Os Resíduos Sólidos Urbanos
Por: FRANKINHA • 26/8/2018 • Relatório de pesquisa • 1.878 Palavras (8 Páginas) • 173 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Os resíduos sólidos urbanos, com o tempo, transformaram-se em um grave problema ambiental, bem como de saúde pública. Isso se deve a muitos fatores, sobretudo, o crescimento desordenado das cidades, que trouxe consequentemente hábitos ruins, no que se refere ao consumo, além das convenções sociais que mudaram bastante no contexto atual – o crescente consumo de produtos industrializados e descartáveis é um exemplo evidente das mudanças supracitadas.
O processo de globalização trouxe consigo várias modificações, porém, no tocante às questões ambientais a situação é muito preocupante, haja vista que o homem tem tentado incansavelmente adaptar o meio em que vive, de acordo com as suas próprias necessidades, e com isso, os impactos ambientais são numerosos.
Com os avanços tecnológicos e o processo de globalização, aumentou consideravelmente a quantidade de resíduos, fato que provocou outros entraves, como: a coleta e a disposição final destes materiais. Estes detritos, quando acumulados inadequadamente permanece no meio ambiente, provocando o surgimento de vetores transmissores de doenças como moscas, ratos e baratas.
O intenso consumo humano tem implicado o contínuo aumento de produção de resíduos sólidos, gerando com isso consequência, como: a degradação dos recursos naturais, o comprometimento da saúde pública e, ainda, o comprometimento da saúde e segurança dos colaboradores, que manuseiam tais resíduos, uma vez que a toxicidade, bem como as questões ergonômicas podem ocasionar doenças e acidentes de trabalho.
Diante do exposto, acredita-se que a coleta dos resíduos sólidos funcione como atividade essencial capaz de promover o bem-estar da população. A coleta deverá ser por profissionais capacitados e equipados para tal serviço, uma vez que junto aos resíduos há organismos patogênicos, e muitos elementos tóxicos, os quais representam riscos à saúde humana.
Não obstante, a atividade de coleta de lixo é uma das mais arriscadas, visto que há o contato reiterado do trabalhador que entra em contato com agentes nocivos à saúde, aumentando a exposição aos mais variados tipos de riscos.
Portanto, é imprescindível implementar medidas capazes de amenizar os acidentes e doenças ocupacionais, bem como proteger a saúde dos trabalhadores. Consoante a Norma Regulamentadora 6 (NR 6 – Equipamento de Proteção Individual), é estritamente indispensável o devido uso de equipamentos de proteção individual – EPI – pelos lixeiros, com o desígnio de aumentar a segurança e diminuir os riscos de acidentes (BRASIL, 2014).
Portanto, é fundamental analisar e contribuir para o estudo acerca dos riscos à saúde dos trabalhadores da coleta de resíduos domésticos, ponderar seus riscos ocupacionais e identificar os Equipamentos de Proteção Individual, misteres que possam reduzir os riscos aos quais se submetem, além de cooperar para que tais trabalhadores sejam respeitados, fomentando a valorização desta profissão, de modo que seu trabalho seja visto como imprescindível.
Nos últimos anos tem se observado uma grande quantidade de resíduos sólidos sendo gerados e dispersados de maneira incorreta sobre o meio ambiente. Os danos que estes podem causar tanto a saúde pública, quanto ao meio ambiente quando gerenciados de maneira inadequada é eminente. Portanto, o presente estudo se justifica diante da necessidade de implantação de uma política capaz de gerenciar o descarte de forma adequada desses resíduos.
Esta pesquisa pretendeu analisar e contribuir com futuros estudos sobre os riscos a saúde dos trabalhadores da coleta de resíduos domésticos. A pesquisa se propôs a avaliar os riscos ocupacionais e identificar os Equipamentos de Proteção Individuais indispensáveis para minimizar os riscos, além de contribuir para que estes trabalhadores sejam respeitados, valorizados e que seu trabalho seja visto como necessário.
Assim, para a realização deste trabalho, utilizou-se como base de pesquisa, levantamento em artigos científicos já publicados, leis que classificam e regularizam o descarte adequado no município de Açailândia-MA, livros, revista e sites relacionados ao assunto.
3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
3.1 Riscos e agentes ocupacionais dos trabalhadores da coleta de resíduos sólidos domiciliares
Resíduo sólido, chamado popularmente de lixo, como materiais resultantes das mais diversas atividades dos seres humanos ou mesmo gerados em aglomerados urbanos.
A NBR. 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (2004), define resíduos, como restos de atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo-se apresentar no estado sólido, semisólido ou líquido, desde que não seja passível de tratamento convencional.
De acordo com os critérios de classificação pela origem dos resíduos, estes podem ser classificados conforme Pinho (2010, p. 54) apud Rodrigues (2010) em: “resíduos domésticos, comerciais, industriais, hospitalares, públicos, agrícolas, nuclear e de construção civil”.
Por sua vez, Santos (2007), afirma que quando os resíduos sólidos são armazenados ou descartados de maneira errada, sofrem alterações no processo de composição e gerando grandes prejuízos ao meio ambiente produzindo efeito como: contaminação do solo, aquecimento global, poluição dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, morte de animais por sufocamento ou indigestão de resíduos, e transmissão epidemias e doenças potencializadas por enchentes e inundações.
Com relação aos coletores de resíduos domésticos, Cunha (2009), comenta que o coletor de lixo ou gari é o profissional responsável pela limpeza das ruas, dos parques, praças e vias públicas. São eles que realizam a higiene e recolhem os detritos que as cidades produzem diariamente.
De acordo com a constituição vigente, o trabalho de coletar lixo doméstico é considerado moderado, entretanto, se analisado de forma criteriosa e individualizada, poderá ser considerado como trabalho de alta intensidade, o qual pode causar danos irreversíveis na saúde destes trabalhadores (PEDROSA, 2010).
A Lei nº 8.213/91 de 1991 define acidente do trabalho como:
“[...] o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
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