OS ASPECTOS JURÍDICOS
Por: Leticia Hintemann Dering • 18/1/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 14.817 Palavras (60 Páginas) • 230 Visualizações
ASPECTOS JURÍDICOS Na análise dos aspectos jurídicos, será necessário compreender a quais requisitos legais o empreendimento precisa atender para estar de acordo com as leis. Neste caso, desde a definição do tipo societário, demonstrando as vantagens e desvantagens de cada um, a documentação necessária para abertura da empresa, a quais registros devem-se atender e a formulação do contrato social. Para que a empresa não venha a ter problemas com receita federal, demonstram-se todos os impostos e a incidência ou não de cada um deles no negócio. Apresentam-se também os aspectos de relacionamento com o cliente, observando o Código de Defesa do consumidor e analisando as medidas necessárias para não haver o conflito entre partes. 5.1 INFORMAÇÕES SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Para que uma empresa passe a existir, é necessária a formalização do empreendimento. Neste caso é necessário verificar quais são os procedimentos burocráticos que irão definir e classificar o negócio. Desta forma, este tópico demonstrará quais são os tipos societários, justificando a escolha de um deles para a empresa; o nome empresarial; o capital social e a administração da sociedade; o ramo de atividade da empresa e as obrigações acessórias para sua abertura. 5.1.1 Tipo de sociedade empresarial Para que uma sociedade possa existir é necessário entender o conceito que se dá a essa formação. Formada a sociedade comercial pelo concurso de vontades individuais, que lhe propiciam os bens ou serviços, a consequência mais importante é o desabrochar de sua personalidade jurídica. A sociedade transforma-se em um novo ser, estranho à individualidade das pessoas que participaram da sua constituição [...]. (REQUIÃO, 2000, p. 346 – 347). Para que se possa saber em qual tipo societário a empresa Vitalives Alimentos Saudáveis se enquadra, é preciso compreender um pouco melhor os vários tipos de sociedades comerciais (Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita 341 Simples, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita por Ações e a Sociedade Anônima): Sociedade em Nome Coletivo: No Código Civil é contemplada nos arts.1.039 a 1.044. E pode-se afirmar que existe sociedade em nome coletivo ou com firma, quando duas ou mais pessoas, ainda que algumas não sejam comerciantes, se unem para comerciar em comum, debaixo de uma firma social. [...] Na sociedade em nome coletivo todos os sócios são ilimitada e solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais, porém respondem subsidiariamente por essas obrigações. [...] A razão social é, em síntese, constituída do nome de todos os sócios ou de alguns deles, seguido da expressão “& Companhia”, por extenso ou abreviadamente, “& Cia.” (nº 136 supra). (REQUIÃO, 2000, p. 372). Sociedade em Comandita Simples: é o tipo societário em que um ou alguns dos sócios, denominados “comanditados”, têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, e outros, os sócios “comanditários”, respondem limitadamente por essas obrigações. Somente os sócios comanditados podem ser administradores, e o nome empresarial da sociedade só poderá valerse de seus nomes civis, portanto. Ademais, devem ser necessariamente pessoas físicas. Disciplinam a sociedade em comandita simples os arts. 1.045 a 1.051 do CC. (COELHO, 2010, p. 148). Sociedade Limitada: este tipo societário é contemplado nos arts. 1.045 a 1.051 do Código Civil. Na sociedade limitada os empreendedores e investidores podem limitar as perdas, em caso de insucesso da empresa [...], os sócios respondem, em regra, pelo capital social da limitada. Uma vez integralizado todo o capital da sociedade, os credores sociais não poderão executar seus créditos no patrimônio particular dos sócios. Preservam-se os bens deste, assim, em caso de falência da limitada. [...] As relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem os rigores ou balizamentos próprios do regime legal da sociedade anônima, por exemplo. Sendo a limitada contratual, e não institucional, a margem para negociações entre os sócios é maior. (COELHO, 2010, p. 152). Sociedade em Comandita por Ações: a sociedade em comandita por ações é referida nos arts. 1.090 a 1.092 do CC, e se submete, em caso de omissão dessas normas, ao regime da sociedade anônima. A sociedade em comandita por ações é aquela em qual seu capital social é dividido por ações. Bem designado se encontra o art. 1.090, do CC, ao conceituar que “ a sociedade em comandita por ações tem o capital social dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima ”, no mesmo sentindo dispões o art. 280, da LSA, “ a sociedade e comandita por ações terá seu capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas ás companhias ou sociedade anônima ”. Porém se diferencia da sociedade anônima em razão da elaboração da administração, será diretor apenas quando constar no ato constitutivo. (OLIVEIRA, 2010). Sociedade Anônima: A sociedade anônima sujeita-se às regras da Lei das Sociedades por Ações. O Código Civil de 2002 seria aplicável apenas nas omissões desta (arts. 1.088 e 1.089 ) [...]. A sociedade 342 anônima é uma sociedade de capital. Os títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis. Nenhum dos acionistas pode impedir, por conseguinte, o ingresso de quem quer que seja no quadro associativo. Por outro lado, será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra o acionista. (COELHO, 2010, p. 181). De acordo com um breve estudo sobre cada tipo de sociedade, suas principais características: A sociedade em Nome Coletivo em que todos possuem responsabilidades ilimitadas e solidárias perante as obrigações da empresa; A sociedade em Comandita Simples em que há os sócios comanditados e comanditários. Os primeiros, respondem ilimitada e solidariamente e os comanditários respondem apenas pelas suas quotas; Na sociedade Limitada os sócios respondem limitadamente e o capital social é representado por quotas; A sociedade em Comandita por Ações tem dois tipos de sócios: os comanditados, que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas pelas cotas ou ações subscritas, neste caso só os acionistas podem ser diretores ou gerentes; Por último a sociedade Anônima em que a principal característica é que o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Segundo os tipos societários, a empresa Vitalives Alimentos Saudáveis classifica-se como Sociedade Limitada. Isto porque a responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, os sócios investem um valor “X” no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital. Cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante. Além disto, a empresa será regida por um contrato social que representa um instrumento de vontade entre as partes. Portanto a relação é contratual e não institucional. Não foram escolhidos os outros tipos societários por não se adaptarem a realidade da empresa. No caso da Sociedade em Nome Coletivo, a responsabilidade dos sócios da empresa não será ilimitada. A sociedade em Comandita Simples, não se enquadra por serem dois sócios com quotas e responsabilidades iguais. Já na Sociedade em Comandita por Ações a empresa não pode ser administrada pelos sócios e sim por acionistas e a Sociedade Anônima o capital social não ser dividido em quotas e sim em ações. 343 5.1.2 Nome empresarial Com a criação de uma sociedade é necessário criar um nome empresarial, para que a empresa passe a ter sua própria identificação, conforme se observa na explicação a seguir: Como elemento de identificação do empresário, o nome empresarial não se confunde com outros elementos identificadores que habitam o comercio e a empresa, os quais tem, também, proteção jurídica, assim a marca, o nome de domínio e o titulo de estabelecimento. (COELHO, 2010, p. 73). O Código Civil de 2002 contempla o nome empresarial nos seguintes artigos: Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. 344 Através das informações apresentadas anteriormente, pode-se classificar o projeto como Sociedade Limitada. Com isto, baseados nos artigos descritos, o nome da empresa ou razão social será: VITALIVES ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA, designando assim, o objeto da sociedade e limitando a responsabilidade dos administradores. Para divulgação da empresa, o nome fantasia que será utilizado é VITALIVES ALIMENTOS SAUDÁVEIS e de acordo com o direito comercial, o registro de um nome fantasia é feito perante os órgãos de registro de marcas e patentes, sendo resguardado o direito à sua utilização ao primeiro que o registra. Este registro é facultativo e não influencia no funcionamento da empresa. O nome empresarial deve ser registrado na Junta Comercial, que conforme explanação a seguir: Está adstrita aos aspectos exclusivamente formais dos documentos que lhe são dirigidos. Não lhe compete negar a prática do ato registral senão com fundamento em vicio de forma, sempre sanável [...]. (COELHO, 2010, p 38). Com o registro assegura-se o uso exclusivo do nome no âmbito territorial. Para que esta proteção seja válida também em âmbito nacional, posteriormente será feito o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 5.1.3 Capital social e administração da sociedade O capital constitui o patrimônio inicial da sociedade comercial. [...] expresso na soma declarada no contrato, ao passo que o patrimônio social – ou fundo social – tende a crescer, se a sociedade for próspera, ou a diminuir, se tiver insucesso. (REQUIÃO, 2000, p. 361). Requião (2000) ainda explica que quando o sócio confere ao capital os seus cabedais, seja ele em valor expresso ou em bens, é necessária a respectiva transferência da propriedade. Sendo assim, o capital social representa o total investido pelos sócios. Sem este investimento a empresa não poderia existir, ele é o montante total de recursos que os sócios se comprometem a transferir do seu patrimônio pessoal para a formação do patrimônio da sociedade. O valor integralizado pelos sócios integra o contrato social, de maneira intangível, podendo ser alterado (aumento ou redução). 