ergonomia vê tudo de maneira humanitária, tanto da empresa, quanto das relações que se estabelecem nela, como por exemplo, fazendo a adaptação de uma máquina ao seu operador na intenção de um manuseio eficiente, para que assim não haja um esforço extremo na execução do trabalho.
Subdividindo-se portanto, em:
Ergonomia Física: que é para as respostas do corpo humano à carga física e psicológica, incluindo manipulação de materiais, arranjo físico de estações de trabalho, demandas do trabalho e fatores, tais como repetição, vibração, força e postura estática; Ergonomia Cognitiva: Também chamada de Engenharia Psicológica, sugere relação com um conjunto de processos mentais, analisando o impacto que esses processos têm na interação do ser humano e outros elementos dentro do sistema; e a Ergonomia Organizacional: Também chamada de Macroergonomia, parte do pressuposto que todo trabalho ocorre no âmbito da organização, pretendendo assim, potencializar os sistemas existentes na organização, como a estrutura, as políticas e os processos da organização.
Sabe-se que as condições de trabalho possuem vários aspectos, sendo necessária uma avaliação psicofisiológica dos trabalhadores através da análise ergonômica do trabalho já regulamentado na NR 17.
Portanto a NR17 possui 6 (seis) itens:
1.Visão Geral Da Norma, O Que Ela Busca Estabelecer; 2. Levantamento De Transporte E Descarga Individual De Materiais; 3. Mobiliário Dos Postos De Trabalho; 4. Equipamentos Dos Postos De Trabalho; 5. Condições Ambientais Do Trabalho; 6. Organização Do Trabalho.
“NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17
ERGONOMIA
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
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