O Civil
Por: Paula Pereira • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.749 Palavras (7 Páginas) • 129 Visualizações
Civil é reparação do dano
* Deve de indenizar uma pessoa pelo dano que ela sofreu caráter patrimonial ou não pode ser moral ou material.
Art.186 "Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano ao outro ainda que moral comete ato ilícito."
*Ou seja qualquer pessoa que cometer ato ilícito tem que indenizar todo mundo que foi prejudicado por aquele ato.
Os atos ilícitos são causados por ação que tem a intenção de fazer algo ou omissão que tem aqui não tem a intenção de fazer algo que era obrigatório
Em relação ao art.186 e art.927 define que todos aqueles que causar danos a alguém fica obrigado a reparar o dano.
Negligência= se refere à ausência de cuidados necessários para a atividade desenvolvida pelo autor como falta de cuidado na tarefa.
Imprudência= age sem precaução de forma precipitada exemplo dirigir em alta velocidade.
Imperícia= quando a pessoa causa um dano a outra por falta de conhecimento técnico exemplo farmacêutico que se propôs a fazer uma cirurgia plástica em alguém
Algumas hipóteses afastam ou ilícito da conduta no caso que não deve indenizar a pessoa e é a legítima defesa e a conduta para remover um perigo eminente o ato praticado em legítima defesa de terceiros não é ilícito
A responsabilidade objetiva Não importa se a culpa ou se há ato ilícito de Quem realizou só importa se é um dano ou nexo causal ou seja se aquele dano está relacionado a uma conduta feita pela pessoa. Exemplo relações de consumo o consumidor não tem que provar que a empresa agiu de forma negligente imprudente ou imperícia cometer qualquer ato ilícito. Outro exemplo são a responsabilidade do Estado quando os atos são cometidos pelos Agentes do Estado.
Dano material= é aquele que se caracteriza pela lesão ao patrimônio ofendido.
Dano moral= afeta a pessoa atinge a honra e imagem boa forma mas não diretamente seu patrimônio é caso de dano físico.
Maioridade civil
*16 anos considerada absolutamente incapaz só pode realizar atos da vida civil é representado pelos pais.
*16 a 18 anos considerada relativamente incapaz pode praticar atos da vida civil Com acompanhamento do responsável.
*A partir dos 18 anos é considerado absolutamente capaz podendo praticar sozinho em qualquer ato da vida civil pessoalmente.
Para os relativamente incapazes a menoridade cessa em outros quatro fatores emancipação casamento autonomia financeira e colação de grau ensino superior.
Emancipação é a antecipação da maioridade podendo praticar atos da vida civil porém só pode recorrer a emancipação se tiver dezesseis anos completos e seus pais estiverem de acordo assim não necessita da autorização judicial não estejam de acordo terá que procurar a justiça Onde serão ouvido todos os envolvidos.
Casamento todos aqueles que se casarem antes 18 terão sua emancipação reconhecida automaticamente Pois todos que casar antes dos 18 terão que ter autorização dos pais Para que ocorra o casamento dessa forma autorizasse a emancipação.
Autonomia financeira vale para o maior de 16 que tem autonomia financeira não dependendo dos Pais responsáveis pela assistência.
De acordo com o código 3 do código civil das pessoas que tiverem 16 anos incompletos serão consideradas completamente incapazes para praticar atos jurídicos sem o acompanhamento dos pais e colocar a contratação foi feita nessas condições será considerada nula qualquer valor.
De acordo com o artigo 1 do Código Civil qualquer pessoa Independente de sexo idade raça e gênero tem direitos assegurados pela legislação civil assim como deveres de acordo com a exigência legal.
De acordo com o artigo 2 do Código Civil a vida se inicia com a concepção momento qual o Vitor te Garante vários direitos como vida alimentos Moreno nessa questão se torna importante por finalidade patrimonial envolver nos direitos do feto e da mãe..
Também é protegido os ébrios habituais pessoa que bebe de forma exagerada por hábito ou vicio como viciados em tóxicos lista dos habilitados No primeiro caso pela permanência de estado de embriaguez. no segundo nos momentos de crise de abstinencia o indivíduo não tem consciência do seu lado podendo causar risco ao seu patrimônio causando prejuízo próprio ou de seus dependentes se tornando relativamente incapaz tendo que ter proteção legal os dependentes podem requerer judicialmente a interdição do indivíduo com uma decisão judiciária vai haver uma publicação no município falando que o indivíduo poderá contratar por limitação pessoal.
Em casos que o indivíduo não possa manifestar sua vontade são considerados relativamente incapazes de modo que deverá ter um representante para gerenciar o seu patrimônio.
O direito é o conjunto de leis regras Gerais e escritas que regulam a vida social.
Direito Objetivo toda e qualquer Norma Jurídica em vigor dentro de um determinado estado como Código Penal código de processo civil e qualquer uma de suas regras são exemplos de objetivo.
Direito subjetivo de respeito a possibilidade do Cidadão colocar em prática as regras jurídicas em seu favor exercitar o direito seu favor o indivíduo não é obrigado a exercitar o direito que possui sendo apenas uma faculdade podendo ser usada ou não a critério da vítima artigo 186 artigo 927.
Ônus da prova inversão
Por o consumidor ser uma parte mais fraca considerada insuficiente pouco por isso quando as alegações forem verdadeiras o juiz deve inverter o ônus da prova ou seja é muito mais fácil fornecedor provar determinado dano do que o consumidor provar.
O CDC promoveu a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços ou seja ocorrido qualquer dano ou fornecedor responder a independentemente de culpa.
O CDC assegura o princípio da inversão do ônus da prova ou seja cabe ao fornecedor fazer prova e não consumidor que deverá apenas apresentar o dano e indícios da prova fabricante fica responsável por provar contrário
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