345 Para iniciar as atividades, a empresa Vitalives Alimentos Saudáveis, será composta por cinco sócios que farão a contribuição em dinheiro. Este capital será de R$ 40.000,00 de cada um, totalizando R$ 200.000,00 em espécie. Cada quota terá o valor de R$1,00, totalizando 40.000,00 para cada sócio. O valor do investimento feito pelos sócios representa 69,62% do capital total investido e serão utilizadas para cobrir as primeiras despesas com a abertura do empreendimento, principalmente para a compra dos itens necessários no escritório, contratações de empregados e pagamento de fornecedores. A seguir, na tabela 109 – PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA visualiza-se a o capital social investido na empresa. Tabela 109 PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA PATRIMÔNIO LÍQUIDO Sócios Participação Valor das Quotas Quantidade de Quotas Capital Investido Beatriz Lima Costa 20% R$ 1,00 40.000,00 R$ 40.000,00 Jefferson Larson 20% R$ 1,00 40.000,00 R$ 40.000,00 Jessica Caroline Pandolfo 20% R$ 1,00 40.000,00 R$ 40.000,00 Leticia Hintemann Dering 20% R$ 1,00 40.000,00 R$ 40.000,00 Tatiane de Andrade 20% R$ 1,00 40.000,00 R$ 40.000,00 TOTAL 100% - 200.000,00 R$ 200.000,00 Fonte: Os autores O restante do valor utilizado para a abertura da empresa será obtido através de um empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, com uma linha de crédito do BNDS especial para pequenos e médios empresários, o FINAME. O valor do empréstimo totaliza R$87.260,80 reais e será utilizado para cobrir os gastos com a compra de ativo fixo, neste caso, na compra e montagem da cozinha industrial. Na DRE é classificado na conta de passivo/empréstimo. Ainda sobre a administração da sociedade, o Artigo 1.060 do Código Civil ilustra que a sociedade limitada precisa ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Porém, o administrador não obrigatoriamente deve ser sócio, portanto a sociedade pode ser administrada por uma ou mais pessoas, sendo sócias ou não. 346 A administração da empresa Vitalives Alimentos Saudáveis, será feita por uma das sócias (Jessica Caroline Pandolfo), que será a administradora do empreendimento. Sua nomeação será feita no contrato social, assim como as atividades a serem desenvolvidas, como poderes de deliberação, de gestão, prestação de contas e atuação pela sociedade. 5.1.4 Ramo de atividade da empresa De acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a Vitalives Alimentos Saudáveis se adequará às seguintes classificações: 1) Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos Seção C: Indústrias de Transformação Divisão 10: Fabricação de Produtos Alimentícios Grupo 109: Fabricação de Outros Produtos Alimentícios Classe 1096-1: Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos Subclasse 1099-6/99: Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos A Vitalives Alimentos Saudáveis possuirá a classificação 1096-1, pois produzirá refeições prontas para o consumo, não sendo congeladas. O cliente enviará seu planejamento para a organização e receberá as refeições em um local já pré- determinado. O alimento chegará ao consumidor em temperatura ideal para ser consumido. A fabricação das refeições incluirá os processos de retirada das matérias-primas nos fornecedores; controle de qualidade e armazenagem das matérias-primas; conservação das matérias-primas; preparo e manuseio das matérias-primas para fabricação do produto final; preparação das refeições; embalo das refeições em porções individuais, de acordo com a demanda do cliente; entrega das refeições ao consumidor final. 2) Serviços de Entrega Rápida Seção H: Transporte, Armazenagem e Correio 347 Divisão 53: Correio e Outras Atividades de Entrega Grupo 532: Atividades de Malote e de Entrega Classe 5320-2: Atividades de Malote e de Entrega Subclasse 5320-2/02: Serviços de Entrega Rápida A classificação 5320-2 fará parte da Vitalives Alimentos Saudáveis, pois as refeições serão entregues aos clientes de maneira rápida e com horários e locais já pré- estabelecidos. Para isto será utilizado o serviço de 15 motoboys terceirizados para realizar a logística de entregas, de acordo com as regiões atendidas. Serão disponibilizados horários padrões para a entrega dos pratos, o cliente poderá escolher em qual deles melhor se encaixa na sua rotina. 5.1.5 Obrigações acessórias De acordo com o SEBRAE/SP (2010), para que a organização possa começar suas atividades, ela precisa estar devidamente legalizada. São necessários registros em diversos órgãos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Alguns registros são específicos do ramo de atividade da empresa, como a inspeção da vigilância sanitária nas dependências da empresa. As obrigações legais da Vitalives Alimentos Saudáveis, de acordo com o portal tributário, serão: Âmbito Federal: registro do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Receita Federal. Para o registro do CNPJ os documentos obrigatórios são a ficha cadastral da pessoa jurídica, que poderá ser preenchida através de um programa especifico da Receita Federal e enviada via internet ou ainda no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A documentação deve conter o quadro de sócios e administradores, a ficha especifica de órgão convenente e o documento básico de entrada do CNPJ ou protocolo de transmissão dos dados solicitados, via meio eletrônico. 348 Âmbito Estadual: registro do Contrato Social e proteção do Nome Comercial na Jucepar – Junta Comercial; Licenciamento Ambiental. O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias: ∙ Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios ∙ Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via ∙ FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo um e dois, em uma via ∙ Pagamento de taxas através de DARF Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, é necessário verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Há um formulário que deve ser preenchido, com três opções de nome. Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. No caso da licença ambiental, será necessário apresentar o Contrato Social ou Ato Constitutivo; Requerimento de Licenciamento Ambiental; Cadastro de empreendimento Comercial e de Serviços; Comprovante de recolhimento de taxa ambiental. Âmbito Municipal: Alvará de Funcionamento/Comercial da empresa; Alvará Sanitário; vistoria do Corpo de Bombeiros e custos com o serviço de contabilidade. O Alvará de licença da prefeitura tem como finalidade Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Para obter o alvará de funcionamento da empresa são necessários os seguintes documentos: Resultado da consulta 349 prévia; Formulário da prefeitura; Cópia do alvará do Corpo de Bombeiros; Cópia do alvará da Vigilância Sanitária; Cópia do comprovante de propriedade ou autorização de ocupação do imóvel; Cópia do IPTU; Cópia do CPF do titular ou dos sócios; Cópia do RG do titular ou dos sócios; Cópia do CNPJ e Cópia do Contrato Social. A licença sanitária tem como finalidade comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde. Para esta certificação são necessários: Requerimento assinado pelo sócio ou procurador; Cópia do Contrato Social; Cópia do CNPJ; Cópia do alvará de localização e funcionamento. No quadro 16 – RECOLHIMENTO DE TAXAS, os valores referentes aos documentos necessários para a abertura da empresa. Quadro 16 RECOLHIMENTO DE TAXAS ÂMBITO LOCAL DESCRIÇÃO VALOR (R$) NACIONAL Receita Federal do Brasil CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica R$ 439,30 ESTADUAL Jucepar - Junta Comercial Registro do Contrato Social R$ 54,00 Proteção ao Nome Empresarial R$ 22,00 IAP - Instituto Ambiental do Paraná Licenciamento Ambiental R$ 90,00 MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Curitiba Alvará de Funcionamento/Comercial da Empresa R$ 310,00 Anvisa - Vigilância Sanitária Alvará Sanitário R$ 190,00 Corpo de Bombeiros Vistoria R$ 98,00 Serviço de Contabilidade Custos com o Serviço de Contabilidade R$ 300,00 Fonte: Os autores O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens: ∙ Interesse das partes ∙ Objetivo da empresa ∙ Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. De acordo com Soares (2004, p. 30), “o contrato social é a denominação legal do ato constitutivo das 350 sociedades em geral e é através de seu registro perante o órgão competente que se dá o surgimento da personalidade jurídica.”. A seguir, o contrato social da empresa Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda: Contrato Social (Sociedade Limitada) de acordo com o Código Civil/2002 Contrato de Constituição de: VITALIVES ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA 1. Beatriz Lima Costa, brasileira, maior, solteira, administradora, residente na Rua Paulo Gorski, numero 202 na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, natural de Santos – SP, portadora do CPF 514.988.059-43, e RG 58.952.681- 2, expedido pela secretaria de segurança pública de São Paulo; e 2. Jefferson Larson, brasileiro, maior, casado, administrador, residente na Rua Paraíba, numero 3000, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, natural de Guarapuava - PR, casado em comunhão parcial de bens, portador do CPF 003.478.809-02, e RG 7.071.036-8, expedido pela secretaria de segurança pública do Paraná; e 3. Jessica Caroline Pandolfo, brasileira, maior, solteira, administradora, residente na Rua Ângelo Stival, número 130, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, natural de Curitiba, portadora do CPF 077.529.372-48, e RG 10.564.268-5, expedido pela secretaria de segurança pública do Paraná; e 4. Leticia Hintemann Dering brasileira, maior, solteira, administradora, residente a Rua Eduardo Sprada, número 2000, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, natural de Curitiba, portadora do CPF 003.678.987-09, e RG 34.543.126-9, expedido pela secretaria de segurança pública do Paraná; e 5. Tatiane de Andrade, brasileira, maior, solteira, administradora, residente a Av. Vereador Toaldo Túlio, número 3454, na cidade de Curitiba no Estado do Paraná, natural de Curitiba, portadora do CPF 078.954.346-11, e RG 351 56.653.125-5, expedido pela secretaria de segurança pública do Paraná, resolvem por meio deste instrumento particular de contrato social, constituir uma SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA que regerá pelas leis 3708 de 10 de janeiro de 1919, pelas disposições aplicáveis a espécie e pelas clausulas seguintes: 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial VITALIVES ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA e terá sede e domicílio na Rua Rockfeller, n° 500, bairro Rebouças, Curitiba – PR, CEP 80230-130 e poderá abrir, instalar, manter filiais agencias, sucursais, escritórios e departamentos em qualquer ponto do território nacional, obedecendo as disposições legais vigentes, com inicio de atividades em 02 de JANEIRO DE 2012, com prazo indeterminado de duração. 