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Por: xirly • 31/10/2016 • Trabalho acadêmico • 15.525 Palavras (63 Páginas) • 335 Visualizações
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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Caros alunos! Sejam bem-vindos ao curso de Planejamento Tributário.
Sou o professor Edson Dias, mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Norte do Paraná (2000), em Londrina; Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Londrina, em Londrina. Sou docente no ensino presencial, ministrando aulas nos cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas. Atuo, também, como consultor empresarial, com ênfase na área tributária, contabilidade, custos e gestão estratégica.
Nesta primeira webaula iremos apresentar as bases conceituais sobre o Planejamento Tributário e aproveitaremos para levar até você algumas decisões administrativas do Fisco sobre atos de omissões de receitas – ok?
Muito bem, então iniciaremos compreendendo que planejar antecipadamente o que será cobrado de tributos é uma questão de estratégia para uma boa administração da carga tributária das empresas e para as pessoas físicas, pois se a forma de tributação não for cuidadosamente analisada, pagaremos tributos a mais ou erradamente, o que pode causar prejuízos em ambos os casos. A análise em alto nível que evita pagar menos tributos dentro da lei, a chamada elisão fiscal requer conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e societários. Estaremos estudando primeiro os conceitos e definições de planejamento tributário e o sistema tributário brasileiro, depois a carga tributária brasileira e suas incidências nos diferentes tipos de empresas e, por fim, falaremos de alguns incentivos fiscais estaduais. O assunto é extenso, porém vamos focar nesses pontos fundamentais, pois o planejador tributário se forma ao longo da carreira profissional e a legislação tributária tem alterações diárias que estrategicamente precisam ser acompanhadas.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Webaula 1
1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE
[pic 2]Vamos aos conceitos para fundamentar o estudo. Planejamento tributário no Brasil é uma questão de sobrevivência nos negócios. Diante disso, não fazer pode ser desastroso para as empresas. Para Andrade Filho (2008, p. 764), o planejamento tributário – ou elisão fiscal – pode ser definido como a “escolha, entre alternativas igualmente válidas, de situações fáticas ou jurídicas que visam diminuir ou reduzir o ônus tributário dentro dos limites legais”. Já para Silvio Aparecido Crepaldi (2012, p. 4, grifo nosso), “[...] é um ato preventivo que, dentro da estrita observação da legislação brasileira vigente, visa encontrar mecanismos que permitam diminuir o desembolso financeiro com pagamento de tributos [...]” Outra definição, de Candido H. Campos (1985, p. 19, grifo nosso): “[...] é o processo de escolha da ação ou omissão lícita não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador que vise, direta ou indiretamente, economia de tributo”.
Desta forma, resumidamente, o planejamento tributário representa os procedimentos que objetivam eliminar ou reduzir a incidência de tributos, portanto, trata-se da atividade empresarial preventiva, que tem como fator a análise dos tributos e visando com isto identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando os resultados prováveis para os diversos procedimentos para os quais pode incorrer, de maneira a possibilitar a escolha entre as variáveis, da alternativa menos onerosa para a empresa, lembrando, é claro, da licitude.
Exemplos:
- Escolha do local de construção da fábrica.
- Adoção do melhor porto de importação de mercadorias.
- Melhor forma de financiamento de suas atividades etc.
Toda empresa tem o direito constitucional de administrar seus negócios com liberdade, lembrando que referidos direitos são limitados pelas obrigações correspondentes.
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Conforme as definições dadas, a finalidade do planejamento é escolher a alternativa menos onerosa para a empresa em termos de tributos, que evite a incidência tributária ou retarde sua ocorrência, diminua a alíquota ou a base de cálculo dentro da lei.
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2 OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
[pic 5]A Lei das Sociedades Anônimas, também conhecida como Lei nº 6.404/76 (BRASIL, 1976), prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, pelos administradores das empresas, independentemente do ramo de atividade por ela desenvolvido, pela interpretação do artigo 153: "O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios." Desta forma, o planejamento fiscal é obrigatório para todo bom administrador.
PARA SABER MAIS
A guerra fiscal, um dos instrumentos de política fiscal amplamente utilizado para atrair investimentos, é a renúncia de uma parcela ou mesmo da totalidade dos impostos indiretos devidos aos Estados. Ela surge a partir dos governos que visam atrair investimentos, e, em consequência, mais receitas fiscais. Os benefícios que os estados concedem visam conseguir trazer mais empresas para sua região, visando assim mais empregos e aumentar a arrecadação pelos impostos.
3 ELISÃO X EVASÃO
[pic 6]Para diferenciarmos estes dois termos, basta tratar das atitudes, comportamentos, enfim, maneiras como o contribuinte estabelece relações com o poder estatal em função das obrigações tributárias. Cada qual tem características fundamentais, portanto, não são riscos do inadimplemento em matéria tributária, porém maneiras de se posicionar em risco quando o comportamento tiver características de ilicitude.
Podemos definir elisão como o ato praticado pela pessoa jurídica ou física visando à redução ou não da incidência da carga tributária, ou seja, a elisão fiscal trata propriamente do planejamento tributário.
Já a evasão, como o próprio nome diz, é o ato de desviar, escapar, ou seja, é um ato de quem assume o papel de enganar, a fim de evitar a tributação. A evasão se assemelha muito à sonegação fiscal.
Assim, concluímos que a ELISÃO FISCAL é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, sem qualquer prática simulatória, para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. Já a EVASÃO FISCAL é uma ação consciente, espontânea, dolosa do contribuinte para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária.
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