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O PEDIDO DE MATERIAL

Por:   •  15/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  5.457 Palavras (22 Páginas)  •  96 Visualizações

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TERMO DE REFERÊNCIA

  1. IDENTIFICAÇÃO

  1. Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO.
  1. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

  1. Considerando a Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei Geral das Licitações e Contratos).
  2. Considerando o Decreto Estadual Nº. , de 06/11/2013, regulamenta o dispensa de licitação previsto no Artigo 24 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
  1. DO OBJETO E OBJETIVO:

  1. Do Objeto

Contratação de material de consumo, medicametos, atendendo o pedido n° 000000, consoante ao art. 24, IV, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

Denominação

genérica

Concentração/ Composição

Forma Farmaceutica

Quantidade/

UNID

albendazol

40 mg/mL

suspensão oral

200 DOSES

amoxicilina

500 mg

comprimido

100 caixas (30

cumprimido)

azitromicina

40 mg/mL

pó para suspensão oral

300 unid

benzilpenicilina benzatina

600.000 UI

suspensão injetável

500 unid

1.200.000 UI

pó para suspensão injetável

500 unid

cetoconazol

20 mg/g (2%)

xampu

300 unid

dipirona

500 mg

comprimido

200 caixas (30

cumprimido)

fluconazol

100 mg

cápsula

300 caixas (30

cumprimido)

glicose

100 mg/mL (10%)

solução injetável

150 doses

ibuprofeno

300 mg

comprimido

400 caixas (30

cumprimido)

losartana potássica

50 mg

comprimido

500 caixas (30

cumprimido)

  1. Do Objetivo

  1. Trata-se o presente processo quanto à aquisição de material de consumo (medicamentos) para atendimento, advindas da Unidade Basica de Súade do bairro Castanheia, considerando suas necessidades e demandas.
  2. Tais contratações/aquisições têm por intuito e necessidade de suprir e restabelecer terminado estoque regulador da farmácia deste setor, para cumprir demandas dos atendimentos diárias.
  3. Busca ainda proporcionar para este setor e seus servidores, as condições mínimas necessárias para prestação de serviços de saúde a população e as comunidades deste Estado, com presteza, qualidade e eficiência, dentro do prazo estipulado e ordenado pelo juízo.
  1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO

  1. O memorial descritivo dos produtos e quantitativos foram estimados conforme as solicitações da Unidade de Saúde.
  1. DAS GARANTIAS DO SERVIÇO/MATERIAIS (OU VALIDADE QUANDO HOUVER)

  1. Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega;
  1. O itens/produtos deverão ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 80% (oitenta por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos.
  2. A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior;
  1. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:

  1. Com base nos Art. 6º e Art. 196 da CF/88. Norteados pelos princípios fundamentais do SUS: Universalidade, Equidade, Integralidade, Hierarquização dos Serviços, Descentralização das Ações, Regionalização dos Serviços e integração das ações promocionais em saúde.
  2. Considerando que, os estoques de material de consumo (medicamentos) encontram-se em muitos casos críticos (abaixo da normalidade), tanto nas unidades solicitantes quanto no Almoxarifado Central Estadual.
  3. Considerando que, a necessidade de se manter os estoques reguladores nas Unidades de Saúde Estaduais, bem como, proporcionar aos servidores e colaboradores condições mínimas e necessárias para prestação de serviços de saúde junto a Rede SUS local.
  4. Considerando que, a demanda/solicitação trata-se de contratação de medicamentos, que tem prazo exíguo para cumprimento, que por sí só já trazem conotação de emergencialidade ao objeto.
  5. Considerando o Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que diz que é dispensável a licitação, quando das seguintes hipóteses:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos"

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