2ª O capital social será R$ 200.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e três e vinte centavos), dividido em 200.000,00 quotas de valor nominal R$1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Beatriz Lima Costa – nº de quotas: 40.000,00 Jefferson Larson - nº de quotas: 40.000,00 Jessica Caroline Pandolfo - nº de quotas: 40.000,00 Leticia Hintemann Dering – nº de quotas: 40.000,00 Tatiane de Andrade – nº de quotas: 40.000,00 3ª O objeto social da empresa será a preparação e distribuição de alimentos saudáveis na hora do almoço, em território brasileiro, mais especificamente em Curitiba – PR. De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a classe/código que se enquadra o empreendimento é 1096-1 (Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos.). 4ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em 352 igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 5ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 6ª A administração da sociedade caberá a Jessica Caroline Pandolfo, com os poderes e atribuições de ADMINISTRADORA autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 7ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 8ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. 9ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes. 10ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. 11ª O(s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena 353 que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 12ª Fica eleito o foro de CURITIBA para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 vias. Curitiba, 02 de Janeiro de 2012. _________________________ ______________________ Beatriz L. Costa Jefferson Larson _________________________ ______________________ Jessica C. Pandolfo Leticia H. Dering _________________________ Tatiane de Andrade Visto: __________________________ (OAB/PR XXX) Advogado Testemunhas: ______________________________ Nome, Identidade, Org. Exp. e UF. _______________________________ Nome, Identidade, Org. Exp. e UF. 354 5.2 TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA Para que uma empresa possa calcular o custo final do produto, é necessário analisar os impostos incidentes no processo de produção e venda, para a elaboração do preço final. Considerando isto, Alexandre (2011) destaca que: Se alguém obtém rendimentos, passa a dever imposto de renda; se presta serviços, deve ISS; se é proprietário de veiculo automotor, deve IPVA. Repare-se que, em nenhum desses casos, o Estado tem de realizar qualquer atividade referida ao contribuinte. Daí a assertiva, correta e muito comum em doutrina, de que o imposto é um tributo que não goza de referibilidade. (ALEXANDRE, 2010, p. 51-52). O Código Tributário Nacional destaca na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a adição da Lei Complementar nº 118, de nove de fevereiro de 2005, os seguintes artigos: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Para saber quais impostos incidem sobre a atividade empresarial da Vitalives Alimentos Saudáveis, é necessária uma análise detalhada sobre os possíveis tributos: IPI: O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. É um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. Segundo Bruni (2006), o IPI é um imposto de esfera federal e possui como fatos geradores quando a entrada de produto estrangeiro no país ou a saída de produto do estabelecimento que o industrializou. Considera-se industrialização a operação que modifica a natureza, o funcionamento, a apresentação ou a finalidade do produto. Este tributo é devido independente da finalidade do produto ou do titulo jurídico da operação. 355 ICMS: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um imposto de esfera estadual e representa um percentual do preço final, pois sua incidência ocorre sobre o preço de venda. Conforme explica Bruni (2006, p. 214), “o ICMS é um imposto proporcional com alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço e com os destinos das operações”. ISS: O Imposto sobre Serviços é de esfera municipal e tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza. Como explica Bruni (2006) a tributação ocorre sobre o preço de venda total do serviço prestado e as alíquotas geralmente são de 5%, podendo mudar de município para município. PIS: Programa de Integração Social é um tribute de esfera federal. foi instituído a partir da Medida provisória nº 1.249, de 14-12-1995. As empresas que comercializavam mercadorias e prestam serviços de qualquer natureza estão sujeitas à contribuição para o PIS na modalidade “faturamento”. A partir de fevereiro de 2004, de forma similar à Cofins, a legislação passou a permitir duas sistemáticas para o PIS: cumulativa e não cumulativa [...]. Empresas sujeitas à tributação não cumulativa tiveram alíquota do PIS sobre o faturamento aumentada de 0,65% para 1,65%. (BRUNI, 2006, p. 218- 219) COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é de espera Federal, incide sobre o preço de venda total, tendo por base a receita bruta, excluída do IPI. Até fevereiro de 2004 consistia em tributo cumulativo. Sua alíquota era de 2%, tendo sido alterada para 3% a partir de fevereiro de 1999. O aumento de 1% refletiu uma antecipação da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL), que incide sobre o Lucro Operacional. Portanto, o aumento de 1% poderia ser compensado no pagamento da CSSL. (BRUNI, 2006, p. 217). IRPJ – O Imposto de Renda incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para Alexandre (2010, p.558), “imposto de renda é tributo com finalidade marcantemente fiscal, constituindo-se do maior arrecadador entre os impostos federais”. A definição legal deste tributo está no Artigo 43 do Código Tributário Nacional, conforme transcrito abaixo: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: 356 I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Parágrafo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro: é de esfera federal e tem como fato gerador a receita bruta ou lucro líquido auferido pela empresa. Sua alíquota, a partir de janeiro de 200, é de 8%. (BRUNI, 2006, p. 221). IPVA – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo marcantemente fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de carrear recursos para os cofres públicos estaduais. (ALEXANDRE, 2011, p. 636). IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está definido no artigo 32 no Código Tributário Nacional e aponta os elementos do fato gerador do tributo: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Após esta análise sobre os impostos, também é necessário escolher em qual lucro tributável a empresa irá se enquadrar de forma a aperfeiçoar os lucros. Para isto faremos uma breve explicação: 357 Lucro Presumido No lucro presumido os tributos são aplicados sobre um lucro que se presume, ou seja, que se acredita ter naquele período, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Neste caso, não são computadas as despesas e o imposto é calculado em cima do faturamento. O lucro presumido é o lucro que se presume obtido pela empresa sem escrituração contábil, para efeito do pagamento do imposto de renda, calculado por um coeficiente aplicado sobre a receita bruta. O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano calendário anterior. É importante ressaltar que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas. O IRPJ e CSLL, por esse tipo de tributação, são apurados trimestralmente. Lucro Real No lucro real há a apuração do lucro liquido no período, que pode ser trimestral ou anual. Esse tipo de tributação deve ser adotado quando o lucro efetivo (receitas menos despesas) é inferior a 32% do faturamento do período. As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ é de 15% para lucro até R$ 20.000,00/mês e de 25% para lucro acima de R$20.000,00/mês. Já a CSLL é 9% sobre qualquer lucro apurado. Esses impostos serão aplicados sobre o lucro e não sobre o faturamento. A empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração. A alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da receita. Só que, neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas, diretamente ligadas à produção dos serviços, com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa. 358 Lucro Simples Nacional No SIMPLES à medida do aumento do faturamento, muda-se a alíquota de tributação, ou seja, pode-se considerar como progressiva. Neste regime não são consideradas as despesas, calculando-se apenas sobre o faturamento mensal. Esse sistema tem um recolhimento único que abrange o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro liquido, PIS, COFINS e o INSS. Pode-se citar como aspecto positivo a redução da burocracia, pois se recolhe imposto e contribuições sociais em uma única DARF. A escrituração fiscal é simplificada. Como ponto negativo pode-se citar inúmeras situações que impedem essa opção. Portanto, muitas pessoas jurídicas, principalmente a prestação de serviços, estão excluídas desta forma de tributação. Conforme explicações à tributação da Vitalives Alimentos Saudáveis, pode-se enquadrar na categoria do simples nacional, de acordo com o Ministério da Fazenda é denominado como: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. A Vitalives Alimentos Saudáveis se enquadra na segunda opção do simples Nacional, onde o faturamento anual é acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Conforme já explicado este tipo de tributação, implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. 359 5.3 PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR Para qualquer empreendimento se faz necessário o planejamento prévio de defesa do consumidor, para evitar futuras ações e demandas por não atendimento da legislação. 