O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: nattanjj • 10/6/2022 • Tese • 2.488 Palavras (10 Páginas) • 91 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA 40º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO…
PROCESSO N: …
LEONARDO, já devidamente qualificado nos autos inconformado, vem por meio de seu Advogado..., infra-assinado, que este se subscreve, inscrito na OAB n°..., com endereço profissional à Rua..., Número..., Bairro..., município..., do Estado..., CEP ..., endereço eletrônico …, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.009 do CPC e se seguintes, INTERPOR:
RECURSO DE APELAÇÃO
Conforme o exposto, requer o recebimento e processamento do recurso com as inclusas razões, visando a reforma da sentença bem como a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para julgamento para julgamento, conforme o artigo 1007 CPC.
Da mesma forma, requer a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, bem como receber o presente recurso nos seus devidos efeitos vagos e suspensivo, com base nos artigos 1.010, parágrafo 1º, 1.012 “caput” e 1.013 “caput” do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data...
Advogado...
OAB/UF... nº...
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO…
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: LEONARDO
Apelado: GUSTAVO
Autos nº 001234
Origem: 40º Vara Cível de Curitiba do Estado de …
Colenda Câmara, MERITÍSSIMOS JULGADORES
Em que pese o saber jurídico do “a quo” a decisão recorrida merece reforma.
I – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I.1 – PREPARO
O acolhimentos da custa processual no valor de R$... atende à tabela de custas deste Tribunal, conforme os artigos 82, §1º e §2º e 1.007 do Código de Processo Civil.
I.2 – TEMPESTIVIDADE
No tocante à tempestividade da defesa, cumpre mencionar que o apelante foi citado no dia …/…/…, dessa forma, a presente apelação é tempestiva, uma vez que está sendo protocolada dentro do prazo de 15 dias úteis estabelecido nos artigos 1.003, §5º e 219 do Código de Processo Civil, sendo o último de prazo em …/…/…
Ademais, a peça acompanha todos os pressupostos de admissibilidade exigidos.
II - PRELIMINARES
II.1 - NULIDADE DA DECISÃO
Douto Julgadores, o apelado na inicial alega que sofreu danos materiais no valor de R$5.000,00 todavía, o juízo de primeiro grau, no momento de dispor sobre o valor da causa condenou o apelante a pagar o importe de R$6.000,00, isto é, R$1.000,00 de diferença do valor gasto pelo ocorrido. assim o valor não corresponde o pedido feito pelo apelado na inicial.
Observa-se então, a incorreção do valor da causa, posto que deve ser colocado o valor correto do proveito econômico pretendido, determinando a retificação do valor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos III e IV 493 e 494, inciso I do CPC.
II.2 - DA TESTEMUNHA ÍNTIMA
.Nobres julgadores, o apelante requereu a contradita, sob o argumento de haver a relação de amizade entre a testemunha e a parte apelada. Todavia, o Juízo “a quo” indeferiu a contradita por não estar comprovada qualquer amizade. Entretanto, a intensa interação em fotos em redes sociais demonstra que eles se encontram com frequência entre a testemunha e o apelado.
À vista disso, resta evidente a relação de amizade entre o apelado e a referida testemunha. Deste modo esta preliminar deverá ser acolhida para que se reconheça a suspeição da testemunha, conforme assegura o artigo 447, §3º, inciso I e II e 493 do Código de Processo Civil
II – DOS FATOS
O apelado ajuizou, em face do apelante, ação com pedido de indenização, pelo procedimento comum, por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pastor-alemão do apelante.
Segundo relato do apelado, o animal, que estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo, atacará-o, provocando-lhe corte profundo na face. Em consequência do ocorrido, o apelado alegou ter gastado R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que o apelado fora atendido, entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.
O apelante, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorreu por provocação do apelado, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos.
Houve audiência, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirava pedras no animal antes do evento lesivo. Nessa audiência, uma das testemunhas do autor não foi afastada pelo juiz, mas trata-se de amigo íntimo do apelado, pois fotos em redes sociais demonstram que eles se encontram com frequência.
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