OS RESÍDUOS SÓLIDOS
Por: dinartefernandes • 21/9/2020 • Artigo • 6.866 Palavras (28 Páginas) • 105 Visualizações
CURSO: RESÍDUOS SÓLIDOS – SEMASA / O lixo nosso de cada dia.
CONTEÚDO 01
O que é LIXO?
A palavra lixo costuma vir carregada de significado negativo, sujeira, algo ruim, que não presta, não serve mais.
Mas o que é lixo?
Bem, nada mais humano que lixo. Somos os únicos seres vivos que, ao longo de nossas vidas, deixamos uma série de resíduos não naturais que se acumulam no planeta.
Em nosso dia a dia, seja em nossa casa ou nos processos produtivos da indústria ou da agricultura, seja nos comércios e serviços, tudo o que fazemos gera resíduos … sejam eles gasosos, líquidos ou sólidos.
Em geral, o que comumente chamamos de lixo são os resíduos sólidos.
E o que é RESÍDUO SÓLIDO?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei nº 12.305/10, define-se como resíduos sólidos:
“Material, substância, objeto ou bem descartado RESULTANTE DE ATIVIDADES HUMANAS em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
Em termos menos técnicos, resíduos sólidos são sobras geradas de atividades humanas que possuem ainda algum potencial econômico, podem ser reaproveitados ou reciclados.
Mas será que todo resíduo pode ser aproveitado?
Vamos pensar em nossa casa…
os restos de comida podem ser reaproveitados ou compostados em parte. Alguns precisam ser descartados. As embalagens podem ser recicladas ou reaproveitadas. O papel higiênico usado, por exemplo, não pode. Tem que ser descartado. O que NÃO pode ser reaproveitado é chamado de rejeito.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, rejeitos são “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”. Na atual realidade brasileira, a disposição final ambientalmente adequada é a disposição em aterros sanitários.
O nosso modo de vida hoje gera uma grande quantidade e diversidade de resíduos. São muitos os tipos, podendo assim ser divididos quanto a origem, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Resíduos sólidos urbanos (RSU), ou seja, provenientes do dia a dia das cidades, originário das casas, domésticos; ou da limpeza urbana em geral, como varrição de ruas e logradouros.
Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
Resíduos industriais;
Resíduos de serviços de saúde;
Resíduos de construção civil;
Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais;
Resíduos de serviços de transportes;
Resíduos de mineração
E quanto à periculosidade, são classificados entre:
Perigosos ou Não Perigosos
A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à ORIGEM:
a) RESÍDUOS DOMICILIARES: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: os englobados nas alíneas "a" e "b";
d) RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas "b", "e", "g", "h" e "j";
e) RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea "c";
f) RESÍDUOS INDUSTRIAIS: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) RESÍDUOS DE MINERAÇÃO: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
II - quanto à PERICULOSIDADE:
a) RESÍDUOS PERIGOSOS: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
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