5.3.1 Legislação consumerista aplicável O código de defesa do consumidor estabelece regras para a relação jurídica entre consumidor e empresa, para que todos alcancem plena satisfação em seus objetivos, com segurança na negociação. Este código foi editado em 1990 e é um pouco antigo quanto às novas relações de consumo. Porém, apesar de atrasado no tempo, o CDC acabou tendo resultados altamente positivos, porque o legislador, isto é, aqueles que pensaram na sua elaboração – os professores que geraram o texto do anteprojeto que acabou virando a Lei n. 8.078 (a partir do projeto apresentado pelo, na época, Deputado Geraldo Alckmin) –, pensaram e trouxeram para o sistema legislativo brasileiro aquilo que existia e existe de mais moderno na proteção do consumidor. O resultado foi tão positivo que a lei brasileira já inspirou a lei de proteção ao consumidor na Argentina, reformas no Paraguai e no Uruguai e projetos em países da Europa. (NUNES, 2009, p. 3). Pode-se afirmar ainda, que o código de defesa do consumidor tem vida própria mesmo sendo criado como subsistema autônomo e vigente dentro do sistema constitucional brasileiro, conforme breve explicação: Como lei principio lógica entende-se aquela que ingressa no sistema jurídico, fazendo, digamos assim, um corte horizontal, indo, no caso do CDC, atingir toda e qualquer relação jurídica que possa ser caracterizada como de consumo e que esteja também regrada por outra norma jurídica infraconstitucional. O Código de defesa do consumidor torna explicito, nas relações de consumo, os comandos garantidos na constituição. Pode-se destacar os Princípios fundamentais da República e os direito e garantias fundamentais A Lei nº 8.078/90 do CDC apresenta os direitos básicos do consumidor, conforme demonstrados a seguir: 360 ∙ Dignidade: a dignidade é o primeiro direito básico, serve de base ao próprio respeito tido pela pessoa – e do consumidor. Desta forma assegura-se os demais direitos. ∙ Proteção à vida, saúde e segurança: este principio está diretamente ligado ao primeiro direito básico, a dignidade. Isso porque pressupõem que é necessário que os produtos oferecidos sejam de boa qualidade e que deixem o consumidor seguro sobre o consumo. ∙ Proteção e necessidade: assegura-se a proteção ao consumidor quanto ao mercado, na aquisição de produtos ou/e serviços. Ele é a garantia do suprimento das necessidades do consumidor, garantindo ampla proteção moral e material. ∙ Transparência e dever de informar: é necessário dar ao consumidor todas as informações necessárias sobre os produtos/ serviços fornecidos, assim como, dar a oportunidade de conhecer o que lhe é oferecido. ∙ Harmonia, boa-fé e equilíbrio: através da isonomia e da solidariedade nasce a harmonia sendo assim na relação de consumo é necessário ter harmonização de ambas as partes na relação fornecedor/consumidor. ∙ Vulnerabilidade: o código de defesa do consumidor afirma que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Esta fraqueza pode ocorrer pois dois aspectos: um de ordem técnica e outro de potencial econômico. ∙ Liberdade de escolha: o consumidor tem total direito de liberdade de escolha na relação de consumo. ∙ Intervenção do Estado: o estado tem todo o direito de intervir para proteger o consumidor de forma a garantir acesso aos produtos e serviços essenciais, bem como para garantir a qualidade e adequação de produtos e serviços. ∙ Igualdade nas contratações: todo consumidor deve ser igual perante o fornecedor. Desta forma, ele é obrigado a fornecedor as mesmas condições a todos os consumidores, sem diferenciação. 361 ∙ Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: quando o produto ou serviço é mostrado e/ou vendido é necessário que as informações vinculadas não deem vida a uma publicidade enganosa ou abusiva. Isso porque é a publicidade que fala pelo produto ou serviço, dando destaque no mercado, divulgando e descrevendo. ∙ Proibição de práticas abusivas: neste caso é proibido o excesso de exercício de um direito na relação de consumo. Assinala-se pelo uso irregular e desviante do direito em seu exercício, por parte do titular. ∙ Princípio da conservação: é o direito de modificar clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais dando assim o direito de revisão do contrato em vigência. ∙ Prevenção e reparação de danos materiais e morais: neste principio há a garantia da indenização por danos morais e materiais. Para isto é necessário avaliar quais os danos causado e o acumulo de critérios. ∙ Acesso à Justiça:a proteção e a garantia dos direito ao consumidor é ampla nos órgãos administrativos e judiciais. ∙ Adequada e eficaz prestação de serviços públicos: o serviço publico precisa realmente ser eficiente de forma a cumprir com suas obrigações e funcionar na finalidade concreta. ∙ Responsabilidade solidária: todos os participantes na relação de consumo são diretamente responsáveis. O consumidor pode escolher quem acionar e o direito obriga que todos respondam pelo total dos danos causados. Além dos direitos básicos fundamentais e dos princípios legais, que visam assegurar a defesa do consumidor, é necessário garantir que os bens de consumo ou serviços não irão causar nenhum dano ao consumidor, de forma a assegurar a qualidade e segurança do produto/ serviço. Nunes (2009) apud a Lei N. 8.078/90, explica que nenhum produto pode acarretar em riscos a saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles que em 362 decorrência de sua natureza podem causar danos previsíveis. Dentre os riscos estão: Riscos à saúde ou segurança: os produtos e serviços fornecidos ao consumidor não pode apresentar risco a saúde ou a segurança na sua utilização. Excluem-se os produtos que em sua natureza, já apresente algum risco, como o cigarro. Neste caso deve haver ampla informação ao consumidor. Risco normal e previsível: é referente à normalidade na utilização de produtos e serviços pelo consumidor. Quando o consumidor adquire algo deve saber quais são os atos inseguros que não devem ser praticados. Informações necessárias e adequadas: toda informação do produto ou serviço deve ser repassada de forma clara, correta, precisa e ostensiva, a fim de garantir ao consumidor as informações necessárias para o correto uso do produto / serviço. Responsabilidade objetiva: caso o fornecedor saiba que o produto ou serviço apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade e mesmo assim coloca a venda, age com dolo. Neste caso resolve-se com base na responsabilidade objetiva do fornecedor. Referente aos crimes que podem ocorrer nos produtos oferecidos pela Vitalives Alimentos Saudáveis pode-se destacar a importância de assegurar a qualidade dos alimentos, assim como a boa preparação e conservação para que o consumidor não corra algum risco quando consumi-lo. Além disto, a empresa terá análises de qualidade diárias de amostras das refeições oferecidas. Quando houver algum problema a Vitalives Alimentos Saudáveis estará pronta a atender o consumidor da melhor maneira possível, tendo como base a Lei nº 8.078 de 1990, a qual destaca: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 363 § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. A Vitalives Alimentos Saudáveis a fim de manter um bom relacionamento com o consumidor e respeitar a lei, deixará disponível em seu site o Código de Defesa do 364 Consumidor. O maior objetivo é ter clareza nas relações comerciais evitando assim possíveis ações contra a empresa. 5.3.2 Planejamento da defesa do consumidor Conforme as explicações anteriores, o consumidor tem o direito a receber o material ou serviço pelo qual pagou conforme acordado pelas partes. Caso esteja insatisfeito e se sinta lesado, deve procurar o sistema jurídico. Para que a empresa Vitalives Alimentos Saudáveis possa ter um relacionamento equilibrado com os seus clientes, ela formalizará a venda através de um contrato, que terá os termos de aceitação do serviço, deste modo, caso um consumidor venha a sentir-se prejudicado, é possível haver o diálogo entre as partes conforme o acordo comercial feito. Além disto, iremos seguir uma série de exigências da vigilância sanitária, levando em conta materiais, superfícies, processos e destinação de resíduos. E para assegurar a qualidade e segurança, todos os nossos alimentos irão passar por análise bioquímica, com registros nos laboratórios afim de comprovar a procedência e qualidade. Em cumprimento as exigências da vigilância sanitária, a empresa Vitalives Alimentos Saudáveis, irá realizar os seguintes procedimentos: ∙ Nas áreas de manipulação de alimentos, os pisos serão de material resistente ao trânsito, impermeáveis, laváveis, e antiderrapantes e não irão possuir frestas e serão fáceis de limpar ou desinfetar. ∙ Os líquidos escorrerão até os ralos, sem que haja a formação de poças. ∙ As paredes serão revestidas de materiais impermeáveis e laváveis, de cores claras, lisas e sem frestas facilitando a limpeza. ∙ O teto será constituído de modo a que se impeça o acúmulo de sujeira e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo, e com fácil acesso para limpeza. 365 ∙ As janelas e outras aberturas terão telas para evitar insetos e serão construídas de maneira a que se evite o acúmulo de sujeira ∙ As portas serão de material não absorvente e de fácil limpeza. ∙ Os funcionários usarão uniformes e acessórios para proteger os alimentos da contaminação ∙ Para entrar na cozinha será necessário passar pela área de higienização das mãos. ∙ Todos os utensílios da cozinha passaram por uma lavagem com água quente e produtos de higienização. Além destes cuidados, a Vitalives Alimentos Saudáveis contará com o auxilio de um escritório de advocacia para verificar todas as propagandas vinculadas pela empresa, assim como o conteúdo do site, evitando assim praticas abusivas de publicidade e propaganda. Estará ainda a disposição do cliente, o código de defesa do consumidor para a consulta. 366 5.4 PREVENÇÃO ANTI-TRUST E ANTI-DUMPING 5.4.1 Prevenção Anti-trust Pode-se afirmar que o trust ocorre quando várias empresas juntam-se e dessa forma tentam dominar o mercado, dessa forma, irão determinar como será a oferta de produtos e/ou serviços. O Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (CADE) tem o papel de combater o truste ou ainda o cartel e está presente em cada estado. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é composto por três estruturas: - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF); - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ); Cabe a estas duas secretarias as instruções dos atos de concentração e a investigação de condutas anticompetitivas. Importante destacar que, nas operações envolvendo o setor de telecomunicações, as funções da SEAE/MF e da SDE/MJ ficam a cargo da Anatel. - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Ao CADE cabe o julgamento dos processos instruídos pelas secretarias. Segundo a Lei 12529/11 o CADE autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas na lei. Ainda sobre a estrutura do CADE, tem-se a seguinte composição: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos. 367 O CADE tem o papel preventivo afim de para analisar fusões, incorporações e associações de qualquer espécie. Pode ser repressivo quando forem identificados cartéis, vendas casadas, preços predatórios ou acordos de exclusividade. E ainda pode através de parcerias ser um órgão educativo ministrando palestras e seminários. Fundado nas pesquisas realizadas, a Vitalives Alimentos Saudáveis possui um produto diferenciado e que sua parcela de mercado é pequena. Isto leva a empresa a não influenciar e a não ser influenciado pelos preços praticados pelo mercado. Os preços de cada preto foram fixados de acordo com os custos e a arrecadação pretendida pela empresa. Em relação aos valores cobrados, a empresa estará atenta a Lei, levando em consideração a concorrência. No que diz respeito às vendas casadas, o produto será oferecido também de forma separada, deixando o consumidor informando sobre estas escolhas. Também não serão feitos acordos com outras empresas, evitando assim a formação de cartel. A tabela 110 – PREÇOS DA CONCORRÊNCIA apresenta a comparação de preços. Tabela 110 PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Vitalives Vida Leve Leaves Preço Entre R$20,00 a R$25,00 (Com a taxa de entrega inclusa) Entre R$16,00 a R$20,00 (Sem a taxa de entrega inclusa). Entre R$9,00 a R$24,00 Fonte: Os autores 5.4.2 Prevenção Anti- Dumping Segundo Faria (2003), Dumping é a introdução de uma mercadoria no mercado doméstico do país importador a preço inferior ao praticado nas vendas no mercado interno do país exportador. É caracterizada pela exportação de produtos a um preço muito inferior do que é praticado pelo país importador, a fim de derrubar a concorrência e se instalar com facilidade no mercado em questão. Dumping é uma pratica privada (da empresa produtora ou exportadora estrangeira), não sendo condenada de per si, mas apenas se vier causar ou ameaçar causar dano à industria doméstica do país importador, situação em que este poderá adotar medida antidumping para anular os efeitos danosos. (FARIA, 2003, p. 43). 368 De acordo com o Decreto 1602, que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping: Art. 12. A existência de margens de dumping será determinada com base em comparação entre: I - o valor normal médio ponderado e a média ponderada dos preços de todas as transações comparáveis de exportação; ou II - o valor normal e os preços de exportação apurados em cada transação. A Vitalives Alimentos Saudáveis preocupa-se em estabelecer relações leais com os consumidores e seus concorrentes e por isso não venderá mercadorias abaixo do custo, sem que haja lucro para a empresa. Dessa forma, praticará um preço justo e leal com o mercado em que está inserido vendendo os produtos com o preço médio dos concorrentes. 5.5 MARCAS E PATENTES 5.5.1 Marca Conforme conceitua Santos (2001), marca é um sinal distintivo de percepção visual. Considera-se marca quaisquer símbolos, nomes, figuras, formas tridimensionais ou sinais visualmente perceptíveis utilizados por fabricantes, comerciantes, profissionais autônomos, entidades ou empresas para identificar os produtos ou serviços de suas atividades. (BARBOSA, 1996, p. 39). De acordo com Santos (2001), as marcas se subdividem em grupos: ∙ Marca de indústria é usa pelo fabricante industrial para assinar seus produtos. ∙ Marca de comércio é a que o comerciante utiliza para assinalar os produtos do seu comércio. ∙ Marca de fábrica é a marca do produtor para assinalar seus produtos. ∙ Marca de serviço é utilizada por profissionais autônomos, entidades ou empresas a fim de distinguir seus serviços. 369 ∙ Marca de certificação é utilizada para atestar a conformidade de um produto serviço com relação a uma norma técnica. ∙ Marca coletiva é utilizada para identificar produtos de uma mesma entidade. ∙ Marca genérica é identificadora de vários produtos e serviços e estes possuem individualmente marcas especificas. ∙ Marca específica ou singular é destinada apenas um só objeto. Existem diversas formas de apresentação de uma marca, conforme a quadro 17 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS. Quadro 17 FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS Formas de Apresentação A que se aplica Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa. Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos. Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral. Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto. Fonte: INPI A marca, relativamente ao conhecimento comum divide-se em notória e de alto renome. A Lei nº 9.279/96, Art. 125 e 126, explana sobre a proteção: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. 370 § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço. § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida. A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, sem ela as empresas não poderiam estabelecer uma ponte entre seus clientes, fornecedores e produtores. Com isso a marca vem agregar valor ao produto trazendo vantagens para empresa. É importante que a empresa registre a sua marca para que ela não venha correr o risco de ter sua marca plagiada ou até mesmo ser utilizada de má – fé. Caso a empresa registre sua marca somente na Junta Comercial ou no cartório, isso não significa que sua marca estará protegida. São considerados passíveis de registro quaisquer palavras, formas, desenhos, sinais, entre outros, desde que não sejam idênticos ou semelhantes a outras marcas que já pertençam a alguém, no mesmo ramo de atividade, ou que não estejam incluídos nas proibições da lei. No ato de registro da marca é importante já ter definido a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Pois estas questões serão perguntadas durante o processo. Além disso, são exigidos alguns documentos e o pedido deve ser feitos através de um formulário próprio fornecido pelo INPI. De acordo com Santos (2001), para a concessão de registro de marca se dá pelo seguinte processo: pedido; exame formal preliminar; oposições; exame do pedido e expedição de certificados. Depois do registro da marca alguns direitos são a ela inerentes tais como: a exclusividade do uso da marca em todo território nacional; direito a cessão de registro ou a pedido de registro; direito de licenciamento de uso para terceiros; direito a exercer ações para proteção da marca e de sua integridade. Segundo Barbosa (1996) o prazo legal de duração da marca é de dez anos, contatos a partir da data de expedição do certificado de registro. Este pode ser prorrogado por períodos iguais. O registro se extingue quando: arquivado por falta de requisitos legais; renuncia expressa do titular; extinção da pessoa jurídica titular 371 da marca coletiva ou requerente da certificação; registro em desacordo com a lei. Também pode ser extinta por falta de utilização no Brasil pelo período de cinco anos; não residência no pais e falta de procurador qualificado residente no pais. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Ele deve conceder garantias a todos que registrarem sua marca em nível nacional. O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. (BRASIL, Lei nº 5648 de 11 de dezembro de 1970. Art. 2º). Existem duas formas de fazer o registro da marca: 1ª. Pela internet, utilizando o sistema e-marcas. 2ª. Através do formulário impresso, disponível no site do INPI, entregando-o pessoalmente no INPI, na sede do instituto em seu estado. Para o registro, deverão ser feitos os seguintes passos: - Consulta ao manual do usuário e à lei da propriedade industrial; - Cadastro no sistema GRU; - Consulta à tabela de retribuições da diretoria de marcas; - Emissão da guia de recolhimento da união (GRU); - Pagamento da retribuição; - Acesso e preenchimento dos formulários eletrônicos de pedidos e petições de marca; - Envio do formulário eletrônico de pedido de registro de marca ou petição; - Acompanhar o registro ou o pedido de registro de marca. 372 O certificado será concedido depois de deferido o pedido e comprovado os pagamentos e retribuições correspondentes. Figura 84 LOGOMARCA VITALIVES ALIMENTOS SAUDÁVEIS Fonte: Os autores. A Vitalives Alimentos Saudáveis realizará o registro da marca seguindo o que determina a lei 9278 de 14 de maio de 1996 e os passos acima citados, apresentando todos os documentos e comprovantes solicitados pelo INPI. O valor total gasto para o registro da marca será de R$1000,00. Desta forma, a Vitalives Alimentos Saudáveis estará amparada pela lei no que diz respeito ao uso por terceiros sem a devida autorização ou ainda imitar a marca causando confusão. Estes são considerados crimes passíveis de punição. 5.5.2 Patente Para Barbosa (1996), patente é um documento oficial que determina a propriedade de uma pessoa sobre o que tenha sido criado ou inventado, podendo ser um produto, ou um processo, que podem ser industrializados. Conceitua-se patente como o titulo concedido pelo Estado ao autor de uma criação inventiva, de utilidade industrial, tanto como forma de invenção ou como modelo de utilidades, desenho ou modelo industrial, garantindo-lhe a propriedade e seu uso exclusivo, por um lapso temporal estabelecido em lei (SANTOS, 2001, p.12). 373 Quando alguém produzir ou inventar algo que não é de conhecimento das demais pessoas, pode patentear a sua invenção de forma a protegê-la e assegurar de que não será copiada. A seguir discorremos sobre as normas e pedidos de patentes. O requisito mínimo encontrado pelo inventor do produto é revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, são concedidos pelo Estado às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Para obter o registro de uma patente, é aconselhável realizar uma busca prévia, no INPI, para verificar se existem ou não similares. Se constatado que não existem similaridades o registro poderá ser solicitado e após a análise de um examinador de patentes, o titulo é concedido. Para poder entrar com um pedido de patente é necessário apresentar os documentos e comprovantes relacionados na lei 9279 ao INPI, depois disso será avaliado e as exigências precisam ser cumpridas em um prazo de 30 dias para que o processo não seja arquivado ou devolvido. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: I – Requerimento; II – relatório descritivo; III – reivindicações; IV – desenhos - se for o caso; V – resumos, e VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito. Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considera a data depósito a da sua apresentação. Art. 21. O pedido que não atender formalmente ao dispositivo no art. 19, mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá exigências a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação. Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data do recibo. (BRASIL, 9279 de 14 de maio de 1996). 374 A Vitalives Alimentos Saudáveis não entrará com o pedido de patente tendo em vista que, para se entrar com pedido de patente é necessário inventar algo que ainda seja desconhecido, sendo assim, não se pode afirmar que os produtos oferecidos pela empresa tenham alguma característica inovadora. Por mais que seja disponibilizado um produto com alguns diferenciais, não implica dizer que seja novo para todas as pessoas. Dessa forma, não há nada que leve a empresa a garantir propriedade e uso exclusivo de algum produto ou serviço. 5.6 CONTRATOS Para Gomes (2008, p. 04), “Contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença pelo menos de duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral, ou plurilateral”. Ainda de acordo com o autor, o contrato é o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial. Segundo Melo (2000, p.20) o contrato deverá estar em conformidade com a vontade das partes através de suas cláusulas, analisando previamente, o mais aproximadamente possível, quaisquer eventos possíveis e imaginários, possibilitando assim, a preservação da equidade da relação contratual, em conformidade com a legislação aplicável relacionados à regulamentação do comercio internacional. A formalização do contrato exige que haja certa observação para inúmeras exigências que possam conter. Como destaca Morris et al.(2008, p. 41 apud Theodoro, 2007), o contrato apenas reconhece um fato inevitável do cotidiano social, procurando impor certos condicionamentos. Pode-se afirmar que o contrato figura um instrumento propulsor da ordem econômica, ao exercer a tarefa de jurisdicizar e conferir segurança jurídica às relações de consumo. Ainda de acordo com a Lei 4.886 de representação comercial, são proibidas alterações de contratos, que direta ou indiretamente importem a remuneração do representante. Caso houver por parte do representante ou representado, alteração a fim de reduzir o percentual de comissão, este ato torna-se nulo. 375 Cada tipo de contrato possui suas particularidades. Conforme Gomes (2008) e Morris et al.(2008) serão demonstrados a seguir: Bilaterais ou Unilaterais: Nos contratos bilaterais tem como elemento a reciprocidade de prestações. Para Gomes (2008) são contratos em cujo âmbito surgem para uma e outra parte obrigações e direitos com prestações recíprocas. Já os unilaterais temos contratos que somente há prestação devida por uma dar partes. A outra não há nada a prestar ou a dever, é na verdade credora da prestação devida pela primeira. Onerosos ou Gratuitos: Nos contratos onerosos, ambas as partes visam obter vantagens ou benefícios. Neste tipo de contrato as partes transferem direitos uma à outra mediante determinante compensação. Pode-se citar como exemplo os contratos de locação. Nos contratos gratuitos uma das partes proporciona uma vantagem patrimonial. Apenas uma das partes obtém proveito. Comutativos e Aleatórios: Os contratos comutativos em que as vantagens para cada contratante estão previamente definidas. Há a equivalência da prestação, ambas são certas e se compensam. Já nos contratos aleatórios não existe a certeza de uma das partes. Fica dependente de um determinado risco que vai influenciar na existência ou na inexistência de prestação. Consensuais e Reais: São consensuais os contratos válidos independente de qualquer forma. O consentimento é o suficiente para fazer o contrato e em alguns casos é necessário entregar o objeto referente ao contrato. O contrato real não basta o acordo das partes, a entrega é o requisito de constituição do ato, como na compra e venda de um produto. Solenes e Não-solenes: Solene são os contratos que se aperfeiçoam quando o consentimento é expresso pela lei. A ordem jurídica determina a observância para a sua validade. A solenidade exigida consiste em serem lavrados por tabelião. Nos contratos não-solenes a vontade pode ser declarada por escrito particular ou verbalmente, consistindo o consentimento até o inicio da execução. Desta forma a distinção entre os dois está em que o primeiro é nulo, se não for obedecida a forma prescrita na lei, por faltar elementos essenciais à sua vitalidade. 376 Principais e Acessórios: Principais são os contratos que possuem existência e utilidade por si mesmo, independentemente da existência de outro contato. Acessórios são os contratos que somente são uteis ligados a um contrato principal. A sua existência com efetivo interesse entre as partes depende de um contrato ao qual ele é ligado. Instantâneos e de Duração: Nos contratos instantâneos as prestações podem ser realizadas em um só momento, ou seja, sem duração. Temos os contratos de duração, quando aquela é demorada. Podem ser encontrados ainda com os nomes de contrato sucessivo ou contrato de execução continuada. De Execução imediata e de Execução deferida: No contrato de execução imediata não há tempo considerável entre o nascimento e a extinção do contrato mediante a sua execução. Os atos de conclusão e execução do contrato quase que se confundem. Nos contratos de execução deferida, existe um espaço considerável de tempo entre o nascimento do contrato e sua execução, são diferentes em relação ao tempo. Há o estabelecimento de um termo que faz com que a execução do contrato de distancie do tempo do seu nascimento. Típicos e Atípicos: Um contrato é típico quando a sua disciplina jurídica vem estabelecida de forma ampla em determinada lei. Eles são esquematizados na lei, com denominação própria. Os contratos atípicos não estão regulados ou tipificados por lei. Neste caso são contratos que não foram tabulados por um legislador, que não possuem estrutura de direitos e obrigações especificadas em lei. Pessoais e Impessoais: Quando uma pessoa é um fator determinante em um contrato, este é chamado de pessoal, pois o interesse é de que as obrigações do contrato sejam cumpridas pela outra parte. A distinção entre esses dois tipos de contrato está na importância pratica em razão de consequências lógicas que acontecem por obrigação dos contratos que pertencem a primeira categoria. Individuais, Coletivos e normativos: O contrato individual é formado pelo consentimento das pessoas, cujas vontades são individualmente consideradas. O contrato coletivo não cria obrigações para os interessados, pois não possui natureza contratual, tem a função de instituir normas que buscam formar os contratos 377 individuais. No contrato normativo são descritos os pontos de maior importância, deixando espaço para que coisas pontuais sejam tratadas entre as partes. Como Morris et al.(2008) descreve: “o contrato assimila e cumpre sua função regulatória no momento em que enfeixa os direitos e obrigações assumidas pelas partes”. Ainda é possível afirmar que o contrato dá autonomia e liberdade para as partes nele envolvidas. Para que a Vitalives Alimentos Saudáveis possa ter proteção judicial e relações de confiança com fornecedores, clientes, empregados, entre outros, estão a seguir alguns dos contratos utilizados: 5.6.1 Contrato de Trabalho com Empregados O contrato abaixo está relacionado a um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Tem por objetivo estabelecer os serviços prestado pela nutricionista a Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda, assim como definir a jornada de trabalho do empregado, os benefícios oferecidos pela empresa, o salário, férias, abono de faltas, fornecimento de EPI’s e uniforme, rescisão, entre outros. Dessa forma, ambas a partes ficam comprometidas em respeitar as normas e regulamentos, sendo que, no descumprimento destes, ocorrerá o uso de advertência. CONTRATO DE TRABALHO Pelo presente contrato, as partes Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°60.983.353/0002-33, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Rockefeller, 500 Bairro: Rebouças, CEP 80.230-130, por ora denominado de EMPREGADORA; e (NOME DO FUNCIONÁRIO), (NACIONALIDADE), (NATURALIDADE), (ESTADO), (CARGO), inscrito no CTPS n° (XXXXX) série (XXXXX), CPF (XXXXXXXXXXX) RG n° (XXXXXXXXX) expedido pela (ORGAO EXPEDIDOR), aqui denominada por EMPREGADO; Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR, de acordo com as cláusulas seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de nutricionista, que envolve 378 cuidar da preparação dos alimentos, bem como organizar o cardápio e garantir a boa manipulação dos alimentos. Parágrafo único. O serviço mencionado acima é de responsabilidade do EMPREGADO, não sendo permitido que este transfira sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho será de Segunda a Sexta, havendo descanso semanal remunerado aos Sábados e Domingos, iniciando-se às 07 (sete) horas, e terminando às 17h (dezessete) horas, com intervalo de 1h12min (uma hora e doze minutos) hora para almoço. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. Fica acordado que o EMPREGADO receberá mensalmente pelos serviços realizados, a quantia de R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis e oitenta centavos), no último dia útil de cada mês. DOS BENEFÍCIOS Cláusula 4ª. Além do salário, o EMPREGADO terá direito também a vale-transporte (com desconto de 5 (cinco) por cento em folha de pagamento), sendo esse benefício opcional, vale refeição, seguro de vida, auxilio funeral, sem desconto e plano de saúde com co-participação. Parágrafo Único: Fica estabelecido que a EMPREGADORA poderá condicionar o pagamento do benefício do vale-transporte a faltas no trabalho, mesmo que justificadas por atestado médico. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Cláusula 5ª. A jornada de trabalho somente poderá ser prorrogada em até 2 horas além do horário normal de trabalho indicado na cláusula 2ª. Parágrafo Único: O valor da hora extra será de uma hora normal de trabalho acrescido de 50% e deverá ser pago no final do mês trabalhado. CURSOS E REUNIÕES Cláusula 6ª. Cursos e reuniões quando realizados fora do horário normal de trabalho e tenham duração superior a 1 (uma) hora, deverão ser objeto de compensação ou remuneradas como hora extra. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO 379 Cláusula 8ª. Na ocorrência de substituição de caráter não eventual do EMPREGADO, inclusive nas férias, o empregado substituto receberá o salário contratual do substituído e deverá atender todas as cláusulas do presente contrato, exceto na hipótese de vacância do cargo. FÉRIAS – INÍCIO DO GOZO Cláusula 9ª. O início das férias não deverá ocorrer em sábados, domingos e feriados. FÉRIAS PROPORCIONAIS Cláusula 10ª. A EMPREGADORA compromete-se a pagar as férias proporcionais ao EMPREGADO que tiver à iniciativa de rescisão do contrato de trabalho, mesmo que não tenha 12 (doze) meses de serviço. DA PROMOÇÃO Cláusula 11ª. A promoção do EMPREGADO a cargo de nível superior ao que exerce, importará em aumento salarial e, não poderá exigir um período experimental superior a 60 (sessenta) dias. A promoção e a alteração de salário deverão ser anotadas na carteira de trabalho do EMPREGADO. EXAMES MÉDICOS Cláusula 13ª. Os exames admissionais, demissionais ou periódicos são de responsabilidade da EMPREGADORA. FORNECIMENTO DE EPI’S e UNIFORME Cláusula 14ª. É de obrigação da EMPREGADORA, fornecer ao EMPREGADO sem nenhum custo a este, o uniforme e caso haja necessidade de uso e equipamentos de proteção, devendo o EMPREGADO devolver esses itens em caso de rescisão do presente contrato. DA RESCISÃO Cláusula 16ª. É permitida a rescisão do presente contrato por qualquer uma das partes, devendo, porém, comunicar à outra com antecedência mínima de trinta (30) dias. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusula 17ª. Decorrido o prazo do Artigo 477 para pagamento das verbas rescisórias, discorrerá em multa de 3% (três por cento) do valor líquido das verbas para atraso de 10 (dez) dias. A cada novo período de 10 (dez) dias será aplicado mais 3% (três por cento) até o limite de 12% (doze por cento). 380 Cláusula 18ª. Na rescisão, havendo pendência de débitos do EMPREGADO, estes serão liquidados até a o limite de valores devido ao EMPREGADO. DOS DANOS CAUSADOS Cláusula 19 ª A EMPREGADORA, além dos descontos de Lei, tem o direito de descontar do EMPREGADO os eventuais danos ou prejuízos que este venha a causar por dolo, imprudência, negligência ou imperícia. DO DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DA EMPRESA Cláusula 20 ª O EMPREGADOR que desrespeitar as normas e regulamentos internos da empresa receberá as seguintes punições respectivamente: I - Advertência oral; II - Advertência escrita; III – Demissão por justa causa Cláusula 21 ª Em caso de demissão por justa causa, deve a EMPREGADORA indicar por escrito a falta grave cometida pelo EMPREGADO. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 23ª. O EMPREGADO deverá manter a higiene nas instalações da empresa. Cláusula 24ª. O presente contrato passa ter validade a partir da assinatura do presente contrato pelas partes. Cláusula 25ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 26 ª. Para resolução de quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será adotado o foro da comarca de Curitiba, de acordo com o art. 651, da CLT6; Por as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Curitiba, 02 de Outubro de 2012. ____________________________ Jessica Caroline Pandolfo VITALIVES ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA CNPJ: 60.983.353/0002-33 381 ___________________________ (NOME DO FUNCIONÁRIO) CPF: (XXXXXXXXXXX) 5.6.2 Contrato para locação de imóvel No contrato de locação de imóvel, serão detalhadas as características do imóvel, bem como as partes envolvidas, a utilização do imóvel durante a vigência do contrato, o prazo de locação, o valor a ser pago, assim como as regras pelo atraso ou falta de pagamento. Também estarão descritos os direitos e obrigações de cada parte, entre outros. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, (RAZÃO SOCIAL DA IMOBILIÁRIA), CNPJ Nº (XXXXXXXXXXXXXXX) e, de outro lado, como LOCATÁRIA, Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°60.983.353/0002-33, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado a Rua Rockefeller, 500 Bairro: Rebouças, CEP 80.230-130. Composto por aproximadamente 300m². Faz parte integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévia realizado e assinado pelas partes contratantes. II. PRAZO: O prazo de locação é de 36 meses, tendo início em 01/01/2012 e término previsto para o dia 01/01/2017. Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido. Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases 382 contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(A) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes. Parágrafo Terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR. III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial para sede da Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda. IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$ 4.500,00 (quantro mil e quientos reais) mais o valor de condomínio. Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser depositado na Conta/Corrente nº (XXXXX), Agência nº (XXXX), (BANCO), em nome de (RAZÃO SOCIAL DA IMOBILÁRIA), ou onde esta indicar, por escrito, independentemente de aviso ou cobranças, todo dia 05 de cada mês. V. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV. VI. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. VII. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, afim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. VIII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa da locadora. IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa . 383 X. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: A locatária não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito da locadora. XI. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS: Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, além do IPTU, ficam a cargo da locatária, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas. XII. VISTORIA: A locatária desde já faculta à locadora examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora. XIII. RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos: a)Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado; b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação. XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente contrato. XV. FIANÇA: Assina(m) também este contrato, solidariamente com o locatária por todas obrigações firmadas, o(s) fiador(es) Sr.(a)(s) (NOME FIADOR) CPF sob nº (XXXXXXXXXXXX) RG (XXXXXXXXX) (ORGAO EXPEDIDOR) e (NOME FIADOR) CPF sob nº (XXXXXXXXXXX) RG (XXXXXXXXX) (ORGAO EXPEDIDOR) residentes, respectivamente em (CIDADE), (ESTADO), (ENDEREÇO), (NÚMERO), (BAIRRO), CEP (XXXXXXXX) e em (CIDADE), (ESTADO), (ENDEREÇO), (NÚMERO), (BAIRRO), CEP (XXXXXXXX), cuja responsabilidade subsistirá até a entrega efetiva das chaves do prédio locado. OU XVI. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA: No caso de morte, falência ou insolvência do(s) fiador(es), a locatária será obrigada, dentro de 30 (trinta) dias, a substituir a garantia locatícia. 384 XVII. INFRAÇÃO CONTRATUAL: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte inocente o valor correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato. XVIII. FORO: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias, juntamente com duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais. Curitiba, 01 de Dezembro de 2011. __________________________ (RAZÃO SOCIAL DA IMOBILIÁRIA) CNPJ: (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) ____________________________ Locatária: Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda CNPJ: 60.983.353/0002-33 _________________________ ________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA Nome: Nome: CPF: CPF: 5.6.3 Contrato de compra de materiais No contrato de compra de materiais são especificados os materiais que serão fornecidos pela empresa contratada, bem como a política de pagamento e de reajuste de valores dos produtos. São também colocadas regras quanta a qualidade do produto fornecido e multa em caso de descumprimento. 385 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Pelo presente instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE, Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°60.983.353/0002-33, neste ato representada por Jéssica Pandolfo e de outro lado, como CONTRATADA, (NOME FORNECEDOR) com sede na cidade de (CIDADE), Estado de (ESTADO) à Rua (ENDEREÇO), (NÚMERO), inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXXXXXXXXX) neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), têm entre si como justo e contratado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, que se obrigam a cumprir e respeitar, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de produtos de limpeza e higiene, conforme especificados nos pedidos enviado pelo CONTRATANTE. 2. O valor do material a ser fornecido pela CONTRATADA será equivalente ao disponível no mercado pelos concorrentes da CONTRATADA, pago em faturas com vencimento para trinta dias e reajustado da seguinte forma: a cada 360 dias mediante aviso prévio de dois meses. 3. Todo material deverá ser entregue na cidade de Curitiba (PR), na Rua Rockefeller, 500 Bairro: Rebouças, CEP 80.230-130, aos cuidados do(a) Sr(a). Fernanda Dering ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade ou ônus de transporte e descarga dos materiais, que caberão à CONTRATADA. 4. As entregas serão feitas de acordo com as ordens de compra emitidas pela CONTRATANTE. 5. Todo o material fornecido deverá submeter-se ao controle de qualidade exigido pela CONTRATANTE, segundo o estabelecido pelo Sistema de Qualidade da mesma, cujas disposições ficam fazendo parte integrante deste. Qualquer material que não preencha tais exigências deverá ser substituído pela CONTRATADA, a quem competirá refazer todos os serviços necessários para essa substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 386 6. A parte que descumprir qualquer das cláusulas ora estipuladas arcará com o pagamento de multa de 25% ( vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato. 7. Fica eleito o Foro da Comarca em Curitiba / (PR) para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor, na presença das testemunhas adiante nomeadas. Curitiba, 01 de Dezembro de 2011. ____________________________ (RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR) CNPJ: (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) ____________________________ Contratante: Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda CNPJ: 60.983.353/0002-33 _________________________ ________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA Nome: Nome: CPF: CPF: 5.6.4 Contrato de compra de matéria-prima O contrato de compra de matéria prima tem o objetivo de estabelecer como deverão ser entregues os materiais necessários para a confecção do produto, como deverá ser feito o pagamento e quais são as condições para que este material seja recebido pela empresa. Além disto fica acordado também como será feita a entrega e quais são as punições em caso de descumprimento. 387 CONTRATO DE COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA: (FORNECEDOR DE MATÉRIA-PRIMA), inscrita no CNPJ (XXXXXXXXXXXXXX), com sede na Rua (ENDEREÇO), (NÚMERO), (ESTADO) – CEP (XXXXXXXX), por seu representante legal (REPRESENTANTE LEGAL), abaixo assinado. CONTRATANTE: Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°60.983.353/0002-33, com sede na Rua Rockefeller, 500 Bairro: Rebouças, Curitiba - PR CEP 80.230-130, por seu representante legal Jessica Pandolfo abaixo assinado. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de distribuição, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato. OBJETO DO CONTRATOCLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato de compra e venda o fornecimento por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE de frutas, verduras e legumes, que poderá ser alterada com o devido entendimento entre as partes. DAS OBRIGAÇÕESCLÁUSULA SEGUNDA: As cargas descritas no objeto deste contrato deverão ser entregues em conformidade com as leis de segurança alimentar, bem como estarem armazenadas em lugar propício. CLÁLSULA TERCEIRA: A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega de toda a documentação necessária exigida pela legislação em vigor. CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE deverá designar um funcionário para fazer a coleta do material, bem como o carregamento e transporte, sendo facultado a CONTRATADA acompanhar este trabalho no local, caso queira poderá realizar uma conferência do resultado. DO PREÇO CLÁUSULA QUINTA: O preço acordado pelas partes contratantes deve ser de acordo com o preço praticado pelo mercado sem que haja abusos por parte do CONTRATADO. Cada um dos produtos deverá consta na lista de preços fornecida pelo CONTRATADO. 388 PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo alteração no preço praticado pela CONTRATADA, esta deverá comunicar aludida alteração à CONTRATANTE, por escrito, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. DO PAGAMENTOCLÁUSULA SEXTA: Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço estabelecido na CLÁUSULA QUINTA por meio de boleto bancário ou através de agência bancária estipulada pela CONTRATADA. DOS PRAZOS CONTRATUAISCLÁUSULA SÉTIMA: Fica acordado entre as partes o prazo contratual de 12 (doze)meses, para fornecimento do produto a partir da assinatura do presente contrato de compra e venda. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Findo o prazo acordado nesta cláusula, o mesmo será prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses sem a necessidade de manifestação das partes. DA MULTACLÁUSULA OITAVA: Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% do valor da venda do produto. DA FORÇA MAIORCLÁUSULA NONA: Se qualquer das partes for impedida de cumprir com suas obrigações, previstas neste contrato por razões de greve, conflitos sindicais, revolta popular, guerra civil ou comoção, intempéries climáticas, inundação, fogo,maremotos ou terremotos, legislações governamentais alteradas, decretos ou ordens, embargos políticos ou econômicos, déficit de transportes, falta de matéria prima, greves em portos de saída e destino (ou outros acontecimentos similares,valendo os aqui dispostos como exemplificativos), deverá notificar a outra parte da ocorrência do fato, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, estimando na notificação a duração do evento, se possível. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A parte notificante proporá a parte notificada as soluções para o evento de força maior, podendo sugerir dilação de prazos (por não mais do que 3 meses), paralisação ou interrupção do contrato pelo prazo em que durar o evento provocador 389 de força maior (não sendo esse prazo superior a 6 meses) e ainda sugerir o seu termino em se tratando de dificuldade de duração permanente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A parte notificante fará acompanhar sua notificação de provas sobre o evento de força maior e suas consequências sobre a sua obrigação. DA RESCISÃOCLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato será rescindido caso a CONTRATANTE deixe de pagar a quantia pactuada neste instrumento depois da entrega, ou deixe a CONTRATADA de entregar o produto na data pactuada sem nenhum esclarecimento, resguardos o direito às perdas e danos. DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná,para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. Curitiba, 01 de Dezembro de 2011. __________________________ (NOME DO FORNECEDOR DE MATÉRIA-PRIMA) CNPJ: (XXXXXXXXXXXXXXXX) ____________________________ Contratante: Vitalives Alimentos Saudáveis Ltda CNPJ: 60.983.353/0002-33 _________________________ ________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA Nome: Nome: CPF: CPF: 390 5.6.5 Contrato de transferência de tecnologia No caso dos contratos de transferência de tecnologia são casos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços. Esses contratos deverão conter uma identificação perfeita dos produtos e/ou processos, bem como o setor industrial em que será aplicada a tecnologia. A remuneração deste tipo de contrato é em acordo entre as partes. Por não possuir nenhuma tecnologia inovadora e também por não ter se utilizado de nenhuma a Vitalives não fará utilização deste tipo de contrato. 5.6.6 Contrato de franquias Esse contratos são destinados à concessão temporária de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo. Geralmente quem adquiri uma franquia paga um valor fixo pela mesma pela utilização. Por não se tratar de uma franquia e também não ser interessante a Vitalives ter franqueados a empresa não utilizará este contrato. 391 5.7 REFERÊNCIAS ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4ed. São Paulo: Método, 2010. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 d maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: Acesso em 20/09/2012. BRUNI, Adriano Leal. A administração de custos, preços e lucros. V. 5. São Paulo: Atlas, 2006. CARDOSO, Fernando Henrique. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Brasília: Casa Civil, 2002. Disponível em: . Acesso em: 12/03/2012. CARTILHA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2012 Disponível em: . Acesso em: 17/04/2012 COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial – direito de empresa. 22ed. São Paulo: Saraiva, 2010. COELHO, Fábio Ulhoa. O empresário e os direitos do consumidor: o cálculo empresarial na interpretação do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 1994. COMECE CERTO, Plano de Negócio Comércio. SEBRAE/RJ, 2010. Disponível em: Acesso em: 17/03/2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA. CADE, 2012. Disponível em:< http://www.cade.gov.br/Default.aspx?ff20e02ffd1c1c3e15>. Acesso em 14/09/2012. Faria, Fábio Martins. A defesa comercial : origens e regulamentação das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas. São Paulo: Edições Aduaneiras Ltda, 2003. 392 FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CÓDIGO – Código De Proteção E Defesa Do Consumidor. Disponível em: Acesso em: 07/04/2012 GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2008. GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, Manual de Registro de Empresa, 2012. Disponível em: . Acesso em 05/05/2012. GUEDES, Josefina Maria M. M. Antidumping, subsídios e medidas compensatórias. 3. ed. São Paulo: Edições Aduaneiras Ltda, 2002. Industria, Confederação Nacional da. ABC da propriedade industrial : patentes e marcas. Rio de Janeiro: CNI, 1994. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, Diretoria de Marcas, 2011. Disponível em: . Acesso em: 27/09/2012. IUDÍCIBUS, Sérgio de (Coord) et al. Contabilidade introdutória. 9ed. São Paulo: Atlas, 1998 MORAIS, Allan César Silveira. A Sociedade Limitada no Código Civil brasileiro: aspectos gerais, responsabilidades, obrigações e direitos dos sócios. Franca:UNESP, 2009. Disponível em: Acesso em 08/04/2012 MOREIRA, Amanda Alves. O objeto social e os limites da atuação do administrador da sociedade empresarial. A teoria do ato ultra vires. Rio Grande, 2000. Disponível em: . Acesso em: 08/04/2012. NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 393 OLIVEIRA, Ana Cristina Pivotto. Sociedade limitada de acordo com o Código Civil. Franca: UNESP, 2011. Disponível em: . Acesso em: 16/04/2012 OLIVEIRA, Eugo Rilson De Lima. Breves comentários acerca da Sociedade em comandita por Ações. Caruaru: Faculdade de Direito de Caruaru – ASCES, 2010. Disponível em: Acesso em: 26/02/2012 POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, Serviços - Funcionamento da Vistoria pelo Corpo de Bombeiros em Curitiba, 2012. Disponível em: . Acesso em 05/05/2012. RECEITA FEDERAL, Código Tributário Nacional, 2012. Disponível em: Acesso em: 16/04/2012 REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. Ed. 24. São Paulo: Saraiva, 2000. SOARES, Patricia Barreira Diniz. As empresas e o novo código civil : guia completo
...